quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Atividade Física

 Realizar atividades físicas como parte da rotina diária, começando por aquelas que lhe deem prazer, como caminhar, andar de bicicleta, dançar e nadar contribuirão para a proteção contra o câncer.

Caminhar ou ir de bicicleta para o trabalho, subir pelas escadas em vez de usar os elevadores, estabelecer momentos com a família e/ou amigos para atividades ao ar livre e/ou em praças públicas são algumas opções para começar e/ou aumentar a atividade física no dia a dia. Aquelas modalidades sistematizadas ou que demandem a contratação de serviços como academias podem ser opções, mas não são as únicas. 

A atividade física promove o equilíbrio dos níveis de hormônios, reduz o tempo de trânsito gastrointestinal, fortalece as defesas do corpo e ajuda a manter o peso corporal adequado. Com isso, contribui para prevenir o câncer de intestino (cólon), endométrio (corpo do útero) e mama.

Existem recomendações que sugerem a realização de pelo menos 30 minutos de atividade física de intensidade moderada por dia, mas já há evidências de que mesmo quando realizada por menos tempo a atividade física traz benefícios para a prevenção de câncer e para a saúde. Assim, se movimente naquelas modalidades de atividade física que você gostar. A duração (tempo) e a intensidade ('esforço') tornam-se mais alguns elementos, não os principais.

É importante limitar hábitos sedentários como assistir à televisão, usar por muito tempo celular, tablet e computador ou jogar videogame.

Conheça o Guia de Atividade Física para a População Brasileira, nele você encontra muitas informações e dicas que poderão contribuir para uma vida fisicamente ativa. 

Veja também dicas sobre atividade física, alimentação saudável e peso corporal, esclareça mitos e verdades e acesse publicações sobre os temas.
 Fonte: https://www.inca.gov.br/causas-e-prevencao/prevencao-e-fatores-de-risco/atividade-fisica acesso em 09:52hs

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Isenção do imposto de renda na aposentadoria, pensão e reforma

 O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

O paciente com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. Se possível, data inicial da manifestação da doença.
  4. CID –  Classificação Internacional de Doenças.
  5. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  6. Exames que comprovem a existência da doença.

Observações:

  • O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
  • Tenha acesso aqui ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal.
  • Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

Para que o beneficiário de pensão alimentícia (fixada judicialmente) faça jus à isenção, deverá requerê-la oficialmente a algum órgão ou basta ter o relatório emitido por serviço médico oficial?
A doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial. Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou, caso contrário, no mês da emissão do laudo.

Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) também são isentos do Imposto de Renda?
A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte portador de doença grave em atividade não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.

Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria, pensão ou reforma).

O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual?
Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.

É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?
Sim. O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda?
Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.

Legislação

Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º,incisos XIV, XXI) - dispõe sobre o Imposto de Renda.

Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88) –  altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) –  inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei  nº 7.713, de 22/12/1988.

Decreto nº 9.580, de 22/11/2018 (art.35) - Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Instrução Normativa SRF nº 15, de 6/2/2001 (art. 5º, inciso XII) - dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.

Lei nº 11.052, de 29/12/2004 - altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Instrução Normativa RFB nº 900, de 30/12/2008  - disciplina a restituição de tributos.

Jurisprudência

  • Garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos tanto na atividade como na inatividade (TRF 1ª Região – EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA, AMS 0014402-96.2006.4.01.3400/DF, AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF).
  • Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR).
  • FONTE: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/isencao-imposto-de-renda/21/4/
  • acesso em 25.08.2021 às 10:13hs

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

CONSEMDAMI-Mulheres assumem representações



POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER EM ITABUNA

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA

 

Foram empossadas na tarde do dia 19.08.2021, na Câmara de Vereadores de Itabuna, as novas componentes do CONSEMDAMI – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna, para o quadriênio 2021-2025. Esse é um órgão colegiado com pluralidade de representações que atuam na defesa dos direitos das mulheres.  Para representar os Órgãos Públicos foram indicadas :

1-SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE A POBREZA

TITULAR: Érica Fontes Macedo SUPLENTE: Regina Lima dos Santos Borges

2-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENÇÃO À MULHER- CRAM

TITULAR: Aline Soares dos Santos Reis SUPLENTE: Larissa Pinto Borges

3-RONDA MARIA DA PENHA

TITULAR: Nalygia Feitosa Dos Anjos Lacerda SUPLENTE: Alexandra Oliveira Santos

4- PATRULHA GUARDIÃ MARIA DA PENHA

TITULAR: Núbia Cristina de Oliveira SUPLENTE: Débora de Jesus Santos

5- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Katiane Reis Andrade SUPLENTE: Bárbara Braga Orsine Silva Moreira

6- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

TITULAR: Larissa Santos Pereira SUPLENTE: Maysa Fortunato dos Santos

7- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ- UESC

TITULAR: Michele Araújo Moreira SUPLENTE: Dejeane de Oliveira Silva

8- UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA-USFB

TITULAR: Célia Regina da Silva SUPLENTE: Leila Oliveira Santos

As mulheres eleitas para ocupar as vagas que cabem as entidades, movimentos sociais e mulheres que militam na causa em prol da proteção e defesa da mulher foram as seguintes:

 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

9- COMISSÃO DA MULHER OAB SUBSEÇÃO DE ITABUNA

TITULAR: Priscilia Kallyane Silva Nascimento SUPLENTE: Maria Edilaine Barbosa Nascimento

10- GRUPO SE TOQUE (LIGA SUL BAIANA DE COMBATE AO CÂNCER)

TITULAR: Sueli Santos Dias SUPLENTE: Raimunda Moreira Sena

11- MOVIMENTO NACIONAL DAS CIDADÃS POSITHIVAS - NÚCLEO DE ITABUNA-BA

TITULAR: Cássia Maria Dantas Sousa SUPLENTE: Maria da Conceição Almeida de Souza

12- MULHERES GUERREIRAS & MOTIVADORAS DE ITABUNA

TITULAR: Sirlene Pereira Cavalcante SUPLENTE: Yara Barreto Coutinho

13- MULHER COM NOTÓRIA ATUAÇÃO NA LUTA PELA DEFESA DAS MULHERES

TITULARES: Jeane Queila de Almeida Silva Marques Célia Evangelista Santana SUPLENTE- Larissa Moitinho Sousa Roriz

14- MULHER INTEGRANTE DA COMUNIDADE ACADÊMICA DE ENSINO SUPERIOR, VINCULADA AO ESTUDO DA CONDIÇÃO FEMININA

TITULAR- Renata Tereza Brandão Meireles SUPLENTE- Delliana Ricelli Ribeiro Da Silva

15- ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA

TITULAR: Maria Helenita das Virgens SUPLENTE: Maria Nunes Santos

16-ASSOCIAÇÃO SANTA CRUZ DO IJEXÁ – ASSANCRI

Titular: Janira Jesus Souza de França Suplente: Karlla Vitória Póvoas da Silva

17- ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO SUL DA BAHIA

TITULAR: Normagnolândia Guimarães Sant’Ana SUPLENTE: Vaudirene Vieira Bonfim

Ficam nomeadas as conselheiras, representantes de Órgãos Públicos e Entidades Civis, legalmente indicadas, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna-CONSEMDAMI, da seguinte forma: ÓRGÃOS PÚBLICOS