sexta-feira, 25 de março de 2011

A você!

A você que quero bem,
A você que não vejo bem,
A você, meu bem...
Que desejo tem?
Que posso fazer?
Como lhe agradar?
Peço a Deus por você..
Peço serenidade para viver esse momento,
para aceitar o sofrimento e tudo deixar passar...
Ah! quem dera eu pudesse, com um bálsamo sagrado,
suas dores suavizar!
Não estou a seu lado, mas desejo o melhor a você, estou em sintonia,
sinto sua agonia e queria lhe dizer: você sabe, tudo passa, custa mas passa.
Ficará então o melhor; sua marca, seu encanto, sua delicadeza, toda beleza, simplicidade e
singeleza... A força que não morre em você!
Sua vida é um enigma que não podemos compreender!
Quem sabe um dia, possa eu saber ou, finalmente compreender que assim deveria ser...

De Sueli para K

PARA PENSAR

"Considerar a nossa maior angústia como um incidente sem importância, não só na vida do universo, mas da nossa mesma alma, é o princípio da sabedoria."
Fernando Pessoa

PACIENTE DE CÂNCER - AUXÍLIO-DOENÇA

Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito
no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica
temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por
mais de 15 dias consecutivos.
Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o
trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que
ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser
comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social
mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito
importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que
comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a
declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia
de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da
data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.
O desempregado não perde o vinculo com a previdência nos primeiros 12 meses após o desligamento da empresa, ou nos 24 meses, se tiver mais de 10 anos de trabalho, ou 36 meses, se além de 10 anos de trabalho, provar que ficou desempregado involuntariamente.

PARA REQUERER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA - PARA PACIENTES DE CÃNCER

Os documentos necessários para o requerimento são:
Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível
microscópico de lesões orgânicas);
Atestado médico que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- Estágio clínico atual da doença e do doente;
- Carimbo legível do médico com o número do CRM
(Conselho Regional de Medicina).
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido
for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes
aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de
isenção os pacientes aposentados.

DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo
aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as
complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art.
5º, XII)
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos
acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de
câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art.
6º, inciso XIV)
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a
aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A
doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por
serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos
municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos
passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39,
§§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).

DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER - ISENÇÃO DO ICMS NA COMPRA DE VEÍCULO

O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua
própria legislação que regulamenta o imposto.
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência,
apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
- o número do CIC ou CPF do comprador;
- que o benefício será repassado ao paciente;
- que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente,
impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo
Departamento Estadual de Trânsito, que ateste e
especifique:
- a incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;
- a habilitação para dirigir veículo com características
especiais;
- o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a
característica especial do veículo;
3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que
especifique no verso as restrições referentes ao motorista e
à adaptação realizada no veículo.

DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER - ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEÍCULO

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente
com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência
física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir
veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o
laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação
nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa
apresentar características especiais, originais ou resultantes de
adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de
deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou
hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou
em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer
acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do
veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo
tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício
poderá ser utilizado uma segunda vez.
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de
24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de
automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso
de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a
isenção o paciente deve:
Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os
seguintes documentos:
- laudo de perícia médica: com o tipo de deficiência física atestado e a
total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as
características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- carteira nacional de habilitação: com a especificação do tipo de veículo
e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de
perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;
Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da
Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à
autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão
anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O
Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria
de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as
autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via será
anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao
distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida
pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado à indústria.

b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor
faça a seguinte observação:
I - "Isento do imposto sobre produtos industrializados - Lei
nº 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - "Saída com suspensão do imposto sobre produtos
industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso
II do art.9º.

PACIENTE DE CÂNCER - QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

O paciente com invalidez total e permanente, causada por
acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso
deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante
da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura
do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema
Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também
paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em
caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro
quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o
financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do
imóvel deve encaminhar os documentos necessários à
seguradora responsável.

DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER - SAQUE DO FGTS

O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia
maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
documento de identificação;
carteira de trabalho;
comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível
microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo
das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
atestado médico* que contenha:
- diagnóstico expresso da doença (com assinatura do médico
reconhecida em cartório);
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção à Lei 8922 de 25/07/94;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.
Comprovante de dependência, se for o caso.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

DIREITO DO PACIENTE DE CÂNCER - SAQUE DO PIS

saque dos rendimentos e do principal
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo
trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o
trabalhador que possuir dependente portador de câncer.
Documentos necessários:
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
carteira de trabalho;
documento de identificação;
atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do
paciente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório),
com as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho
Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que
comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do paciente, quando for o caso.

AUXÍLIO PARA COMBATER O COLESTEROL ALTO

1. Consumir suco de uva sem conservante;
2. Usar aveia todos os dias.
3. Chá da erva sete sangrias (1 colher de chá para uma xícara de água). Ferver a água, colocar as folhas e abafar 10 minutos. Beber uma xícara três vezes ao dia.
4. Colocar orégano na salada todos os dias
5. Comer até três castanhas do Pará ou 3 nozes por dia.
6. Incluir canela na alimentação.O alho e a cebola também são importantes para o combate do colesterol alto, pois o alho possui compostos sulfurados, que reduzem a pressão arterial e as taxas de LDL e também impedem que o colesterol grude nas paredes das artérias. Já a cebola diminui a obstrução dos vasos sanguíneos e a formação de placas de gorduras. Um auxílio natural para baixar o colesterol é feito com 50 gramas de folhas secas da alcachofra em um litro de água. As folhas picadas são fervidos por 15 minutos, a infusão deve beber-se três vezes por dia, sem açúcar.
Mas não esquecer de buscar o acompanhamento médico!

EI, VOCÊ!

Pense globalmente - Aja localmente.

Do ponto de vista do planeta não existe o "jogar o lixo fora", simplesmente porque não existe "fora".
Recicle o seu lixo - Recicle as suas ideias.

PALESTRA GRATUITA

C O N V I T E
O "Se Toque" Grupo de Apoio e Auto-Ajuda para pacientes de Câncer", entidade sem fins lucrativos, realiza evento de Educação em Saúde:
Palestra Gratuita - aberta à participação do público em geral.

Tema: "O Que a Previdência Social Pode Oferecer ao Doente Carente"
Palestrante: Virgínia Suely da S. Rocha - Assistente Social
Data: 02/04/2011 (sábado)

Horário: 10:00hs da manhã
Local: Auditório do Hospital Santa Cuz (Calixto Midlej)
Pede-se a quem comparecer levar um quilo de alimento.

segunda-feira, 14 de março de 2011

OFICINA DA MAMA FOI ABERTA COM CIRANDA


A Oficina da Mama no Santuário da Piedade foi aberta com uma roda de mulheres e homens que juntos cantaram e declamaram versos. A idéia é resgatar nossa tradição do cantar, unir as pessoas e despertar em cada um a importância da alegria em nossas vidas!

"SE TOQUE" EM ATIVIDADE NO BAIRRO MARIA PINHEIRO




Dentro das atividades que marcaram o Dia Internacional da Mulher, o Grupo "Se Toque" esteve no Santuário Nossa Sra. da Piedade, no bairro Maria Pinheiro, participando no dia 12/03/2011, apresentando a Oficina da Mama. O objetivo foi levar informações sobre detecção precoce do câncer de mama, trocar experiências e interagir com a comunidade. Foi uma manhã muito gratificante em que, ao lado de outras Instituições, estiveram reunidos profissionais e voluntários das mais diversas áreas interagindo na troca de conhecimentos e saberes!

terça-feira, 8 de março de 2011

DIA DA MULHER

Um dia em homenagem à mulher é também um dia para lembrar daquelas que morreram vítimas de violência...
Não podemos ficar apenas nas homenagens. É necessário aproveitrar a oportunidade para lembrar a toda sociedade que o sonho de toda mulher é ser amada e respeitada.
Homem que ama, não agride!
"Matar por amor" é buscar justificativa para a barbaridade!
Quem ama, trata bem e tudo faz para ver seu amor sorrir!
Ninguém gosta de ser maltratado!
A maior prova de amor é buscar o melhor - sempre - para quem se ama!
Onde há violência, não há amor! Há temor e dor!
Mulher quer amor mas, acima de tudo respeito!

MULHER

Mulher - Ilsa da Luz Barbosa
Você que busca no dia a dia suaindependência, sua liberdade, suaidentidade própria;
Você que luta profissional e emocionalmente, para ser valorizada e compreendida;
Você que a cada momento tenta ser acompanheira, a amiga, a "rainha do lar";
Você que batalha incansavelmente por seuspróprios direitos e também por um mundomais justo e por uma sociedade semviolências;
Você que resiste aos sarcasmos daquelesque a chamam de, pejorativamente, defeminista liberal e que já ocupa um espaço na fábrica, na escola, na empresa e na política;
Você, eu, nós que temos a capacidade degerar outro ser, temos também o dever degerar alternativas para que a nossa Açãocriadora, realmente ajude outrasmulheres a conquistarema liberdade de Ser...
http://www.arteducacao.pro.br/homenagem/mulher.htm#Mulheres%20I

HOMENAGEM À MULHER COM ORIENTAÇÕES SOBRE CÂNCER DE MAMA




As Sras. Celeste, Mª José e Sueli participaram do evento no Hospital de Olhos Beira Rio, onde prestaram informações sobre o câncer de mama e divulgaram o trabalho do Grupo.

EVENTO EM HOMENAGEM AO DIA DA MULHER


O Grupo "Se Toque" no evento promovido pelo Hospital de Olhos Beira Rio através de sua CIPA:

sexta-feira, 4 de março de 2011

CONVITE SEMINÁRIO MARÇO MULHER 2011

A Articulação de Mulheres da Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Bairro Maria Pinheiro convida para o Seminário "Março Mulher", nos dias 11 a 13 de março de 2011 com a seguinte programação:
11/03 - 17hs Caminhada saindo da Pça. do Bairro Pedro Jerônimo;
19hs Mesa Redonda com autoridades da DEAM/Promotoria/Secretaria de Assistencia Social/DIREC7 e Defensoria;
12/03 - 08hs Exposição e feira de artesanato das comunidades;
08:30hs Palestra Empresa Júnior da FTC Itabuna;
09:00hs Palestra Geração de Renda e Economia Solidária Sustentável;
09:00hs Oficina de Fisioterapia;
10:00hs Oficina s/câncer da mama;
11:00hs Oficina da economia solidária;
13/03 - 11:30 hs Feijoada Beneficiente e show da cidadania

PARÓQUIA SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DA PIEDADE

HOMENAGEM RECEBIDA PELO GRUPO SE TOQUE

Dia Internacional da Mulher
08 de Março

Ser Mulher é a descoberta diária de que quanto mais se vive, mas se aprende.
E quanto mais se aprende, menos se sabe.
Que quanto mais se anda, mais é preciso avançar.
Que quanto mais se divide, mais se soma.
E quanto mais se olha, mas se quer ver.
Ser Mulher é trazer em si a própria terra e seus mistérios.
É ser como a própria natureza que floresce, dá frutos e constantemente se transforma.
O GRUPO ONCOSUL parabeniza a todas as mulheres, neste dia dedicado especialmente a cada uma delas,
que fizeram e faz história todos os dias.

Homenagem dos Médicos e Funcionários

SAÚDE DA MULHER É TEMA DE COMEMORAÇÃO ANTECIPADA EM ITABUNA

Para comorar o dia Internacional da Mulher, a CIPA do HOBR em Itabuna-Bahia, realizou evento no dia 03.03.2011 para seus colaboradores abordando temas ligados à saúde da mulher: câncer de mama, câncer de colo de útero e sexualidade. O Grupo Se Toque foi convidado e se fez presente através das Sras. Celeste Sousa, Mª José Gonçalves e Sueli Dias. Na ocasião o Grupo além de passar orientações, distribuir material informativo sobre o câncer de mama, distribuiu o lacinho rosa, símbolo da luta contra o câncer.