segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Câmara de Vereadores - sessão solene - outubro rosa




 

Câmara de Vereadores


 



outubro rosa na Câmara de Vereadores


 

OUTUBRO ROSA - SESSÃO SOLENE OUTUBRO ROSA

ITABUNA-BA: Atalhos contra câncer de mama movem sessão especial

O “Outubro Rosa” aproxima-se do fim, mas a mulher ainda pode assumir um compromisso, não é? Que tal o hábito de autoexame da mama a qualquer dia? E tornar exames anuais a ultrassom e a mamografia? Estas são reflexões reforçadas durante sessão especial quinta-feira (21), na Câmara de Itabuna.

A discussão foi trazida pela vereadora Wilma de Oliveira (PCdoB), presidente da Comissão da Mulher, reunindo profissionais de saúde no Plenário Raymundo Lima. Uma delas foi a mastologista e oncologista Marluce Rodrigues, que atende no Cepron (Centro de Prevenção em Oncologia). “O problema só pode ser resolvido quando ele é enxergado.
Ele é do mundo”, alertou.
Ela trouxe a estimativa do Inca (Instituto Nacional do Câncer) de 2020 a 2022, com 66.280 novos casos. “A procura por consultas diminuiu, [mas] o câncer de mama não parou para a pandemia seguir. A retomada às consultas é extremamente importante; a detecção precoce significa quase 95% de chance de cura”, defendeu.

A secretária de Saúde, Lívia Mendes, estimula mudança de postura: “As mulheres precisam se conscientizar que é um exame regular a partir dos 50, preconizado pelo Ministério da Saúde. Mas a partir dos 40, elas devem fazer a mamografia a cada dois anos, pra detectar precocemente algum câncer. Fora isso, esse mês é de conscientização. É preciso o autocuidado desde o banho, com ajuda do sabonete. Notando um nódulo pequeno, procura um serviço médico”, orientou.
Indagada pelo vereador Luiz Júnior da Saúde (DC) sobre acesso a punções, a coordenadora do Cepron, Kiliane Oliveira, esclareceu que o procedimento, a depender dos sinais clínicos, é imediato. Quando agendado, é até o final do mês ou início do seguinte. “O acompanhamento vai do diagnóstico ao pós-operatório”, detalhou.
“Temos um desafio coletivo: de toda a sociedade, do poder público, desta Casa. Essa conscientização tem que ser permanente para fazer o diagnóstico precoce, mas também precisa ter equipamentos disponíveis. Para se for detectado um nódulo, fazer uma investigação mais apurada”, comentou Wilma.

Dificuldades a superar
O edil Francisco Gomes (PSD), presidente da Comissão de Saúde, mencionou queixas de pessoas que encontram dificuldades para ultrassom e mamografia. “Sabemos da necessidade de mais cotas. Com tratamento antes, a chance de cura é muito maior”, argumentou.

Mesmo sem informar números, a coordenadora de Saúde da Mulher no Departamento de Atenção Básica, Katiane Andrade, reconheceu ainda serem insuficientes as cotas mensais para mamografias. Embora o período jogue luz sobre o combate a nódulos na mama, ela lembrou: o risco de câncer no colo do útero precisa de igual vigilância.

Ronaldão (PL), também integrante da Comissão da Mulher, falou da importância de cidadãs acompanharem de perto discussões daquele tipo. Afinal, é a partir da informação que garantem acesso aos serviços a que têm direito.

Sempre ativista, a presidente do grupo Se Toque, Sueli Dias, citou as questões emocionais, familiares e econômicas a cercar uma mulher com câncer. “Deixamos uma mensagem de encorajamento, para mudança de hábitos e não temer o diagnóstico; é necessário ter garra. A gente nasceu pra ser feliz. Muito embora encontre pedras, não podemos desistir”, aconselhou.

OUTUBRO ROSA - AÇÃO NO CONJUNTO PENAL EM ITABUNA - BAHIA

 

ITABUNA-BA: Outubro Rosa> Conjunto Penal e Grupo Se Toque realizam ações de prevenção ao câncer de mama

Um dia de palestras, informações e exames preventivos. Assim foi a rotina das reeducandas do Conjunto Penal de Itabuna na terça-feira (19). Elas receberam a visita do Grupo Se Toque, a ONG referência no município de Itabuna na conscientização para prevenção ao câncer de mama, como parte da campanha do Outubro Rosa na unidade prisional. A manhã teve ainda a participação do músico David Nascimento, ex-The Voice.

Pela manhã, as voluntárias fizeram uma palestra sobre todos os aspectos da doença, inclusive os emocionais. Em seguida, realizaram uma roda de conversa, em que as reeducandas foram ouvidas e puderam tirar suas dúvidas sobre formas de prevenção e autocuidados que possibilitam a detecção precoce de nódulos, o que garante maior taxa de sucesso no tratamento.

À tarde, a médica mastologista Marcela Carvalho fez o atendimento especializado e individualizado, com inspeção das mamas e indicação de formas de detecção de nódulos. A profissional ainda prescreveu exames e acompanhamento para algumas delas, como forma de prevenir o aparecimento do câncer de mama.

Funcionárias
Ainda na programação do Outubro Rosa, será também oferecido às mulheres colaboradoras no Conjunto Penal de Itabuna consultas especializadas e conscientização sobre o câncer de mama. Os homens, também alvos da campanha, são contemplados com informações do setor de Saúde, de acordo com a demanda espontânea.

domingo, 24 de outubro de 2021

OUTUBRO ROSA - ENCONTRO TODOS POR ELAS

 Dia 22.10.21 foi marcado pelo evento "Encontro Todos por Elas"

Às  15 horas no espaço Magazine Adorai, foi realizado o evento em que o Grupo Se Toque participou com o "Momento da Conscientização e Prevenção contra o Câncer de Mama e Poder Feminino".

OUTUBRO ROSA - PEDAL OUTUBRO ROSA

Passeio ciclístico já tradicional na cidade de Itabuna, Bahia, que agrega ciclistas profissionais, amadores e famílias de uma maneira geral. Representa um gesto concreto visando a prevenção primária, uma vez que a atividade física é fator protetivo para evitar diversas doenças. A intenção é apresentar para a sociedade uma forma prazeirosa de exercitar-se.  

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Passeio Ciclístico Outubro Rosa

 Outubro Rosa é uma campanha anual realizada mundialmente em outubro, com a intenção de alertar a sociedade sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama. A mobilização visa também à disseminação de dados preventivos e ressalta a importância de olhar com atenção para a saúde.

A Newbike juntamente com a Secretária de esporte e Settran Secretaria de Transporte e Trânsito promove um passeio ciclístico com apoio de grupos de ciclismo de Itabuna, para chamar a atenção da sociedade para o combate ao câncer de mama onde também o  Settran fará a conscientização do ciclística no transito.

O ponto de concentração será no pátio do Settran.

Horário 07h30

Previsão de saída 09h

O local terá Lanche e também avaliação com Nutricionista, massagem corporal, aferição de pressão arterial, aplicação com flúor, entre outros serviços que serão disponibilizados.
O evento tem também como objetivo de arrecadar alimentos para o Grupo Se toque  ( Grupo de apoio a mulheres com câncer ).

Inscrição 1k de alimento não perecível.

Contamos com toda sociedade, o evento é para toda a família 

https://www.sympla.com.br/passeio-ciclistico-outubro-rosa__1380025


OUTUBRO ROSA 2021 - ENCONTRO COM CLÁUDIA FRACASSI

 Em 06.10.2021, na sede do Grupo Se toque aconteceu o encontro com a poetisa, artista plástica, terapeuta e psicoterapeuta Cláudia Fracassi. O encontro foi movido por muita alegria e foi a oportunidade de Cláudia conhecer um pouco do trabalho realizado pelos voluntários do Se Toque.

OUTUBRO ROSA 2021 - ABERTURA DA CAMPANHA EM ITAJUÍPE

 O Grupo Se Toque foi convidado para participar da abertura da Campanha Outubro Rosa em Itajuipe (BA), em 05.10.2021,  na Fundação Lourdes Lucas. Na ocasião estiveram presentes diversas autoridades da cidade de Itajuípe, Arataca, Itabuna, além da Artista plástica, psicoterapeuta Cláudia Fracassi.

OUTUBRO ROSA - GRUPO SE TOQUE PARTICIPA DE CELEBRAÇÃO DO GRUPO RÁDIO VIDA E ESPERANÇA

Na tarde do dia 01.10.21, na área externa do serviço de Radioterapia foi realizada a confraternização que marcou o primeiro ano pós radioterapia das meninas do Grupo "Radio, Vida e Esperança".
Num clina de muita alegria, em meio a dinâmicas, mensagens e muita música foi realizada a festa de confraternização de mulheres que moram em diversas cidades do sul da Bahia e que marcaram esse encontro para celebrar a vida, o recomeço, a nova vida pós-tratamento.

ABERTURA SOLENE DO OUTUBRO ROSA EM ITABUNA

 Em 01 de outubro de 2021 o Grupo Se Toque realizou a abertura da Campanha Outubro Rosa na cidade de Itabuna-Bahia. Em função ainda dos reflexos da pandemia não foi possível fazer a mesa redonda com profissionais da área. Assim optou-se pela colocação, na frente da sede do Grupo, de "uma mesa temática alusiva ao outubro rosa" com material didático, exemplos de alimentos saudáveis. Nesse espaço as pessoas foram recebidas e interagiram com membros do grupo. Com um forte apelo visual a iniciativa buscou chamar atenção do público que transita naquela via pública, seja pedreste ou automobilista.

terça-feira, 28 de setembro de 2021

OUTUBRO ROSA 2021 Grupo SE TOQUE

Rede Feminina de Combate ao Câncer - GRUPO SE TOQUE adaptou sua programação da campanha Outubro Rosa 2021, aos cuidados exigidos pela pandemia.  A abertura oficial da Campanha será na sexta-feira, 01 de outubro, às 09h, com o lançamento oficial da programação e da mesa temática para sensibilização da população, na sede da instituição.

Durante todo o mês as atividades serão realizadas com um número limitado de participantes, conforme os seguintes destaques:

01.10.21  - 15 hs - Roda de Conversa com o Grupo "Rádio, Vida e Esperança".

05.10.21 - 09 hs - Abertura solene do Outubro Rosa na Fundação Lourdes Lucas.

05.10.21 - 11 hs - A Cura através da Arte com a Terapeuta Cláudia Fracassi

14.10.21 - 09 hs - Roda de conversa com mães assistidas pelo CAPS ia

20.10.21 - 08 hs - Ação Outubro Rosa para professores da Rede municipal

23.10.21 - 14 hs - Encontro Todos por Elas

24.10.21 - 08 hs - Pedal Outubro Rosa

26.10.21 - 14 hs - Roda de Conversa com assistidas pelo CRAS

31.10.21 - Encerramento nas redes sociais

 



quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Atividade Física

 Realizar atividades físicas como parte da rotina diária, começando por aquelas que lhe deem prazer, como caminhar, andar de bicicleta, dançar e nadar contribuirão para a proteção contra o câncer.

Caminhar ou ir de bicicleta para o trabalho, subir pelas escadas em vez de usar os elevadores, estabelecer momentos com a família e/ou amigos para atividades ao ar livre e/ou em praças públicas são algumas opções para começar e/ou aumentar a atividade física no dia a dia. Aquelas modalidades sistematizadas ou que demandem a contratação de serviços como academias podem ser opções, mas não são as únicas. 

A atividade física promove o equilíbrio dos níveis de hormônios, reduz o tempo de trânsito gastrointestinal, fortalece as defesas do corpo e ajuda a manter o peso corporal adequado. Com isso, contribui para prevenir o câncer de intestino (cólon), endométrio (corpo do útero) e mama.

Existem recomendações que sugerem a realização de pelo menos 30 minutos de atividade física de intensidade moderada por dia, mas já há evidências de que mesmo quando realizada por menos tempo a atividade física traz benefícios para a prevenção de câncer e para a saúde. Assim, se movimente naquelas modalidades de atividade física que você gostar. A duração (tempo) e a intensidade ('esforço') tornam-se mais alguns elementos, não os principais.

É importante limitar hábitos sedentários como assistir à televisão, usar por muito tempo celular, tablet e computador ou jogar videogame.

Conheça o Guia de Atividade Física para a População Brasileira, nele você encontra muitas informações e dicas que poderão contribuir para uma vida fisicamente ativa. 

Veja também dicas sobre atividade física, alimentação saudável e peso corporal, esclareça mitos e verdades e acesse publicações sobre os temas.
 Fonte: https://www.inca.gov.br/causas-e-prevencao/prevencao-e-fatores-de-risco/atividade-fisica acesso em 09:52hs

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Isenção do imposto de renda na aposentadoria, pensão e reforma

 O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

O paciente com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. Se possível, data inicial da manifestação da doença.
  4. CID –  Classificação Internacional de Doenças.
  5. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  6. Exames que comprovem a existência da doença.

Observações:

  • O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
  • Tenha acesso aqui ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal.
  • Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

Para que o beneficiário de pensão alimentícia (fixada judicialmente) faça jus à isenção, deverá requerê-la oficialmente a algum órgão ou basta ter o relatório emitido por serviço médico oficial?
A doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial. Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou, caso contrário, no mês da emissão do laudo.

Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) também são isentos do Imposto de Renda?
A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte portador de doença grave em atividade não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.

Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria, pensão ou reforma).

O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual?
Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.

É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?
Sim. O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda?
Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.

Legislação

Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º,incisos XIV, XXI) - dispõe sobre o Imposto de Renda.

Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88) –  altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) –  inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei  nº 7.713, de 22/12/1988.

Decreto nº 9.580, de 22/11/2018 (art.35) - Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Instrução Normativa SRF nº 15, de 6/2/2001 (art. 5º, inciso XII) - dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.

Lei nº 11.052, de 29/12/2004 - altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Instrução Normativa RFB nº 900, de 30/12/2008  - disciplina a restituição de tributos.

Jurisprudência

  • Garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos tanto na atividade como na inatividade (TRF 1ª Região – EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA, AMS 0014402-96.2006.4.01.3400/DF, AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF).
  • Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR).
  • FONTE: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/isencao-imposto-de-renda/21/4/
  • acesso em 25.08.2021 às 10:13hs

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

CONSEMDAMI-Mulheres assumem representações



POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER EM ITABUNA

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA

 

Foram empossadas na tarde do dia 19.08.2021, na Câmara de Vereadores de Itabuna, as novas componentes do CONSEMDAMI – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna, para o quadriênio 2021-2025. Esse é um órgão colegiado com pluralidade de representações que atuam na defesa dos direitos das mulheres.  Para representar os Órgãos Públicos foram indicadas :

1-SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE A POBREZA

TITULAR: Érica Fontes Macedo SUPLENTE: Regina Lima dos Santos Borges

2-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENÇÃO À MULHER- CRAM

TITULAR: Aline Soares dos Santos Reis SUPLENTE: Larissa Pinto Borges

3-RONDA MARIA DA PENHA

TITULAR: Nalygia Feitosa Dos Anjos Lacerda SUPLENTE: Alexandra Oliveira Santos

4- PATRULHA GUARDIÃ MARIA DA PENHA

TITULAR: Núbia Cristina de Oliveira SUPLENTE: Débora de Jesus Santos

5- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Katiane Reis Andrade SUPLENTE: Bárbara Braga Orsine Silva Moreira

6- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

TITULAR: Larissa Santos Pereira SUPLENTE: Maysa Fortunato dos Santos

7- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ- UESC

TITULAR: Michele Araújo Moreira SUPLENTE: Dejeane de Oliveira Silva

8- UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA-USFB

TITULAR: Célia Regina da Silva SUPLENTE: Leila Oliveira Santos

As mulheres eleitas para ocupar as vagas que cabem as entidades, movimentos sociais e mulheres que militam na causa em prol da proteção e defesa da mulher foram as seguintes:

 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

9- COMISSÃO DA MULHER OAB SUBSEÇÃO DE ITABUNA

TITULAR: Priscilia Kallyane Silva Nascimento SUPLENTE: Maria Edilaine Barbosa Nascimento

10- GRUPO SE TOQUE (LIGA SUL BAIANA DE COMBATE AO CÂNCER)

TITULAR: Sueli Santos Dias SUPLENTE: Raimunda Moreira Sena

11- MOVIMENTO NACIONAL DAS CIDADÃS POSITHIVAS - NÚCLEO DE ITABUNA-BA

TITULAR: Cássia Maria Dantas Sousa SUPLENTE: Maria da Conceição Almeida de Souza

12- MULHERES GUERREIRAS & MOTIVADORAS DE ITABUNA

TITULAR: Sirlene Pereira Cavalcante SUPLENTE: Yara Barreto Coutinho

13- MULHER COM NOTÓRIA ATUAÇÃO NA LUTA PELA DEFESA DAS MULHERES

TITULARES: Jeane Queila de Almeida Silva Marques Célia Evangelista Santana SUPLENTE- Larissa Moitinho Sousa Roriz

14- MULHER INTEGRANTE DA COMUNIDADE ACADÊMICA DE ENSINO SUPERIOR, VINCULADA AO ESTUDO DA CONDIÇÃO FEMININA

TITULAR- Renata Tereza Brandão Meireles SUPLENTE- Delliana Ricelli Ribeiro Da Silva

15- ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA

TITULAR: Maria Helenita das Virgens SUPLENTE: Maria Nunes Santos

16-ASSOCIAÇÃO SANTA CRUZ DO IJEXÁ – ASSANCRI

Titular: Janira Jesus Souza de França Suplente: Karlla Vitória Póvoas da Silva

17- ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO SUL DA BAHIA

TITULAR: Normagnolândia Guimarães Sant’Ana SUPLENTE: Vaudirene Vieira Bonfim

Ficam nomeadas as conselheiras, representantes de Órgãos Públicos e Entidades Civis, legalmente indicadas, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna-CONSEMDAMI, da seguinte forma: ÓRGÃOS PÚBLICOS

sexta-feira, 23 de abril de 2021

CONSELHO DA MULHER - PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DA LEI É FRUTO DO ESFORÇO DE ATIVISTAS

 Para o atual processo de escolha das representantes da sociedade civil no Conselho da Mulher de Itabuna foi fundamental a atualização da Lei. Veja matéria do Jornal Diário Bahia

Conselho da Mulher ganha impulso com atualização de lei em Itabuna

Entre outras causas, entidade estará debruçada sobre o combate à violência contra mulher

Por  / 

https://diariobahia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Conselho-mulher-ok.jpg


A comissão que até o momento lutava pela atualização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna (CONSENDAMI), além de comemorar a aprovação da modificação na lei 1.783, reúne reivindicações e prepara-se para a eleição da nova diretoria da entidade. Do grupo pró-tempore que trabalhou pela nova legislação, a presidência foi destinada a Aline Setenta; a vice-presidência, com Lucinéia Oliveira e a secretária é Sara Spínola.

Elas atuaram junto com as conselheiras Normagnolândia Guimarães, Célia Evangelista, Sueli Dias, Gillis Lisboa, Eliane Abreu e Raimunda Sena, em parceria com as defensoras públicas Elen Sallaberry Pinto e Aline Brito Muller, além da tenente Laís Mimoso (Ronda Maria da Penha), Crystiane Nascimento (Rede Feminista) e Cássia Dantas (MNCP).

Respaldadas pelo Legislativo a partir de projeto da vereadora Charliane Sousa, as integrantes da entidade já têm em mente metas a serem abraçadas. Entre elas, a eleição da nova diretoria, para “consolidar a rede de proteção frente à violência contra a mulher no município”. Afinal, são recorrentes os episódios de violência contra o gênero feminino e os feminicídios, cujas estatísticas mostram elevação – inclusive neste ano de pandemia.

Outra conquista dentro da referida lei é a criação Fundo Municipal de Políticas dos Direitos da Mulher de Itabuna (FUNPODIM), de natureza contábil e financeira. Este instrumento é para viabilizar as políticas públicas em prol da figura feminina.



“Respostas a direitos sociais”

Como a lei municipal datava inicialmente de 1999, a comissão ressalta o quanto foi necessário o grupo de trabalho para mostrar a presença da sociedade na causa. A entidade do controle social tem 24 titulares e o mesmo número de suplentes, sendo nomes de instituições de ensino, de secretarias municipais, equipamentos públicos de defesa da mulher.

O total inclui 15 cadeiras que serão ocupadas pela sociedade civil, representando diversos segmentos das zonas urbana e rural. A formação será via edital de chamamento público, a ser publicado pelo município.

“A lei aponta respostas a uma minoria em direitos sociais; uma conquista da luta de nós, mulheres, no município de Itabuna. A resistência de mulheres da região sul, através dos movimentos sociais”, avalia Célia Evangelista.

A professora Normagnolândia, conhecida como Norma, acrescenta que é hora de planejar o fortalecimento de ações futuras. “Após 20 anos, está sendo atualizada uma lei sobre a questão de gênero, com esse formato diferente de chamamento dos órgãos da sociedade civil, uma lei que vai ficar para a próxima diretoria. Terá muito trabalho, para arregaçar as mangas no enfrentamento à violência contra a mulher. Acredito muito na parceria, nessa rede de proteção, para que obtenhamos êxito nas discussões”, declara, emocionada.

Fonte: https://diariobahia.com.br/conselho-da-mulher-ganha-impulso-com-atualizacao-de-lei-em-itabuna/ acesso em 23.04.21 às 21:38hs


ITABUNA – Defensoria participa de Encontro de Mulheres do Litoral Sul e mobiliza a sociedade civil para a eleição do Conselho Municipal

 Instituição presta apoio para a organização do evento virtual e também realizará apresentações ao longo dos três próximos encontros, previstos para os dias 16, 23 e 30 de março

*Fotos sem máscaras tiradas antes da pandemia

Mobilizar a sociedade civil para que se candidate a uma das 15 vagas a serem preenchidas por meio das eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEMDAMI está entre os objetivos do “Encontro das Mulheres do Território de Identidade do Litoral Sul”. O primeiro encontro foi realizado vitualmente nesta segunda-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A Defensoria Pública do Estado da Bahia está envolvida diretamente neste processo de diálogo e de incentivo à participação da sociedade civil do município, que sedia a 4ª Regional da DPE/BA.

Há ainda outros três previstos, nos dias 16, 23 e 30 de março de 2021. Os eventos serão gratuitos e abertos ao público. Os interessados devem realizar as inscrições por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo CONSEMDAMI.

A participação da Defensoria da Bahia acontece tanto por meio do apoio à logística de organização dos eventos, que tem à frente a servidora Neila Góes, quanto pelas defensoras públicas que atuam na unidade da Instituição baiana em Itabuna. No dia 16 de março, Elen Sallaberry Pinto apresentará a atuação da Defensoria durante o processo de alteração da legislação municipal; em 23 de março, Luanna Lira fará a mediação do evento; e, no dia 30, Juliana Florindo abordará o papel da DPE/BA na rede de proteção à mulher em situação de violência.

De acordo com a defensora pública Aline Brito Muller, a atuação extrajudicial da Defensoria ligada ao suporte para a reestruturação dos Conselhos Municipais é fundamental. “São esses espaços que possibilitam a participação da população na formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas no município. Assim, com um Conselho Municipal estruturado, forte e atuante, com garantia de efetiva representação da sociedade civil por meio de sua composição, é a concretização do princípio constitucional da participação democrática”.

Desde 2019, a 4ª Regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia apoia a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna. Inicialmente, por meio da atuação das defensoras públicas Aline Brito Muller e Elen Sallaberry Pinto, a DPE/BA prestou assistência jurídica para a elaboração de um projeto de lei que atualizasse a legislação que regia o Conselho Municipal (Lei municipal n. 1783/1999).

“O processo de alteração da lei passou por um longo caminho de debates, sempre visando a ampliação e a diversificação dos grupos de mulheres representados, esperando-se que, a partir das novas eleições, a comunidade possa começar a se sentir verdadeiramente engajada nesse espaço de lutas”, afirmou a defensora pública Elen Sallaberry.

Apresentado na época pela então vereadora Charliane Sousa, o projeto foi aprovado e transformado na Lei Municipal 2.522/2020. A implementação está ocorrendo por meio de um grupo de trabalho, orquestrado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza e composto por representantes da própria DPE/BA, do Colegiado de Desenvolvimento Territorial do litoral Sul (Codeter), da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Seplan) e pela Frente dos Trabalhadores Livres.

A defensora pública Juliana Florindo Carvalho destaca que a nova composição prevê que 15 vagas sejam ocupadas pela sociedade civil, a qual escolherá os seus próprios representantes.

“A nova lei trouxe mais representatividade às entidades, movimentos sociais e de mulheres, que têm como pauta a proteção à mulher. A escolha dos representantes abarcará muitos grupos, a exemplo dos membros de organizações das trabalhadoras rurais e urbanas, ciganas, LGBTQI+, pessoas com deficiência e comunidade acadêmica. Tudo isso permitirá ampliar o diálogo e o debate sobre o tema, conferindo a transversalidade que a matéria exige”, explicou Juliana Carvalho.

Eleições para o CONSEDAMI

As eleições para o preenchimento das 15 vagas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna, destinadas à sociedade civil, acontecem no dia 6 de abril de 2021, às 15h, por meio do Google Meet. O pleito seguirá os termos do Chamamento Público que será divulgado nos próximos dias, no Diário Oficial do Município de Itabuna, pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza.




Fonte: https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/itabuna-defensoria-participa-de-encontro-de-mulheres-do-litoral-sul-e-mobiliza-a-sociedade-civil-para-a-eleicao-do-conselho-municipal/ acesso em 23,04.21 às 19;57hs

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA EM PROCESSO ELEITORAL

 A eleição para o preenchimento das 15 vagas da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi aberta em Itabuna. A primeira fase será a inscrição das representantes seguindo as regras constantes da portaria 03/2021. Após análise pela Comissão eleitoral será publicada a relação das entidades habilitadas e candidaturas deferidas. A eleição das candidatas habilitadas ocorrerá de forma virtual no dia 10.05.2021.  

PORTARIA N.º 03/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS ENTIDADES E MULHERES DA SOCIEDADE CIVIL ENVOLVIDAS EM MOVIMENTOS DE MULHERES PARA HABILITAÇÃO NA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER- CMM DO MUNICÍPIO DE ITABUNA PARA O QUADRIÊNIO 2021-2025. Disponível no Diário Oficial do Município de Itabuna ( http://www.acessoinformacao.com.br/ba/itabuna/wp-includes/ExternalApps/downloader.php?hurl=aHR0cDovL2RvZW0ub3JnLmJyL2JhL2l0YWJ1bmEvYXJxdWl2b3MvZG93bmxvYWQvODQxZDQxNzZlNDQ4MjhhMTE3NzQwNjYyZDVkZmY1OGQvRE9FLWJhX2l0YWJ1bmEtZWQuNC40OTMtYW5vLjkucGRm).

Para relembrar a última diretoria do Conselho da Mulher foi em 2017 conforme matéria abaixo:

Numa solenidade bastante concorrida, o prefeito Fernando Gomes empossou,  na tarde da última terça-feira (29), em seu gabinete, a nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2017/2019. No total foram 24 conselheiras titulares e igual número de suplentes representando órgãos públicos municipais e estaduais e a sociedade civil organizada.

Após a leitura do termo de posse o prefeito parabenizou os novos conselheiros destacando a participação da mulher na sociedade, “mesmo que ainda timidamente, mas sabendo que vocês são trabalhadoras, honestas e estão lutando para garantir e proteger seus direitos. Entretanto, é preciso maior união e participação de todas, principalmente na politica brasileira”.

A secretária de Assistência Social, Sandra Neilma Costa, que participou da solenidade, também destacou a importância da mulher na sociedade e dos conselhos, ao comentar que um dos papéis mais importantes do órgão está “no fortalecimento e  participação da mulher na formulação e implantação de políticas públicas que atendam aos interesses comuns, especialmente no combate a violência física e moral a que são vitimas diariamente”.

         O secretário de Administração, Dinailson Oliveira, também presente na solenidade, reforçou o pensamento de Sandra Neilma, ao lembrar que o Conselho da Mulher foi criado com o objetivo de promover não apenas as politicas para elas, “mas também acabar com preconceitos, discriminação e efetivar sua participação em todos os campos de atividades, seja na política ou nas questões sócio-culturais ou econômicas do país”.

          A tenente PM Heidilane Souza Nascimento, do 15º. PBM de Itabuna e uma das conselheiras empossadas, diz que o Conselho da Mulher não visa apenas o fortalecimento da categoria, mas, principalmente, “efetiva a luta pelo respeito aos nossos direitos e igualdade dentro da sociedade”.

     Representando a Liga Sul Baiana de Combate ao Câncer, a nova conselheira Suely Dias também reforça a importância do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ao  dizer que a mulher quer e precisa ter vozes porque é ela que enfrenta todo tipo de violência e  abandono, em especial quando enfrenta certos tipos de doença,  como o câncer de mama, por exemplo.

         “A própria justiça não dá conta de alcançar o sofrimento que ela enfrenta, por exemplo, quando sofre a mutilação de mama, em função do câncer”. Ela complementa afirmando que o Conselho da Mulher vem para somar esforços, “ajudar a manter o equilíbrio e dizer que ela não está só”.


 http://www.itabuna.ba.gov.br/2017/08/30/prefeito-empossa-nova-diretoria-do-conselho-da-mulher-em-itabuna/


terça-feira, 20 de abril de 2021

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA - HABILITAÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES

 PORTARIA N.º 03/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS ENTIDADES E MULHERES DA SOCIEDADE CIVIL ENVOLVIDAS EM MOVIMENTOS DE MULHERES PARA HABILITAÇÃO NA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER- CMM DO MUNICÍPIO DE ITABUNA PARA O QUADRIÊNIO 2021-2025. A Secretaria de Promoção Social e Combate a Pobreza- SEMPS de Itabuna-Bahia, em cumprimento ao disposto na Lei nº 2.522/2020, de 18de novembro de 2020, que altera a Lei Municipal 1.783, de 01 de março de 1999 que criou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA - CONSEDAMI, torna pública e convoca as mulheres e diversas entidades da sociedade civil que atuam em movimentos de Mulheres no município de Itabuna para a inscrição e escolha das representantes da Sociedade Civil para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, no quadriênio de 2021/2025, a ser realizado virtualmente, por videoconferência, no dia 10 de maio de 2021, às 15h, em virtude das restrições e orientações sanitárias proibitivas de aglomerações em função do risco de disseminação do coronavírus nesta cidade, sendo mediado por Comissão Organizadora Eleitoral, designada em Portaria n. 001 de 18 de março de 2021, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. Das Disposições preliminares Art. 1º - O processo de inscrição e habilitação será regido por este edital, visando o preenchimento de 15 (vagas) para mulheres e entidades da sociedade civil, sendo 15 titulares e 15 suplentes. § 1º - Frente à omissão nas legislações vigentes, relativo ao detalhamento e normas a serem adotadas na escolha das Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, este edital apresenta as condições para serem realizadas as eleições das conselheiras representantes da sociedade civil. Trata-se de regras para eleição de Conselheiras da sociedade civil que irão compor o Pleno. O que não se confunde com a eleição da Comissão Executiva que se dará após posse de todas as conselheiras do Pleno § 2º - O processo eleitoral será realizado em 03 fases: (1) inscrição, (2) habilitação e (3) eleição entre as entidades e mulheres habilitadas. Art. 2º - A eleição das representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI será atribuída à Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo, com o auxílio da habilitação e (3) eleição entre as entidades e mulheres habilitadas. Art. 2º - A eleição das representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI será atribuída à Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo, com o auxílio da Secretaria de Promoção Social deste município. § 1º - Conforme Portaria n. 001 de 18 de março de 2021, a citada comissão é composta por: 02 (duas) representantes do poder público e 02 (duas) participantes da sociedade civil. São elas: - Lucinéia Oliveira dos Santos - Representante da Pastoral da Criança / Diocese de Itabuna - Maria Domingas Mateus - Representante do Movimento Negro Unificado - MNU - Aline Ribeiro Gomes - Representante da OAB/Subseção de Itabuna - Juliana Florindo Carvalho - Representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia Dos Requisitos para a inscrição e habilitação das entidades e mulheres interessadas Art. 3º - Poderão candidatar-se à representante da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, para o quadriênio 2021/2025, para o seguinte quantitativo de vagas, mulheres e entidades que atuam: I – 03 (três) dentre os membros integrantes de organização de mulheres, de entidades legalmente constituídas; II- 02 (duas) dentre os membros integrantes de movimentos sociais de mulheres, legalmente constituídas; III- 02 (duas) dentre os membros com notória atuação na luta pela defesa das mulheres; IV - 01 (uma) dentre membros integrantes da comunidade acadêmica de ensino superior, vinculada ao estudo da condição feminina; V - 01 (uma) dentre membros de organização das trabalhadoras rurais, legalmente constituídas; VI - 01 (uma) dentre membros de organização das trabalhadoras urbanas, legalmente constituídas; VII - 02 (duas) dentre membros integrantes de organização de mulheres negras, legalmente constituídas; VIII - 01 (uma) dentre membros integrantes das mulheres de organização LGBTI, legalmente constituídas; IX - 01 (uma) dentre membros integrantes da organização de pessoas com deficiência legalmente constituídas; X - 01 (uma) dentre membros integrantes da organização de mulheres ciganas, legalmente constituídas; § 1º As entidades e mulheres interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: I – Em sendo pessoa jurídica devidamente constituída: A) comprovante de inscrição e de situação cadastral, que pode ser emitido eletronicamente pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil; B) estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório ou; C) ata da constituição da diretoria atual; D) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO), junto dos documentos pessoais da candidata titular e da candidata suplente; E) Documentos que demonstrem a atuação da mulher e entidade em prol das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc; F) memorial descritivo da entidade/movimento social, com o histórico da atuação no município de Itabuna, podendo, inclusive, anexar fotos e outros registros pertinentes; II – para Movimentos Sociais, ONG´s e Associações que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): a) comprovação da localização da sede, representação, atuação ou local das reuniões no município de Itabuna (incluindo a região da área rural); b) estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório ou; c) ata da constituição da diretoria atual; d) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO), junto dos documentos pessoais da candidata titular e da candidata suplente; e) Documentos que demonstrem a atuação da mulher e entidade em prol das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc; f) memorial descritivo da entidade/movimento social, com o histórico da atuação no município de Itabuna, podendo, inclusive, anexar fotos e outros registros pertinentes; III – para as Mulheres que irão se candidatar nas vagas previstas no inciso III do Art. 3º (notória atuação na luta pela defesa das mulheres): A) comprovante de identidade com foto; B) comprovante de residência no município de Itabuna (incluindo área rural); C) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO); D) Certidão de órgão público ou privado que ateste que a mulher tem reconhecida atuação em prol dos Direitos das Mulheres neste respectivo órgão e por quanto tempo, conforme disposto no §4º do art. 2º da Lei Municipal 2.522/2020; E) documentos comprobatórios que demonstrem sua reconhecida atuação em prol dos Direitos das Mulheres, podendo ser uma das opções abaixo: 1) Exerce ou já tenha exercido representação legal de uma das entidades, com atuação definida em prol dos Direitos das Mulheres, citadas nos incisos I a III e V a X, especificando o tempo; 2) Ocupa cargo, função em órgão público que tem finalidade de atuar na defesa de Direitos das Mulheres, especificando o tempo; 3) Comprovação de contribuição cultural e/ou científico em prol dos Direitos das Mulheres, atestado por órgão público; 4) Comprovação de que exerce ou já tenha exercido mandato eletivo com finalidade de representação política na Defesa de Direitos das Mulheres, especificando o tempo; IV – para as Mulheres que irão se candidatar nas vagas previstas no inciso IV do Art. 3º (integrantes da comunidade acadêmica de ensino superior, vinculada ao estudo da condição feminina): A) comprovante de identidade com foto; B) comprovante de residência no município de Itabuna (incluindo área rural); C) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO); D) Artigos científicos, publicações acadêmicas e participação em eventos científicos e acadêmicos, todos vinculados ao estudo da luta feminina e dos direitos das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc;

§ 2º. Aos Movimentos Sociais, dada a peculiaridade na forma de sua constituição, caso não tenha estatuto ou ata da constituição da diretoria atual, será permitida a apresentação de uma declaração, assinada por, no mínimo, 10 (dez) integrantes do respectivo movimento, que seja residente no município de Itabuna (incluindo a área rural), legitimando os representantes (titular e suplente) indicados para atuar em seu nome nas eleições. § 3º. Os documentos para a habilitação podem ser remetidos ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, no período de 06 de abril de 2021 a 22 de abril de 2021, no horário de 08h30 às 13h00, juntamente do formulário presente no ANEXO, devendo observar o que segue: I - Caso os documentos sejam entregues fisicamente, a interessada deverá acondicioná-los em envelope, o qual deverá ser identificado com o assunto “SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio da documentação seja por email, a interessada deverá consignar expressamente como assunto “SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 5º O deferimento das indicações à representantes do referido Conselho está condicionado à apresentação tempestiva e validação dos documentos exigidos acima, não cabendo, em nenhuma hipótese, envio posterior. A não inscrição dentro do prazo definido por este edital, será entendido como não interesse em ocupar as vagas destinadas à instituição para o mandato do próximo quadriênio 20201/2025. § 6º A marcação no formulário de inscrição em dois campos entre as vagas ou a não marcação, serão consideradas nulas. Da habilitação das entidades, do deferimento das inscrições, dos recursos e da eleição para representação da sociedade civil Art. 4º A Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo publicará até o dia 03 de maio de 2021, a relação provisória das representações legais das entidades e mulheres da sociedade civil habilitadas para participação no encontro para eleição de representantes da sociedade civil no CMM, bem como as candidaturas deferidas a cada vaga optada. § 1º A lista será publicada no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, ItabunaBA. § 2º Poderão ser interpostos recursos entre o dia 04 de maio de 2021 até o dia 05 de maio de 2021, até à 13 horas, contra o resultado de entidades habilitadas e/ou inabilitadas e candidaturas deferidas e/ou indeferidas, os quais deverão ser fundamentados, com documentos comprobatórios que sustentem a argumentação, devendo ser encaminhados ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente, no horário de 08h30 às 13h00, na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, devendo observar o que segue: I - Caso o recurso seja entregue fisicamente, a interessada deverá acondicioná-lo em envelope, o qual deverá ser identificado como assunto: “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio do recurso seja via email, a interessada deverá consignar expressamente no campo assunto “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 3º Até o dia 07 de maio de 2021, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será publicada, no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, a relação definitiva das entidades e mulheres habilitadas e a relação definitiva das candidaturas deferidas para cada vaga, bem como a confirmação ou nova data da eleição, o aplicativo a ser utilizado na videoconferência e o horário para realização do Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres para eleição virtual das conselheiras da sociedade civil. §4º O link para participar no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, onde ocorrerá a votação para a composição do Conselho Municipal da Mulher (sociedade civil), será enviado para o email descrito na lista da candidatura de cada habilitada (ANEXO) até o meio dia do dia do evento. §5º A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações em Diário Oficial do Município é de cada entidade e candidata. O ato de inscrição configura-se aqui como declaração de ciência, aceite e concordância integral, sem restrições, com todas as condições e regras deste Edital. Do Encontro Municipal de Movimentos Da Mulher Art. 5º O Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres será realizado para a eleição das candidatas habilitadas e ocorrerá no dia 10 de maio de 2021, às 15h, de forma virtual. §1º Participarão da votação para a escolha das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI todas as entidades e mulheres habilitadas pela Comissão Eleitoral. §2º O voto será expresso, de forma verbalizada durante o referido encontro, quando perguntada pela Comissão Eleitoral Organizadora como vota para vaga anunciada, sendo primeiramente nas entidades/mulheres titulares do CONSEDAMI e numa segunda votação nas entidades/mulheres suplentes do CONSEDAMI. §3º Outras pessoas poderão participar na condição de observadores sem poder de interferência na escolha, ou seja, sem direito a voz e voto, devendo solicitar o link do evento através do email eleicaoconselhomulheritb@gmail.com, indicando o nome completo, RG, CPF, telefone celular e comprovante de endereço no município de Itabuna. Art. 6° - Aberta a votação, terão assento no CONSEDAMI as titulares e suplentes das entidades/mulheres da sociedade civil que mais receberem votos, dentre cada categoria. §1º O critério de desempate será o maior tempo comprovado atuando em órgão público ou entidade privada com destacada atuação em prol dos Direitos das Mulheres. Se ainda persistir o empate, será eleita a candidata que tiver maior idade. §2º Havendo apenas a inscrição de candidaturas por vaga, dentro do quantitativo de vagas disponíveis, sendo habilitada a entidade e candidatura deferida, esta será proclamada eleita no encontro. Da nomeação da representação no Conselho Municipal de Mulher Art. 7° - Após apurado, será divulgada, até o dia 11 de maio de 2021, o resultado provisório do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres. § 1º A lista será publicada no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, ItabunaBA. § 2º Poderão ser interpostos recursos entre o dia 12 de maio de 2021 até o dia 13 de maio de 2021, até à 13 horas, contra o resultado do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, os quais deverão ser fundamentados, com documentos comprobatórios que sustentem a argumentação, devendo ser encaminhados ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente, no horário de 08h30 às 13h00, na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, devendo observar o que segue: I - Caso o recurso seja entregue fisicamente, a interessada deverá acondicioná-lo em envelope, o qual deverá ser identificado como assunto: “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio do recurso seja via email, a interessada deverá consignar expressamente no campo assunto “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 3º Até o dia 18 de maio de 2021, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será publicada, no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, o resultado definitivo do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres. § 4º Após a publicação do resultado definitivo do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, o Chefe do Executivo Municipal nomeará as 09 (nove) representantes do poder público e as 15 (quinze) eleitas da sociedade civil, com suas respectivas suplentes. Art. 8° - Em virtude da pandemia da COVID-19, a posse das conselheiras titulares e suplentes do poder público e sociedade civil poderá ser realizada através de videoconferência em data e horário a ser informado às conselheiras. Das disposições gerais Art. 9º Todas as informações do Processo Eleitoral serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itabuna. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral. Art. 11- A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações em Diário Oficial do Município é única e exclusivamente de cada entidade e candidata. Art. 12 - Este chamamento entra em vigor na data de sua publicação. Itabuna-BA, 06 de abril de 2021. GABINETE DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE A POBREZA Andreá Rodrigues Simas Castro

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