sexta-feira, 23 de abril de 2021

CONSELHO DA MULHER - PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DA LEI É FRUTO DO ESFORÇO DE ATIVISTAS

 Para o atual processo de escolha das representantes da sociedade civil no Conselho da Mulher de Itabuna foi fundamental a atualização da Lei. Veja matéria do Jornal Diário Bahia

Conselho da Mulher ganha impulso com atualização de lei em Itabuna

Entre outras causas, entidade estará debruçada sobre o combate à violência contra mulher

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A comissão que até o momento lutava pela atualização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna (CONSENDAMI), além de comemorar a aprovação da modificação na lei 1.783, reúne reivindicações e prepara-se para a eleição da nova diretoria da entidade. Do grupo pró-tempore que trabalhou pela nova legislação, a presidência foi destinada a Aline Setenta; a vice-presidência, com Lucinéia Oliveira e a secretária é Sara Spínola.

Elas atuaram junto com as conselheiras Normagnolândia Guimarães, Célia Evangelista, Sueli Dias, Gillis Lisboa, Eliane Abreu e Raimunda Sena, em parceria com as defensoras públicas Elen Sallaberry Pinto e Aline Brito Muller, além da tenente Laís Mimoso (Ronda Maria da Penha), Crystiane Nascimento (Rede Feminista) e Cássia Dantas (MNCP).

Respaldadas pelo Legislativo a partir de projeto da vereadora Charliane Sousa, as integrantes da entidade já têm em mente metas a serem abraçadas. Entre elas, a eleição da nova diretoria, para “consolidar a rede de proteção frente à violência contra a mulher no município”. Afinal, são recorrentes os episódios de violência contra o gênero feminino e os feminicídios, cujas estatísticas mostram elevação – inclusive neste ano de pandemia.

Outra conquista dentro da referida lei é a criação Fundo Municipal de Políticas dos Direitos da Mulher de Itabuna (FUNPODIM), de natureza contábil e financeira. Este instrumento é para viabilizar as políticas públicas em prol da figura feminina.



“Respostas a direitos sociais”

Como a lei municipal datava inicialmente de 1999, a comissão ressalta o quanto foi necessário o grupo de trabalho para mostrar a presença da sociedade na causa. A entidade do controle social tem 24 titulares e o mesmo número de suplentes, sendo nomes de instituições de ensino, de secretarias municipais, equipamentos públicos de defesa da mulher.

O total inclui 15 cadeiras que serão ocupadas pela sociedade civil, representando diversos segmentos das zonas urbana e rural. A formação será via edital de chamamento público, a ser publicado pelo município.

“A lei aponta respostas a uma minoria em direitos sociais; uma conquista da luta de nós, mulheres, no município de Itabuna. A resistência de mulheres da região sul, através dos movimentos sociais”, avalia Célia Evangelista.

A professora Normagnolândia, conhecida como Norma, acrescenta que é hora de planejar o fortalecimento de ações futuras. “Após 20 anos, está sendo atualizada uma lei sobre a questão de gênero, com esse formato diferente de chamamento dos órgãos da sociedade civil, uma lei que vai ficar para a próxima diretoria. Terá muito trabalho, para arregaçar as mangas no enfrentamento à violência contra a mulher. Acredito muito na parceria, nessa rede de proteção, para que obtenhamos êxito nas discussões”, declara, emocionada.

Fonte: https://diariobahia.com.br/conselho-da-mulher-ganha-impulso-com-atualizacao-de-lei-em-itabuna/ acesso em 23.04.21 às 21:38hs


ITABUNA – Defensoria participa de Encontro de Mulheres do Litoral Sul e mobiliza a sociedade civil para a eleição do Conselho Municipal

 Instituição presta apoio para a organização do evento virtual e também realizará apresentações ao longo dos três próximos encontros, previstos para os dias 16, 23 e 30 de março

*Fotos sem máscaras tiradas antes da pandemia

Mobilizar a sociedade civil para que se candidate a uma das 15 vagas a serem preenchidas por meio das eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEMDAMI está entre os objetivos do “Encontro das Mulheres do Território de Identidade do Litoral Sul”. O primeiro encontro foi realizado vitualmente nesta segunda-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A Defensoria Pública do Estado da Bahia está envolvida diretamente neste processo de diálogo e de incentivo à participação da sociedade civil do município, que sedia a 4ª Regional da DPE/BA.

Há ainda outros três previstos, nos dias 16, 23 e 30 de março de 2021. Os eventos serão gratuitos e abertos ao público. Os interessados devem realizar as inscrições por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo CONSEMDAMI.

A participação da Defensoria da Bahia acontece tanto por meio do apoio à logística de organização dos eventos, que tem à frente a servidora Neila Góes, quanto pelas defensoras públicas que atuam na unidade da Instituição baiana em Itabuna. No dia 16 de março, Elen Sallaberry Pinto apresentará a atuação da Defensoria durante o processo de alteração da legislação municipal; em 23 de março, Luanna Lira fará a mediação do evento; e, no dia 30, Juliana Florindo abordará o papel da DPE/BA na rede de proteção à mulher em situação de violência.

De acordo com a defensora pública Aline Brito Muller, a atuação extrajudicial da Defensoria ligada ao suporte para a reestruturação dos Conselhos Municipais é fundamental. “São esses espaços que possibilitam a participação da população na formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas no município. Assim, com um Conselho Municipal estruturado, forte e atuante, com garantia de efetiva representação da sociedade civil por meio de sua composição, é a concretização do princípio constitucional da participação democrática”.

Desde 2019, a 4ª Regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia apoia a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna. Inicialmente, por meio da atuação das defensoras públicas Aline Brito Muller e Elen Sallaberry Pinto, a DPE/BA prestou assistência jurídica para a elaboração de um projeto de lei que atualizasse a legislação que regia o Conselho Municipal (Lei municipal n. 1783/1999).

“O processo de alteração da lei passou por um longo caminho de debates, sempre visando a ampliação e a diversificação dos grupos de mulheres representados, esperando-se que, a partir das novas eleições, a comunidade possa começar a se sentir verdadeiramente engajada nesse espaço de lutas”, afirmou a defensora pública Elen Sallaberry.

Apresentado na época pela então vereadora Charliane Sousa, o projeto foi aprovado e transformado na Lei Municipal 2.522/2020. A implementação está ocorrendo por meio de um grupo de trabalho, orquestrado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza e composto por representantes da própria DPE/BA, do Colegiado de Desenvolvimento Territorial do litoral Sul (Codeter), da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Seplan) e pela Frente dos Trabalhadores Livres.

A defensora pública Juliana Florindo Carvalho destaca que a nova composição prevê que 15 vagas sejam ocupadas pela sociedade civil, a qual escolherá os seus próprios representantes.

“A nova lei trouxe mais representatividade às entidades, movimentos sociais e de mulheres, que têm como pauta a proteção à mulher. A escolha dos representantes abarcará muitos grupos, a exemplo dos membros de organizações das trabalhadoras rurais e urbanas, ciganas, LGBTQI+, pessoas com deficiência e comunidade acadêmica. Tudo isso permitirá ampliar o diálogo e o debate sobre o tema, conferindo a transversalidade que a matéria exige”, explicou Juliana Carvalho.

Eleições para o CONSEDAMI

As eleições para o preenchimento das 15 vagas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna, destinadas à sociedade civil, acontecem no dia 6 de abril de 2021, às 15h, por meio do Google Meet. O pleito seguirá os termos do Chamamento Público que será divulgado nos próximos dias, no Diário Oficial do Município de Itabuna, pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza.




Fonte: https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/itabuna-defensoria-participa-de-encontro-de-mulheres-do-litoral-sul-e-mobiliza-a-sociedade-civil-para-a-eleicao-do-conselho-municipal/ acesso em 23,04.21 às 19;57hs

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA EM PROCESSO ELEITORAL

 A eleição para o preenchimento das 15 vagas da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi aberta em Itabuna. A primeira fase será a inscrição das representantes seguindo as regras constantes da portaria 03/2021. Após análise pela Comissão eleitoral será publicada a relação das entidades habilitadas e candidaturas deferidas. A eleição das candidatas habilitadas ocorrerá de forma virtual no dia 10.05.2021.  

PORTARIA N.º 03/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS ENTIDADES E MULHERES DA SOCIEDADE CIVIL ENVOLVIDAS EM MOVIMENTOS DE MULHERES PARA HABILITAÇÃO NA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER- CMM DO MUNICÍPIO DE ITABUNA PARA O QUADRIÊNIO 2021-2025. Disponível no Diário Oficial do Município de Itabuna ( http://www.acessoinformacao.com.br/ba/itabuna/wp-includes/ExternalApps/downloader.php?hurl=aHR0cDovL2RvZW0ub3JnLmJyL2JhL2l0YWJ1bmEvYXJxdWl2b3MvZG93bmxvYWQvODQxZDQxNzZlNDQ4MjhhMTE3NzQwNjYyZDVkZmY1OGQvRE9FLWJhX2l0YWJ1bmEtZWQuNC40OTMtYW5vLjkucGRm).

Para relembrar a última diretoria do Conselho da Mulher foi em 2017 conforme matéria abaixo:

Numa solenidade bastante concorrida, o prefeito Fernando Gomes empossou,  na tarde da última terça-feira (29), em seu gabinete, a nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2017/2019. No total foram 24 conselheiras titulares e igual número de suplentes representando órgãos públicos municipais e estaduais e a sociedade civil organizada.

Após a leitura do termo de posse o prefeito parabenizou os novos conselheiros destacando a participação da mulher na sociedade, “mesmo que ainda timidamente, mas sabendo que vocês são trabalhadoras, honestas e estão lutando para garantir e proteger seus direitos. Entretanto, é preciso maior união e participação de todas, principalmente na politica brasileira”.

A secretária de Assistência Social, Sandra Neilma Costa, que participou da solenidade, também destacou a importância da mulher na sociedade e dos conselhos, ao comentar que um dos papéis mais importantes do órgão está “no fortalecimento e  participação da mulher na formulação e implantação de políticas públicas que atendam aos interesses comuns, especialmente no combate a violência física e moral a que são vitimas diariamente”.

         O secretário de Administração, Dinailson Oliveira, também presente na solenidade, reforçou o pensamento de Sandra Neilma, ao lembrar que o Conselho da Mulher foi criado com o objetivo de promover não apenas as politicas para elas, “mas também acabar com preconceitos, discriminação e efetivar sua participação em todos os campos de atividades, seja na política ou nas questões sócio-culturais ou econômicas do país”.

          A tenente PM Heidilane Souza Nascimento, do 15º. PBM de Itabuna e uma das conselheiras empossadas, diz que o Conselho da Mulher não visa apenas o fortalecimento da categoria, mas, principalmente, “efetiva a luta pelo respeito aos nossos direitos e igualdade dentro da sociedade”.

     Representando a Liga Sul Baiana de Combate ao Câncer, a nova conselheira Suely Dias também reforça a importância do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ao  dizer que a mulher quer e precisa ter vozes porque é ela que enfrenta todo tipo de violência e  abandono, em especial quando enfrenta certos tipos de doença,  como o câncer de mama, por exemplo.

         “A própria justiça não dá conta de alcançar o sofrimento que ela enfrenta, por exemplo, quando sofre a mutilação de mama, em função do câncer”. Ela complementa afirmando que o Conselho da Mulher vem para somar esforços, “ajudar a manter o equilíbrio e dizer que ela não está só”.


 http://www.itabuna.ba.gov.br/2017/08/30/prefeito-empossa-nova-diretoria-do-conselho-da-mulher-em-itabuna/


terça-feira, 20 de abril de 2021

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA - HABILITAÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES

 PORTARIA N.º 03/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS ENTIDADES E MULHERES DA SOCIEDADE CIVIL ENVOLVIDAS EM MOVIMENTOS DE MULHERES PARA HABILITAÇÃO NA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER- CMM DO MUNICÍPIO DE ITABUNA PARA O QUADRIÊNIO 2021-2025. A Secretaria de Promoção Social e Combate a Pobreza- SEMPS de Itabuna-Bahia, em cumprimento ao disposto na Lei nº 2.522/2020, de 18de novembro de 2020, que altera a Lei Municipal 1.783, de 01 de março de 1999 que criou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA - CONSEDAMI, torna pública e convoca as mulheres e diversas entidades da sociedade civil que atuam em movimentos de Mulheres no município de Itabuna para a inscrição e escolha das representantes da Sociedade Civil para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, no quadriênio de 2021/2025, a ser realizado virtualmente, por videoconferência, no dia 10 de maio de 2021, às 15h, em virtude das restrições e orientações sanitárias proibitivas de aglomerações em função do risco de disseminação do coronavírus nesta cidade, sendo mediado por Comissão Organizadora Eleitoral, designada em Portaria n. 001 de 18 de março de 2021, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. Das Disposições preliminares Art. 1º - O processo de inscrição e habilitação será regido por este edital, visando o preenchimento de 15 (vagas) para mulheres e entidades da sociedade civil, sendo 15 titulares e 15 suplentes. § 1º - Frente à omissão nas legislações vigentes, relativo ao detalhamento e normas a serem adotadas na escolha das Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, este edital apresenta as condições para serem realizadas as eleições das conselheiras representantes da sociedade civil. Trata-se de regras para eleição de Conselheiras da sociedade civil que irão compor o Pleno. O que não se confunde com a eleição da Comissão Executiva que se dará após posse de todas as conselheiras do Pleno § 2º - O processo eleitoral será realizado em 03 fases: (1) inscrição, (2) habilitação e (3) eleição entre as entidades e mulheres habilitadas. Art. 2º - A eleição das representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI será atribuída à Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo, com o auxílio da habilitação e (3) eleição entre as entidades e mulheres habilitadas. Art. 2º - A eleição das representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI será atribuída à Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo, com o auxílio da Secretaria de Promoção Social deste município. § 1º - Conforme Portaria n. 001 de 18 de março de 2021, a citada comissão é composta por: 02 (duas) representantes do poder público e 02 (duas) participantes da sociedade civil. São elas: - Lucinéia Oliveira dos Santos - Representante da Pastoral da Criança / Diocese de Itabuna - Maria Domingas Mateus - Representante do Movimento Negro Unificado - MNU - Aline Ribeiro Gomes - Representante da OAB/Subseção de Itabuna - Juliana Florindo Carvalho - Representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia Dos Requisitos para a inscrição e habilitação das entidades e mulheres interessadas Art. 3º - Poderão candidatar-se à representante da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, para o quadriênio 2021/2025, para o seguinte quantitativo de vagas, mulheres e entidades que atuam: I – 03 (três) dentre os membros integrantes de organização de mulheres, de entidades legalmente constituídas; II- 02 (duas) dentre os membros integrantes de movimentos sociais de mulheres, legalmente constituídas; III- 02 (duas) dentre os membros com notória atuação na luta pela defesa das mulheres; IV - 01 (uma) dentre membros integrantes da comunidade acadêmica de ensino superior, vinculada ao estudo da condição feminina; V - 01 (uma) dentre membros de organização das trabalhadoras rurais, legalmente constituídas; VI - 01 (uma) dentre membros de organização das trabalhadoras urbanas, legalmente constituídas; VII - 02 (duas) dentre membros integrantes de organização de mulheres negras, legalmente constituídas; VIII - 01 (uma) dentre membros integrantes das mulheres de organização LGBTI, legalmente constituídas; IX - 01 (uma) dentre membros integrantes da organização de pessoas com deficiência legalmente constituídas; X - 01 (uma) dentre membros integrantes da organização de mulheres ciganas, legalmente constituídas; § 1º As entidades e mulheres interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: I – Em sendo pessoa jurídica devidamente constituída: A) comprovante de inscrição e de situação cadastral, que pode ser emitido eletronicamente pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil; B) estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório ou; C) ata da constituição da diretoria atual; D) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO), junto dos documentos pessoais da candidata titular e da candidata suplente; E) Documentos que demonstrem a atuação da mulher e entidade em prol das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc; F) memorial descritivo da entidade/movimento social, com o histórico da atuação no município de Itabuna, podendo, inclusive, anexar fotos e outros registros pertinentes; II – para Movimentos Sociais, ONG´s e Associações que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): a) comprovação da localização da sede, representação, atuação ou local das reuniões no município de Itabuna (incluindo a região da área rural); b) estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório ou; c) ata da constituição da diretoria atual; d) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO), junto dos documentos pessoais da candidata titular e da candidata suplente; e) Documentos que demonstrem a atuação da mulher e entidade em prol das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc; f) memorial descritivo da entidade/movimento social, com o histórico da atuação no município de Itabuna, podendo, inclusive, anexar fotos e outros registros pertinentes; III – para as Mulheres que irão se candidatar nas vagas previstas no inciso III do Art. 3º (notória atuação na luta pela defesa das mulheres): A) comprovante de identidade com foto; B) comprovante de residência no município de Itabuna (incluindo área rural); C) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO); D) Certidão de órgão público ou privado que ateste que a mulher tem reconhecida atuação em prol dos Direitos das Mulheres neste respectivo órgão e por quanto tempo, conforme disposto no §4º do art. 2º da Lei Municipal 2.522/2020; E) documentos comprobatórios que demonstrem sua reconhecida atuação em prol dos Direitos das Mulheres, podendo ser uma das opções abaixo: 1) Exerce ou já tenha exercido representação legal de uma das entidades, com atuação definida em prol dos Direitos das Mulheres, citadas nos incisos I a III e V a X, especificando o tempo; 2) Ocupa cargo, função em órgão público que tem finalidade de atuar na defesa de Direitos das Mulheres, especificando o tempo; 3) Comprovação de contribuição cultural e/ou científico em prol dos Direitos das Mulheres, atestado por órgão público; 4) Comprovação de que exerce ou já tenha exercido mandato eletivo com finalidade de representação política na Defesa de Direitos das Mulheres, especificando o tempo; IV – para as Mulheres que irão se candidatar nas vagas previstas no inciso IV do Art. 3º (integrantes da comunidade acadêmica de ensino superior, vinculada ao estudo da condição feminina): A) comprovante de identidade com foto; B) comprovante de residência no município de Itabuna (incluindo área rural); C) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO); D) Artigos científicos, publicações acadêmicas e participação em eventos científicos e acadêmicos, todos vinculados ao estudo da luta feminina e dos direitos das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc;

§ 2º. Aos Movimentos Sociais, dada a peculiaridade na forma de sua constituição, caso não tenha estatuto ou ata da constituição da diretoria atual, será permitida a apresentação de uma declaração, assinada por, no mínimo, 10 (dez) integrantes do respectivo movimento, que seja residente no município de Itabuna (incluindo a área rural), legitimando os representantes (titular e suplente) indicados para atuar em seu nome nas eleições. § 3º. Os documentos para a habilitação podem ser remetidos ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, no período de 06 de abril de 2021 a 22 de abril de 2021, no horário de 08h30 às 13h00, juntamente do formulário presente no ANEXO, devendo observar o que segue: I - Caso os documentos sejam entregues fisicamente, a interessada deverá acondicioná-los em envelope, o qual deverá ser identificado com o assunto “SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio da documentação seja por email, a interessada deverá consignar expressamente como assunto “SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 5º O deferimento das indicações à representantes do referido Conselho está condicionado à apresentação tempestiva e validação dos documentos exigidos acima, não cabendo, em nenhuma hipótese, envio posterior. A não inscrição dentro do prazo definido por este edital, será entendido como não interesse em ocupar as vagas destinadas à instituição para o mandato do próximo quadriênio 20201/2025. § 6º A marcação no formulário de inscrição em dois campos entre as vagas ou a não marcação, serão consideradas nulas. Da habilitação das entidades, do deferimento das inscrições, dos recursos e da eleição para representação da sociedade civil Art. 4º A Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo publicará até o dia 03 de maio de 2021, a relação provisória das representações legais das entidades e mulheres da sociedade civil habilitadas para participação no encontro para eleição de representantes da sociedade civil no CMM, bem como as candidaturas deferidas a cada vaga optada. § 1º A lista será publicada no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, ItabunaBA. § 2º Poderão ser interpostos recursos entre o dia 04 de maio de 2021 até o dia 05 de maio de 2021, até à 13 horas, contra o resultado de entidades habilitadas e/ou inabilitadas e candidaturas deferidas e/ou indeferidas, os quais deverão ser fundamentados, com documentos comprobatórios que sustentem a argumentação, devendo ser encaminhados ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente, no horário de 08h30 às 13h00, na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, devendo observar o que segue: I - Caso o recurso seja entregue fisicamente, a interessada deverá acondicioná-lo em envelope, o qual deverá ser identificado como assunto: “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio do recurso seja via email, a interessada deverá consignar expressamente no campo assunto “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 3º Até o dia 07 de maio de 2021, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será publicada, no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, a relação definitiva das entidades e mulheres habilitadas e a relação definitiva das candidaturas deferidas para cada vaga, bem como a confirmação ou nova data da eleição, o aplicativo a ser utilizado na videoconferência e o horário para realização do Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres para eleição virtual das conselheiras da sociedade civil. §4º O link para participar no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, onde ocorrerá a votação para a composição do Conselho Municipal da Mulher (sociedade civil), será enviado para o email descrito na lista da candidatura de cada habilitada (ANEXO) até o meio dia do dia do evento. §5º A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações em Diário Oficial do Município é de cada entidade e candidata. O ato de inscrição configura-se aqui como declaração de ciência, aceite e concordância integral, sem restrições, com todas as condições e regras deste Edital. Do Encontro Municipal de Movimentos Da Mulher Art. 5º O Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres será realizado para a eleição das candidatas habilitadas e ocorrerá no dia 10 de maio de 2021, às 15h, de forma virtual. §1º Participarão da votação para a escolha das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI todas as entidades e mulheres habilitadas pela Comissão Eleitoral. §2º O voto será expresso, de forma verbalizada durante o referido encontro, quando perguntada pela Comissão Eleitoral Organizadora como vota para vaga anunciada, sendo primeiramente nas entidades/mulheres titulares do CONSEDAMI e numa segunda votação nas entidades/mulheres suplentes do CONSEDAMI. §3º Outras pessoas poderão participar na condição de observadores sem poder de interferência na escolha, ou seja, sem direito a voz e voto, devendo solicitar o link do evento através do email eleicaoconselhomulheritb@gmail.com, indicando o nome completo, RG, CPF, telefone celular e comprovante de endereço no município de Itabuna. Art. 6° - Aberta a votação, terão assento no CONSEDAMI as titulares e suplentes das entidades/mulheres da sociedade civil que mais receberem votos, dentre cada categoria. §1º O critério de desempate será o maior tempo comprovado atuando em órgão público ou entidade privada com destacada atuação em prol dos Direitos das Mulheres. Se ainda persistir o empate, será eleita a candidata que tiver maior idade. §2º Havendo apenas a inscrição de candidaturas por vaga, dentro do quantitativo de vagas disponíveis, sendo habilitada a entidade e candidatura deferida, esta será proclamada eleita no encontro. Da nomeação da representação no Conselho Municipal de Mulher Art. 7° - Após apurado, será divulgada, até o dia 11 de maio de 2021, o resultado provisório do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres. § 1º A lista será publicada no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, ItabunaBA. § 2º Poderão ser interpostos recursos entre o dia 12 de maio de 2021 até o dia 13 de maio de 2021, até à 13 horas, contra o resultado do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, os quais deverão ser fundamentados, com documentos comprobatórios que sustentem a argumentação, devendo ser encaminhados ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente, no horário de 08h30 às 13h00, na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, devendo observar o que segue: I - Caso o recurso seja entregue fisicamente, a interessada deverá acondicioná-lo em envelope, o qual deverá ser identificado como assunto: “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio do recurso seja via email, a interessada deverá consignar expressamente no campo assunto “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 3º Até o dia 18 de maio de 2021, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será publicada, no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, o resultado definitivo do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres. § 4º Após a publicação do resultado definitivo do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, o Chefe do Executivo Municipal nomeará as 09 (nove) representantes do poder público e as 15 (quinze) eleitas da sociedade civil, com suas respectivas suplentes. Art. 8° - Em virtude da pandemia da COVID-19, a posse das conselheiras titulares e suplentes do poder público e sociedade civil poderá ser realizada através de videoconferência em data e horário a ser informado às conselheiras. Das disposições gerais Art. 9º Todas as informações do Processo Eleitoral serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itabuna. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral. Art. 11- A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações em Diário Oficial do Município é única e exclusivamente de cada entidade e candidata. Art. 12 - Este chamamento entra em vigor na data de sua publicação. Itabuna-BA, 06 de abril de 2021. GABINETE DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE A POBREZA Andreá Rodrigues Simas Castro

file:///C:/Users/Sueli%20Santos%20Dias/Downloads/DOE-ba_itabuna-ed.4.493-ano.9.pdf 

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Por que será que o câncer de intestino é tão comum, quando seria evitável?

 Não quero fazer competição de coisa ruim, mas fica difícil entender. Nas mulheres brasileiras, o câncer de intestino só perde para o de mama. E, nos homens, fica atrás apenas do de próstata. No ano passado, devem ter acontecido perto de 41 mil casos entre nós, o que é um bocado. No entanto, o março marinho de conscientização sobre essa doença parece não fazer a mesma barulheira do outubro rosa ou do novembro azul. Se a gente não lembrar, o assunto acaba assim, completamente desbotado.

Mais esquisito ainda é pensar que, não bastasse ser o segundo colocado no ranking dos tumores malignos mais frequentes, esse é o terceiro câncer que mais mata no país, tanto quando olhamos para pacientes do sexo feminino quanto para os do sexo masculino.

Ora, aí mesmo é que não faz sentido, porque esse seria um problema totalmente prevenível, uma ameaça que os médicos conseguiriam extirpar com a maior facilidade antes mesmo de uma lesão na parede intestinal virar maligna. Dá para cortar o mal pela raiz. Sem contar que essa metamorfose de algo pré-maligno para um câncer acontece lentamente, levando anos até. É preciso muita bobeira para deixar um tumor colorretal acontecer e, pior, avançar a ponto de matar.

Câncer colorretal, aliás, é o nome mais preciso. Estou falando de tumores que acometem o cólon e o reto, as duas porções do chamado intestino grosso, cuja função não remete exatamente a rosas — servem basicamente para armazenar e transportar fezes. São um grande corredor de cocô, se me permitem ser clara.

"Diferentemente do que acontece no intestino delgado, ali não há a absorção de nada tão importante, a não ser água e algumas vitaminas produzidas por bactérias que habitam essa região", descreve o cirurgião do aparelho digestivo Sergio Eduardo Alonso Araujo, que, além de ser do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, é o presidente eleito da Sociedade Brasileira de Coloproctologia.

Na opinião do médico, talvez venha daí — quer dizer, dessa função que não cheira à nobreza— uma parte do estigma em torno da prevenção do câncer colorretal. Será?! — me espanto. "E outra razão é que o seu rastreamento muitas vezes implica na realização de um exame mais complexo, a colonoscopia, que exige lavagem intestinal e sedação", diz ele.

Mas, antes de chegar nela, pode ser feito um simples exame de fezes para checar se, por acaso, elas escondem em seu tom característico, quase que camufladas, gotículas sangue. Na pior das hipóteses, mesmo que elas denunciassem um câncer em fase inicial em vez de uma lesão pré-maligna, confirmado posteriormente pela colonoscopia, a doença ainda teria uns 90% de chance de ser curada. Quem sabe até sem quimioterapia.

Para você ficar de olho

O câncer colorretal é mais frequente a partir dos 45, 50 anos de idade. "A pessoa pode notar uma alteração do hábito intestinal, alternando diarreia e constipação. Ou, muitas vezes, sentir fraqueza e notar apenas uma anemia", avisa o doutor Sergio Araujo. Aliás, fica o recado: toda pessoa que está anêmica precisa, sim, fazer cocô no velho potinho para mandar examinar p produto de suas entranhas. Vai que a perda de sangue, arrastando o ferro junto, esteja acontecendo por ali.

É bem verdade que a pesquisa do sangue oculto — este é o nome oficial do exame — nem sempre dá certo. Ela serve apenas de um ponto de partida. "É que as lesões capazes de virar um câncer sangram de forma microscópica e o teste nem sempre é sensível o suficiente para identificá-las", justifica o coloproctologista. "Além disso, os sangramentos são intermitentes. Começam, param, voltam a acontecer. Pode ser que, naquele dia em que você colhe o exame, não esteja sangrando."

Por isso — atenção! —, se há a suspeita de algo errado, como uma anemia, melhor fazer o exame de novo. No mínimo, ele precisa ser repetido anualmente.

Já a colonoscopia, é um exame que pode ser feito a partir dos 50 anos e repetido a cada cinco, se você nunca sentiu nada, não tem parentes que sofreram de câncer de intestino, nem encontraram sangue oculto no exame de fezes. Para quem tem sintomas e histórico familiar desse tumor, a colonoscopia pode ser feita aos 40 e mais amiúde.

Sim, é mesmo um procedimento mais complexo. Exige um preparo para deixar o intestino limpinho que está longe de ser a experiência mais agradável deste mundo. E é feito sob sedação. Há riscos? "São baixíssimos, mas existem. Há o risco da sedação e o do exame em si", responde Sergio Araujo.

Há pólipos e pólipos

O colonoscópio, feito um tubo fino e flexível com uma câmera na ponta, é introduzido pelo ânus para percorrer o reto e o cólon à caça de pólipos, lesões da parede intestinal que lembram bolinhas ou cogumelos.

Alguns são o que os médicos chamam de hiperplásicos, completamente benignos, feito um amontado de células normais. Poderiam ficar para sempre ali, plantados no intestino, sem nos fazer nenhum mal. "Mas não dá para, a olho nu, diferenciá-los dos pólipos adenomatosos. Estes às vezes podem virar um câncer", explica o doutor Sergio Araujo.

Na dúvida, os médicos removem todos. E, depois, o olhar o olhar do patologista através do microscópio é que vai dizer que tipo de pólipo era e, no caso de um tipinho adenomatoso, se havia células já se alterando para malignas no meio. Como já caíram fora, o problema tende a estar resolvido. "Isso é o bom da colonoscopia: ela diagnostica o pólipo e trata em um tacada só", diz o médico.

Existem algumas poucas regiões do trajeto intestinal em que o colonoscópio pode ficar um tanto às cegas, deixando escapar lesões minúsculas do seu flagrangte. Mas isso pode ser solucionado com algumas manobras, inflando o intestino de ar ou até mesmo prestando atenção redobrada nesse pedaço quando o exame for repetido cinco anos depois. Sim, sem problemas. O câncer de intestino cresce devagar. Só não dá para deixar de fazer o exame no prazo combinado.

Sete maneiras de prevenir

Claro, o ideal é fazer de tudo para manter a saúde do intestino. E a primeira medida é caprichar na ingestão de alimentos ricos em fibras. "As fibras diminuem a absorção de água e aumentam o volume das fezes, estimulando as contrações intestinais", explica o médico. Por que isso é bom: literalmente porque o cocô vai passar por ali mais depressa.

"Se, por acaso, houver substâncias carcinogênicas diluídas neles, como certos conservantes de alimentos e moléculas presentes em defumados, elas ficaram menos tempo em contato com as células que revestem o intestino grosso por dentro, o colonócito", continua. Essas células já se multiplicam velozmente por natureza, o que aumenta a chance de alguma mutação indesejada. Então, melhor mesmo o que for danoso passar ligeiro, para nem sequer provocá-las.

A segunda medida é evitar ou diminuir o consumo de gordura animal, como as das carnes vermelhas, em especial a das linguiças, salsichas e tudo aquilo que, além de gorduroso, costuma estar cheio de conservantes.

"A terceira recomendação é fazer pelo menos meia hora de exercícios, quatro ou cinco vezes por semana", segue listando o doutor Sergio Araujo. Sim, existem evidências de que a atividade física evita a constipação, logo diminuiria o contato das fezes com as paredes intestinais, mas ninguém tem certeza se a razão seria mesmo essa. "O que se sabe, por dados epidemiológicos, é que o câncer colorretal é menos comum em quem é fisicamente ativo", fala o médico.

A obesidade é mais um fator de risco associado à doença. "É possível que não seja a obesidade em si e, sim, porque a pessoa muito acima do peso geralmente não consome tanta fibras e come mais gorduras, por exemplo", nota Sergio Araujo.

Não fumar e não beber álcool em excesso, seriam a quinta e a sexta atitude. Cigarro e bebida deixam rastros tóxicos nas fezes. Por fim, você precisa fazer no mínimo — ou para começar — o exame de fezes todo ano. E, se for complicado demais levar o potinho para o laboratório ou se você tiver algum constrangimento, saiba que já existem opções de testes que podem ser feitos em casa, sujando uma fita que denuncia a presença de hemoglobina — leia-se, de sangue oculto. Não tem desculpa para dar moleza ao câncer. A gente precisa encarar essa meleca.

Fonte: Viva Bem in http://www.oncoguia.org.br/conteudo/por-que-sera-que-o-cancer-de-intestino-e-tao-comum-quando-seria-evitavel/14382/7/ acesso em 12.04.21 as 18:40hs


É preciso prevenir uma epidemia de câncer

  pandemia da COVID-19 afetou o cenário do câncer no Brasil. Neste Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em todo 8 de abril, deixo um alerta urgente: não abandonem o tratamento oncológico. Corremos um sério risco de uma epidemia de câncer no futuro próximo e cabe a nós, médicos, esclarecer a importância de continuar com o tratamento mesmo diante da pandemia. A luta contra o câncer não pode parar sequer um dia. Qualquer tempo perdido conta muito para o sucesso do tratamento e as chances de cura.

O medo do coronavírus fez o número de exames para diagnóstico de câncer reduzirem consideravelmente. Um levantamento feito pelo Instituto Oncoguia detectou queda de 39,1% no volume de biópsias em 2020, em relação ao ano anterior. As mamografias de rastreamento caíram 49,8%, enquanto as de diagnóstico apresentaram redução de 27,2%. Da mesma forma, o exame de PSA, usado na identificação de câncer de próstata, apresentou declínio de 30,6%. Fundamental para o rastreamento de tumores de cólon e reto, a colonoscopia foi outro exame que teve redução durante a pandemia: -36,5%. Já os diagnósticos de câncer de rim, próstata e bexiga caíram, em média, 26%, segundo a Sociedade Brasileira de Urologia.

É inegável que a pandemia impactou negativamente o número de consultas, exames, internações e sessões de quimioterapia que, infelizmente, resultarão em um aumento da taxa de mortalidade de pacientes oncológicos. As dúvidas sobre o comportamento do novo vírus e da doença também fizeram com que muitos pacientes oncológicos deixassem de lado seus tratamentos e acompanhamentos médicos.

Mas precisamos lembrar que existem protocolos de segurança nas clínicas para que os pacientes não abandonem seus tratamentos. Na Oncomed, teleconsulta, telemonitoramento, drive-thru para retirada e aplicação de medicação são algumas das iniciativas para oferecer segurança e comodidade aos pacientes, sendo as consultas e o monitoramento on-line alternativas fundamentais para manter o contato com o médico responsável pelo tratamento.

Caso seja necessário ir presencialmente ao médico, algumas medidas simples garantem a segurança necessária: respeito ao distanciamento, utilização de máscara cirúrgica e higienização das mãos com frequência e a utilização de álcool em gel. Também é importante reforçar que os mesmos cuidados se fazem necessários para familiares e cuidadores do paciente oncológico.

Para os pacientes, deixo outro alerta. Caso percebam sintomas como falta de ar, dores no peito, tontura, confusão mental, fraqueza, dificuldade para se hidratar e febre que não passa com uso de antitérmicos, informe imediatamente ao seu médico, principalmente se estiverem associados aos sintomas da COVID-19, pois, nesses casos, será preciso buscar imediatamente o serviço de saúde.

Seguimos juntos, na luta contra a COVID-19 e contra o câncer.

Fonte: Estado de Minas in http://www.oncoguia.org.br/conteudo/e-preciso-prevenir-uma-epidemia-de-cancer/14425/7/ acesso em 12.04.21 as 18:15hs

quinta-feira, 8 de abril de 2021

DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER - 08 DE ABRIL

 O Dia Mundial de Combate ao Câncer – lembrado em 8 de abril - foi criado pela União Internacional de Controle do Câncer (UICC) para marcar o combate à doença, que a cada ano atinge milhares de pessoas. 

As campanhas realizadas visam conscientizar as pessoas para ações de prevenção em saúde com a adoção de hábitos saudáveis de vida seja através de alimentação variada, prática de atividades físicas, e outras medidas protetivas.

Além de medidas de prevenção é ressaltada a importância do diagnóstico e tratamento precoce. Para tanto é importante que cada pessoa conheça seu próprio corpo e esteja atento aos sinais de alerta e aos fatores de risco.

Aliadas às medidas individuais faz-se necessário também a melhoria das políticas públicas de saúde de modo que o acesso aos serviços de saúde para prevenção, diagnóstico e tratamento seja possível a todos.  

SEST/SENAT ITABUNA BENEFICIA O GRUPO SE TOQUE

Para celebrar o dia da mulher, o SEST/SENAT criou a campanha de arrecadação de fraldas e produtos de 

higiene que foram doados ao Grupo Se Toque. As doações possibilitam a assistência a pacientes de câncer

que são acompanhados pelo Grupo.

Gratidão a todos!

 A sua força inspira o melhor em nós.

💪🇧🇷Celebrando o dia da Mulher, comemorado em 08 de março, o SEST SENAT de Itabuna-BA, recebeu a contribuição durante todo o mês de março dos funcionários e clientes externos, fraldas geriátricas tamanho G, produtos de higiene pessoal e de limpeza que foram doados na tarde do dia 06 de abril para o Grupo SE TOQUE de Itabuna-BA.
🤩Gratidão aos nossos clientes internos e externos que fizeram a diferença conosco nessa importante ação solidária. 💄👜👠👒🌹🌻 📌O nosso muito obrigada pela sua colaboração.