quarta-feira, 4 de julho de 2012

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

Entrevista publicada em 2010 no site http://www.oncoguia.com.br/


O Oncoguia conversou com a advogada, escritora e ex-paciente de câncer, Dra Antonieta Barbosa. Confira a segunda parte da entrevista.


A senhora acredita que a população está mais consciente dos seus direitos?

A partir da Constituição de 88, do Código de Defesa do Consumidor de 90, as pessoas começaram a se conscientizar mais sobre os seus direitos, mas às vezes, a legislação é tão complexa que mesmo os profissionais do direito se confundem por não ter noção da abrangência.
Não existe uma legislação especifica para o paciente com câncer, você tem que fazer uma interpretação da legislação voltada para o paciente. É uma área muito nova e muito específica.

Quais são as principais informações que o paciente oncológico deve saber para dar entrada ao Auxilio Doença?

O Auxílio Doença é um direito, do segurado do INSS, que inclusive pode ser solicitado pela internet. No próprio site da Previdência tem uma opção. Será agendada uma perícia e o paciente deverá comparecer, levando uma série de documentos como: laudos médicos e exames já realizados. Se a junta médica concluir que o paciente não tem capacidade de desenvolver seu trabalho normalmente, de realizar sua rotina de atividades, ele pode exigir o Auxilio-doença, que poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar definitiva.
Inclusive, é muito importante ressaltar que, mesmo o desempregado pode solicitar o Auxilio-doença. O desempregado não perde o vinculo com a previdência nos primeiros 12 meses após o desligamento da empresa, ou nos 24 meses, se tiver mais de 10 anos de trabalho, ou 36 meses, se além de 10 anos de trabalho, provar que ficou desempregado involuntariamente.

E para a aposentadoria por invalidez?

Caso o paciente seja considerado incapacitado em caráter permanente, ou seja, ele não consegue realizar mais o seu trabalho, pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Ex: Lembro de uma senhora costureira que teve câncer de mama e, por causa da doença, teve que extrair os gânglios linfáticos da axila e por isso, não conseguia mais desenvolver a sua atividade, o seu trabalho de costurar. Ela entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez, que foi negado, mas em grau de recurso o benefício foi concedido. É importante dizer que quando o INSS nega, não quer dizer que o paciente não tenha direito. Ai é que começa o direito da pessoa de acionar a justiça.

Existe alguma lei que ampare o marido ou esposa do paciente oncológico?

Existe sim! Se um marido tiver um câncer de próstata, por exemplo, ele pode sacar o próprio FGTS e a esposa também pode sacar o FGTS dela para o tratamento dele. O saque pode ser recíproco e simultâneo. No caso de falecimento, existe a pensão por morte que beneficia o cônjuge e os filhos menores ou inválidos.

Como o paciente deve fazer para solicitar a carterinha especial que libera o pagamento da passagem de ônibus e metrô? Além de São Paulo, há este beneficio em mais algum estado?

Essas leis geralmente são locais, cada prefeitura tem a sua, mas não são todas as cidades que disponibilizam esse beneficio. A pessoa tem que se dirigir a prefeitura da sua cidade para saber se tem o direito ou não.

Eu estou em tratamento de quimioterapia. Estou passando muito mal com náuseas e vômitos. Meu médico receitou um medicamento extremamente caro para diminuir essa sensação de mal estar. O meu convênio é obrigado a pagar?

Geralmente, o convênio só cobre medicamentos que são de uso hospitalar, ou seja, que você irá tomar dentro do hospital. Às vezes os médicos, já sabendo disso, prescrevem para o paciente tomar no hospital, mas, existe uma norma da ANS que diz o seguinte: O convênio é obrigado a pagar todo medicamento antineoplásico, oral ou não, de uso domiciliar ou hospitalar. Porém isso não é uma coisa que os convênios aceitem pacificamente. Em geral, as pessoas precisam entrar com liminares na justiça.

E se ela tiver de se tratar em um grande centro, distante da cidade onde mora, a ajuda para hospedagem e alimentação é possível? Quem pode ajudar?

Existe uma portaria do ministério da saúde que fala sobre o TFD - Tratamento Fora Domicílio. A pessoa tem direito a transporte, pousada e alimentação para o tratamento fora do domicílio se a cidade onde a pessoa reside se encontra fora do perímetro urbano – distante mais de 50km da cidade onde o paciente faz o tratamento. Se morar, em regiões metropolitanas ela tem direito ao transporte urbano, que depende de regulamentação municipal. É preciso procurar a prefeitura para saber se ela tem ou não esse direito.
Como o paciente deve fazer para solicitar a liberação do rodízio. No site do CET existe um formulário para deficientes físicos. O paciente oncológico se encaixa nessa categoria?
Quando eu estava fazendo o livro, liguei várias vezes para o DSV de São Paulo para me informar sobre esse direito. E realmente, o paciente oncológico pode solicitar a liberação do rodízio. O paciente oncológico se enquadra no mesmo critério do deficiente físico, já que são pacientes que não têm condições de utilizar o transporte público para realizar o seu tratamento, assim como o paciente que tem problemas nos rins. Existe algumas informações disponíveis no site da SPtrans

Qualquer paciente com câncer tem direito aos descontos no IPVA, IPI, ICMS na compra de um carro?

Não, apenas o paciente que ficar com sequela, alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores. Somente nesse caso é que se tem direito a às isenções de impostos na compra de veículo, independentemente de ter câncer ou não.
O que acontece é que, a mulher que tem câncer de mama, muitas vezes, precisa retirar os gânglios linfáticos da axila, comprometendo assim os movimentos dos braços, podendo ser enquadrada como deficiente físico. Enganam-se aqueles que acham que somente o câncer de mama dá direito aos às isenções. O que fundamenta o direito nesses casos são as seqüelas e não o tipo de câncer.

Que procedimentos o paciente deve tomar para conseguir realizar a retirada do Fundo de Garantia, PIS e PASEP?

Em geral, o paciente tem que levar os seguintes documentos:

- Carteira de trabalho;
- Documento de identificação;
- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.
Para saber mais informações o paciente pode acessar o site da Caixa Econômica:

http://www.oncoguia.com.br/site/interna.php?cat=55&id=781&menu=2


QUALQUER DÚVIDA ENTREM EM CONTATO CONOSCO.

Um comentário:

  1. Meninas, amei o blog, tá 1000, continuem alimentando com novas informações. Seria interessante também colocar como as pessoas se sentem durante o tratamento, palvaras de incentivos também ajuda. Conte comigo.
    Parabens!!
    Sueli de Ilheus

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