terça-feira, 20 de abril de 2021

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA - HABILITAÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES

 PORTARIA N.º 03/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS ENTIDADES E MULHERES DA SOCIEDADE CIVIL ENVOLVIDAS EM MOVIMENTOS DE MULHERES PARA HABILITAÇÃO NA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER- CMM DO MUNICÍPIO DE ITABUNA PARA O QUADRIÊNIO 2021-2025. A Secretaria de Promoção Social e Combate a Pobreza- SEMPS de Itabuna-Bahia, em cumprimento ao disposto na Lei nº 2.522/2020, de 18de novembro de 2020, que altera a Lei Municipal 1.783, de 01 de março de 1999 que criou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA - CONSEDAMI, torna pública e convoca as mulheres e diversas entidades da sociedade civil que atuam em movimentos de Mulheres no município de Itabuna para a inscrição e escolha das representantes da Sociedade Civil para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, no quadriênio de 2021/2025, a ser realizado virtualmente, por videoconferência, no dia 10 de maio de 2021, às 15h, em virtude das restrições e orientações sanitárias proibitivas de aglomerações em função do risco de disseminação do coronavírus nesta cidade, sendo mediado por Comissão Organizadora Eleitoral, designada em Portaria n. 001 de 18 de março de 2021, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. Das Disposições preliminares Art. 1º - O processo de inscrição e habilitação será regido por este edital, visando o preenchimento de 15 (vagas) para mulheres e entidades da sociedade civil, sendo 15 titulares e 15 suplentes. § 1º - Frente à omissão nas legislações vigentes, relativo ao detalhamento e normas a serem adotadas na escolha das Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, este edital apresenta as condições para serem realizadas as eleições das conselheiras representantes da sociedade civil. Trata-se de regras para eleição de Conselheiras da sociedade civil que irão compor o Pleno. O que não se confunde com a eleição da Comissão Executiva que se dará após posse de todas as conselheiras do Pleno § 2º - O processo eleitoral será realizado em 03 fases: (1) inscrição, (2) habilitação e (3) eleição entre as entidades e mulheres habilitadas. Art. 2º - A eleição das representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI será atribuída à Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo, com o auxílio da habilitação e (3) eleição entre as entidades e mulheres habilitadas. Art. 2º - A eleição das representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI será atribuída à Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo, com o auxílio da Secretaria de Promoção Social deste município. § 1º - Conforme Portaria n. 001 de 18 de março de 2021, a citada comissão é composta por: 02 (duas) representantes do poder público e 02 (duas) participantes da sociedade civil. São elas: - Lucinéia Oliveira dos Santos - Representante da Pastoral da Criança / Diocese de Itabuna - Maria Domingas Mateus - Representante do Movimento Negro Unificado - MNU - Aline Ribeiro Gomes - Representante da OAB/Subseção de Itabuna - Juliana Florindo Carvalho - Representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia Dos Requisitos para a inscrição e habilitação das entidades e mulheres interessadas Art. 3º - Poderão candidatar-se à representante da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, para o quadriênio 2021/2025, para o seguinte quantitativo de vagas, mulheres e entidades que atuam: I – 03 (três) dentre os membros integrantes de organização de mulheres, de entidades legalmente constituídas; II- 02 (duas) dentre os membros integrantes de movimentos sociais de mulheres, legalmente constituídas; III- 02 (duas) dentre os membros com notória atuação na luta pela defesa das mulheres; IV - 01 (uma) dentre membros integrantes da comunidade acadêmica de ensino superior, vinculada ao estudo da condição feminina; V - 01 (uma) dentre membros de organização das trabalhadoras rurais, legalmente constituídas; VI - 01 (uma) dentre membros de organização das trabalhadoras urbanas, legalmente constituídas; VII - 02 (duas) dentre membros integrantes de organização de mulheres negras, legalmente constituídas; VIII - 01 (uma) dentre membros integrantes das mulheres de organização LGBTI, legalmente constituídas; IX - 01 (uma) dentre membros integrantes da organização de pessoas com deficiência legalmente constituídas; X - 01 (uma) dentre membros integrantes da organização de mulheres ciganas, legalmente constituídas; § 1º As entidades e mulheres interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: I – Em sendo pessoa jurídica devidamente constituída: A) comprovante de inscrição e de situação cadastral, que pode ser emitido eletronicamente pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil; B) estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório ou; C) ata da constituição da diretoria atual; D) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO), junto dos documentos pessoais da candidata titular e da candidata suplente; E) Documentos que demonstrem a atuação da mulher e entidade em prol das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc; F) memorial descritivo da entidade/movimento social, com o histórico da atuação no município de Itabuna, podendo, inclusive, anexar fotos e outros registros pertinentes; II – para Movimentos Sociais, ONG´s e Associações que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): a) comprovação da localização da sede, representação, atuação ou local das reuniões no município de Itabuna (incluindo a região da área rural); b) estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório ou; c) ata da constituição da diretoria atual; d) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO), junto dos documentos pessoais da candidata titular e da candidata suplente; e) Documentos que demonstrem a atuação da mulher e entidade em prol das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc; f) memorial descritivo da entidade/movimento social, com o histórico da atuação no município de Itabuna, podendo, inclusive, anexar fotos e outros registros pertinentes; III – para as Mulheres que irão se candidatar nas vagas previstas no inciso III do Art. 3º (notória atuação na luta pela defesa das mulheres): A) comprovante de identidade com foto; B) comprovante de residência no município de Itabuna (incluindo área rural); C) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO); D) Certidão de órgão público ou privado que ateste que a mulher tem reconhecida atuação em prol dos Direitos das Mulheres neste respectivo órgão e por quanto tempo, conforme disposto no §4º do art. 2º da Lei Municipal 2.522/2020; E) documentos comprobatórios que demonstrem sua reconhecida atuação em prol dos Direitos das Mulheres, podendo ser uma das opções abaixo: 1) Exerce ou já tenha exercido representação legal de uma das entidades, com atuação definida em prol dos Direitos das Mulheres, citadas nos incisos I a III e V a X, especificando o tempo; 2) Ocupa cargo, função em órgão público que tem finalidade de atuar na defesa de Direitos das Mulheres, especificando o tempo; 3) Comprovação de contribuição cultural e/ou científico em prol dos Direitos das Mulheres, atestado por órgão público; 4) Comprovação de que exerce ou já tenha exercido mandato eletivo com finalidade de representação política na Defesa de Direitos das Mulheres, especificando o tempo; IV – para as Mulheres que irão se candidatar nas vagas previstas no inciso IV do Art. 3º (integrantes da comunidade acadêmica de ensino superior, vinculada ao estudo da condição feminina): A) comprovante de identidade com foto; B) comprovante de residência no município de Itabuna (incluindo área rural); C) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO); D) Artigos científicos, publicações acadêmicas e participação em eventos científicos e acadêmicos, todos vinculados ao estudo da luta feminina e dos direitos das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc;

§ 2º. Aos Movimentos Sociais, dada a peculiaridade na forma de sua constituição, caso não tenha estatuto ou ata da constituição da diretoria atual, será permitida a apresentação de uma declaração, assinada por, no mínimo, 10 (dez) integrantes do respectivo movimento, que seja residente no município de Itabuna (incluindo a área rural), legitimando os representantes (titular e suplente) indicados para atuar em seu nome nas eleições. § 3º. Os documentos para a habilitação podem ser remetidos ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, no período de 06 de abril de 2021 a 22 de abril de 2021, no horário de 08h30 às 13h00, juntamente do formulário presente no ANEXO, devendo observar o que segue: I - Caso os documentos sejam entregues fisicamente, a interessada deverá acondicioná-los em envelope, o qual deverá ser identificado com o assunto “SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio da documentação seja por email, a interessada deverá consignar expressamente como assunto “SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 5º O deferimento das indicações à representantes do referido Conselho está condicionado à apresentação tempestiva e validação dos documentos exigidos acima, não cabendo, em nenhuma hipótese, envio posterior. A não inscrição dentro do prazo definido por este edital, será entendido como não interesse em ocupar as vagas destinadas à instituição para o mandato do próximo quadriênio 20201/2025. § 6º A marcação no formulário de inscrição em dois campos entre as vagas ou a não marcação, serão consideradas nulas. Da habilitação das entidades, do deferimento das inscrições, dos recursos e da eleição para representação da sociedade civil Art. 4º A Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo publicará até o dia 03 de maio de 2021, a relação provisória das representações legais das entidades e mulheres da sociedade civil habilitadas para participação no encontro para eleição de representantes da sociedade civil no CMM, bem como as candidaturas deferidas a cada vaga optada. § 1º A lista será publicada no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, ItabunaBA. § 2º Poderão ser interpostos recursos entre o dia 04 de maio de 2021 até o dia 05 de maio de 2021, até à 13 horas, contra o resultado de entidades habilitadas e/ou inabilitadas e candidaturas deferidas e/ou indeferidas, os quais deverão ser fundamentados, com documentos comprobatórios que sustentem a argumentação, devendo ser encaminhados ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente, no horário de 08h30 às 13h00, na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, devendo observar o que segue: I - Caso o recurso seja entregue fisicamente, a interessada deverá acondicioná-lo em envelope, o qual deverá ser identificado como assunto: “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio do recurso seja via email, a interessada deverá consignar expressamente no campo assunto “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 3º Até o dia 07 de maio de 2021, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será publicada, no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, a relação definitiva das entidades e mulheres habilitadas e a relação definitiva das candidaturas deferidas para cada vaga, bem como a confirmação ou nova data da eleição, o aplicativo a ser utilizado na videoconferência e o horário para realização do Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres para eleição virtual das conselheiras da sociedade civil. §4º O link para participar no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, onde ocorrerá a votação para a composição do Conselho Municipal da Mulher (sociedade civil), será enviado para o email descrito na lista da candidatura de cada habilitada (ANEXO) até o meio dia do dia do evento. §5º A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações em Diário Oficial do Município é de cada entidade e candidata. O ato de inscrição configura-se aqui como declaração de ciência, aceite e concordância integral, sem restrições, com todas as condições e regras deste Edital. Do Encontro Municipal de Movimentos Da Mulher Art. 5º O Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres será realizado para a eleição das candidatas habilitadas e ocorrerá no dia 10 de maio de 2021, às 15h, de forma virtual. §1º Participarão da votação para a escolha das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI todas as entidades e mulheres habilitadas pela Comissão Eleitoral. §2º O voto será expresso, de forma verbalizada durante o referido encontro, quando perguntada pela Comissão Eleitoral Organizadora como vota para vaga anunciada, sendo primeiramente nas entidades/mulheres titulares do CONSEDAMI e numa segunda votação nas entidades/mulheres suplentes do CONSEDAMI. §3º Outras pessoas poderão participar na condição de observadores sem poder de interferência na escolha, ou seja, sem direito a voz e voto, devendo solicitar o link do evento através do email eleicaoconselhomulheritb@gmail.com, indicando o nome completo, RG, CPF, telefone celular e comprovante de endereço no município de Itabuna. Art. 6° - Aberta a votação, terão assento no CONSEDAMI as titulares e suplentes das entidades/mulheres da sociedade civil que mais receberem votos, dentre cada categoria. §1º O critério de desempate será o maior tempo comprovado atuando em órgão público ou entidade privada com destacada atuação em prol dos Direitos das Mulheres. Se ainda persistir o empate, será eleita a candidata que tiver maior idade. §2º Havendo apenas a inscrição de candidaturas por vaga, dentro do quantitativo de vagas disponíveis, sendo habilitada a entidade e candidatura deferida, esta será proclamada eleita no encontro. Da nomeação da representação no Conselho Municipal de Mulher Art. 7° - Após apurado, será divulgada, até o dia 11 de maio de 2021, o resultado provisório do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres. § 1º A lista será publicada no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, ItabunaBA. § 2º Poderão ser interpostos recursos entre o dia 12 de maio de 2021 até o dia 13 de maio de 2021, até à 13 horas, contra o resultado do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, os quais deverão ser fundamentados, com documentos comprobatórios que sustentem a argumentação, devendo ser encaminhados ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente, no horário de 08h30 às 13h00, na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, devendo observar o que segue: I - Caso o recurso seja entregue fisicamente, a interessada deverá acondicioná-lo em envelope, o qual deverá ser identificado como assunto: “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio do recurso seja via email, a interessada deverá consignar expressamente no campo assunto “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 3º Até o dia 18 de maio de 2021, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será publicada, no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, o resultado definitivo do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres. § 4º Após a publicação do resultado definitivo do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, o Chefe do Executivo Municipal nomeará as 09 (nove) representantes do poder público e as 15 (quinze) eleitas da sociedade civil, com suas respectivas suplentes. Art. 8° - Em virtude da pandemia da COVID-19, a posse das conselheiras titulares e suplentes do poder público e sociedade civil poderá ser realizada através de videoconferência em data e horário a ser informado às conselheiras. Das disposições gerais Art. 9º Todas as informações do Processo Eleitoral serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itabuna. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral. Art. 11- A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações em Diário Oficial do Município é única e exclusivamente de cada entidade e candidata. Art. 12 - Este chamamento entra em vigor na data de sua publicação. Itabuna-BA, 06 de abril de 2021. GABINETE DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE A POBREZA Andreá Rodrigues Simas Castro

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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Por que será que o câncer de intestino é tão comum, quando seria evitável?

 Não quero fazer competição de coisa ruim, mas fica difícil entender. Nas mulheres brasileiras, o câncer de intestino só perde para o de mama. E, nos homens, fica atrás apenas do de próstata. No ano passado, devem ter acontecido perto de 41 mil casos entre nós, o que é um bocado. No entanto, o março marinho de conscientização sobre essa doença parece não fazer a mesma barulheira do outubro rosa ou do novembro azul. Se a gente não lembrar, o assunto acaba assim, completamente desbotado.

Mais esquisito ainda é pensar que, não bastasse ser o segundo colocado no ranking dos tumores malignos mais frequentes, esse é o terceiro câncer que mais mata no país, tanto quando olhamos para pacientes do sexo feminino quanto para os do sexo masculino.

Ora, aí mesmo é que não faz sentido, porque esse seria um problema totalmente prevenível, uma ameaça que os médicos conseguiriam extirpar com a maior facilidade antes mesmo de uma lesão na parede intestinal virar maligna. Dá para cortar o mal pela raiz. Sem contar que essa metamorfose de algo pré-maligno para um câncer acontece lentamente, levando anos até. É preciso muita bobeira para deixar um tumor colorretal acontecer e, pior, avançar a ponto de matar.

Câncer colorretal, aliás, é o nome mais preciso. Estou falando de tumores que acometem o cólon e o reto, as duas porções do chamado intestino grosso, cuja função não remete exatamente a rosas — servem basicamente para armazenar e transportar fezes. São um grande corredor de cocô, se me permitem ser clara.

"Diferentemente do que acontece no intestino delgado, ali não há a absorção de nada tão importante, a não ser água e algumas vitaminas produzidas por bactérias que habitam essa região", descreve o cirurgião do aparelho digestivo Sergio Eduardo Alonso Araujo, que, além de ser do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, é o presidente eleito da Sociedade Brasileira de Coloproctologia.

Na opinião do médico, talvez venha daí — quer dizer, dessa função que não cheira à nobreza— uma parte do estigma em torno da prevenção do câncer colorretal. Será?! — me espanto. "E outra razão é que o seu rastreamento muitas vezes implica na realização de um exame mais complexo, a colonoscopia, que exige lavagem intestinal e sedação", diz ele.

Mas, antes de chegar nela, pode ser feito um simples exame de fezes para checar se, por acaso, elas escondem em seu tom característico, quase que camufladas, gotículas sangue. Na pior das hipóteses, mesmo que elas denunciassem um câncer em fase inicial em vez de uma lesão pré-maligna, confirmado posteriormente pela colonoscopia, a doença ainda teria uns 90% de chance de ser curada. Quem sabe até sem quimioterapia.

Para você ficar de olho

O câncer colorretal é mais frequente a partir dos 45, 50 anos de idade. "A pessoa pode notar uma alteração do hábito intestinal, alternando diarreia e constipação. Ou, muitas vezes, sentir fraqueza e notar apenas uma anemia", avisa o doutor Sergio Araujo. Aliás, fica o recado: toda pessoa que está anêmica precisa, sim, fazer cocô no velho potinho para mandar examinar p produto de suas entranhas. Vai que a perda de sangue, arrastando o ferro junto, esteja acontecendo por ali.

É bem verdade que a pesquisa do sangue oculto — este é o nome oficial do exame — nem sempre dá certo. Ela serve apenas de um ponto de partida. "É que as lesões capazes de virar um câncer sangram de forma microscópica e o teste nem sempre é sensível o suficiente para identificá-las", justifica o coloproctologista. "Além disso, os sangramentos são intermitentes. Começam, param, voltam a acontecer. Pode ser que, naquele dia em que você colhe o exame, não esteja sangrando."

Por isso — atenção! —, se há a suspeita de algo errado, como uma anemia, melhor fazer o exame de novo. No mínimo, ele precisa ser repetido anualmente.

Já a colonoscopia, é um exame que pode ser feito a partir dos 50 anos e repetido a cada cinco, se você nunca sentiu nada, não tem parentes que sofreram de câncer de intestino, nem encontraram sangue oculto no exame de fezes. Para quem tem sintomas e histórico familiar desse tumor, a colonoscopia pode ser feita aos 40 e mais amiúde.

Sim, é mesmo um procedimento mais complexo. Exige um preparo para deixar o intestino limpinho que está longe de ser a experiência mais agradável deste mundo. E é feito sob sedação. Há riscos? "São baixíssimos, mas existem. Há o risco da sedação e o do exame em si", responde Sergio Araujo.

Há pólipos e pólipos

O colonoscópio, feito um tubo fino e flexível com uma câmera na ponta, é introduzido pelo ânus para percorrer o reto e o cólon à caça de pólipos, lesões da parede intestinal que lembram bolinhas ou cogumelos.

Alguns são o que os médicos chamam de hiperplásicos, completamente benignos, feito um amontado de células normais. Poderiam ficar para sempre ali, plantados no intestino, sem nos fazer nenhum mal. "Mas não dá para, a olho nu, diferenciá-los dos pólipos adenomatosos. Estes às vezes podem virar um câncer", explica o doutor Sergio Araujo.

Na dúvida, os médicos removem todos. E, depois, o olhar o olhar do patologista através do microscópio é que vai dizer que tipo de pólipo era e, no caso de um tipinho adenomatoso, se havia células já se alterando para malignas no meio. Como já caíram fora, o problema tende a estar resolvido. "Isso é o bom da colonoscopia: ela diagnostica o pólipo e trata em um tacada só", diz o médico.

Existem algumas poucas regiões do trajeto intestinal em que o colonoscópio pode ficar um tanto às cegas, deixando escapar lesões minúsculas do seu flagrangte. Mas isso pode ser solucionado com algumas manobras, inflando o intestino de ar ou até mesmo prestando atenção redobrada nesse pedaço quando o exame for repetido cinco anos depois. Sim, sem problemas. O câncer de intestino cresce devagar. Só não dá para deixar de fazer o exame no prazo combinado.

Sete maneiras de prevenir

Claro, o ideal é fazer de tudo para manter a saúde do intestino. E a primeira medida é caprichar na ingestão de alimentos ricos em fibras. "As fibras diminuem a absorção de água e aumentam o volume das fezes, estimulando as contrações intestinais", explica o médico. Por que isso é bom: literalmente porque o cocô vai passar por ali mais depressa.

"Se, por acaso, houver substâncias carcinogênicas diluídas neles, como certos conservantes de alimentos e moléculas presentes em defumados, elas ficaram menos tempo em contato com as células que revestem o intestino grosso por dentro, o colonócito", continua. Essas células já se multiplicam velozmente por natureza, o que aumenta a chance de alguma mutação indesejada. Então, melhor mesmo o que for danoso passar ligeiro, para nem sequer provocá-las.

A segunda medida é evitar ou diminuir o consumo de gordura animal, como as das carnes vermelhas, em especial a das linguiças, salsichas e tudo aquilo que, além de gorduroso, costuma estar cheio de conservantes.

"A terceira recomendação é fazer pelo menos meia hora de exercícios, quatro ou cinco vezes por semana", segue listando o doutor Sergio Araujo. Sim, existem evidências de que a atividade física evita a constipação, logo diminuiria o contato das fezes com as paredes intestinais, mas ninguém tem certeza se a razão seria mesmo essa. "O que se sabe, por dados epidemiológicos, é que o câncer colorretal é menos comum em quem é fisicamente ativo", fala o médico.

A obesidade é mais um fator de risco associado à doença. "É possível que não seja a obesidade em si e, sim, porque a pessoa muito acima do peso geralmente não consome tanta fibras e come mais gorduras, por exemplo", nota Sergio Araujo.

Não fumar e não beber álcool em excesso, seriam a quinta e a sexta atitude. Cigarro e bebida deixam rastros tóxicos nas fezes. Por fim, você precisa fazer no mínimo — ou para começar — o exame de fezes todo ano. E, se for complicado demais levar o potinho para o laboratório ou se você tiver algum constrangimento, saiba que já existem opções de testes que podem ser feitos em casa, sujando uma fita que denuncia a presença de hemoglobina — leia-se, de sangue oculto. Não tem desculpa para dar moleza ao câncer. A gente precisa encarar essa meleca.

Fonte: Viva Bem in http://www.oncoguia.org.br/conteudo/por-que-sera-que-o-cancer-de-intestino-e-tao-comum-quando-seria-evitavel/14382/7/ acesso em 12.04.21 as 18:40hs


É preciso prevenir uma epidemia de câncer

  pandemia da COVID-19 afetou o cenário do câncer no Brasil. Neste Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em todo 8 de abril, deixo um alerta urgente: não abandonem o tratamento oncológico. Corremos um sério risco de uma epidemia de câncer no futuro próximo e cabe a nós, médicos, esclarecer a importância de continuar com o tratamento mesmo diante da pandemia. A luta contra o câncer não pode parar sequer um dia. Qualquer tempo perdido conta muito para o sucesso do tratamento e as chances de cura.

O medo do coronavírus fez o número de exames para diagnóstico de câncer reduzirem consideravelmente. Um levantamento feito pelo Instituto Oncoguia detectou queda de 39,1% no volume de biópsias em 2020, em relação ao ano anterior. As mamografias de rastreamento caíram 49,8%, enquanto as de diagnóstico apresentaram redução de 27,2%. Da mesma forma, o exame de PSA, usado na identificação de câncer de próstata, apresentou declínio de 30,6%. Fundamental para o rastreamento de tumores de cólon e reto, a colonoscopia foi outro exame que teve redução durante a pandemia: -36,5%. Já os diagnósticos de câncer de rim, próstata e bexiga caíram, em média, 26%, segundo a Sociedade Brasileira de Urologia.

É inegável que a pandemia impactou negativamente o número de consultas, exames, internações e sessões de quimioterapia que, infelizmente, resultarão em um aumento da taxa de mortalidade de pacientes oncológicos. As dúvidas sobre o comportamento do novo vírus e da doença também fizeram com que muitos pacientes oncológicos deixassem de lado seus tratamentos e acompanhamentos médicos.

Mas precisamos lembrar que existem protocolos de segurança nas clínicas para que os pacientes não abandonem seus tratamentos. Na Oncomed, teleconsulta, telemonitoramento, drive-thru para retirada e aplicação de medicação são algumas das iniciativas para oferecer segurança e comodidade aos pacientes, sendo as consultas e o monitoramento on-line alternativas fundamentais para manter o contato com o médico responsável pelo tratamento.

Caso seja necessário ir presencialmente ao médico, algumas medidas simples garantem a segurança necessária: respeito ao distanciamento, utilização de máscara cirúrgica e higienização das mãos com frequência e a utilização de álcool em gel. Também é importante reforçar que os mesmos cuidados se fazem necessários para familiares e cuidadores do paciente oncológico.

Para os pacientes, deixo outro alerta. Caso percebam sintomas como falta de ar, dores no peito, tontura, confusão mental, fraqueza, dificuldade para se hidratar e febre que não passa com uso de antitérmicos, informe imediatamente ao seu médico, principalmente se estiverem associados aos sintomas da COVID-19, pois, nesses casos, será preciso buscar imediatamente o serviço de saúde.

Seguimos juntos, na luta contra a COVID-19 e contra o câncer.

Fonte: Estado de Minas in http://www.oncoguia.org.br/conteudo/e-preciso-prevenir-uma-epidemia-de-cancer/14425/7/ acesso em 12.04.21 as 18:15hs

quinta-feira, 8 de abril de 2021

DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER - 08 DE ABRIL

 O Dia Mundial de Combate ao Câncer – lembrado em 8 de abril - foi criado pela União Internacional de Controle do Câncer (UICC) para marcar o combate à doença, que a cada ano atinge milhares de pessoas. 

As campanhas realizadas visam conscientizar as pessoas para ações de prevenção em saúde com a adoção de hábitos saudáveis de vida seja através de alimentação variada, prática de atividades físicas, e outras medidas protetivas.

Além de medidas de prevenção é ressaltada a importância do diagnóstico e tratamento precoce. Para tanto é importante que cada pessoa conheça seu próprio corpo e esteja atento aos sinais de alerta e aos fatores de risco.

Aliadas às medidas individuais faz-se necessário também a melhoria das políticas públicas de saúde de modo que o acesso aos serviços de saúde para prevenção, diagnóstico e tratamento seja possível a todos.  

SEST/SENAT ITABUNA BENEFICIA O GRUPO SE TOQUE

Para celebrar o dia da mulher, o SEST/SENAT criou a campanha de arrecadação de fraldas e produtos de 

higiene que foram doados ao Grupo Se Toque. As doações possibilitam a assistência a pacientes de câncer

que são acompanhados pelo Grupo.

Gratidão a todos!

 A sua força inspira o melhor em nós.

💪🇧🇷Celebrando o dia da Mulher, comemorado em 08 de março, o SEST SENAT de Itabuna-BA, recebeu a contribuição durante todo o mês de março dos funcionários e clientes externos, fraldas geriátricas tamanho G, produtos de higiene pessoal e de limpeza que foram doados na tarde do dia 06 de abril para o Grupo SE TOQUE de Itabuna-BA.
🤩Gratidão aos nossos clientes internos e externos que fizeram a diferença conosco nessa importante ação solidária. 💄👜👠👒🌹🌻 📌O nosso muito obrigada pela sua colaboração.

segunda-feira, 8 de março de 2021

08 de março - dia da mulher - reflexão do Grupo Se Toque

 

O Dia da Mulher tem sido bastante divulgado nos últimos anos, principalmente com fins comerciais. Não é uma data para festas, mas uma oportunidade para lembrarmos dos direitos das mulheres e, o Grupo Se Toque chama a atenção da sociedade para questões ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O direito a saúde passa pelo bom funcionamento da atenção básica, onde deve acontecer não apenas ações curativas, mas também preventivas. Não tem cabimento nos dias atuais termos ainda um número tão grande de mulheres que falecem em razão do câncer de colo de útero, que poderia ser evitado com a realização de exames preventivos e o tratamento de lesões precursoras.   

Sendo as mulheres a maioria da população brasileira, é natural que exista um direcionamento de políticas públicas específicas para a saúde feminina. E é nesse sentido que conclamamos a todos os seguimentos da sociedade para que lutemos pela efetivação de uma assistência digna com o melhor aproveitamento possível dos recursos de saúde. Assim poderemos olhar ao nosso redor e dizer que efetivamente valorizamos esse ser gerador de vida e que nos orgulhamos da sociedade que estamos construindo. O Grupo Se Toque parabeniza a todas as mulheres e deseja sua união em prol da vida!

domingo, 7 de março de 2021

Dia Internacional da Mulher

 O Dia Internacional da Mulher é comemorado mundialmente no dia 08 de março.

A data frisa a importância da mulher na sociedade e a história da luta pelos seus direitos. É comum nesse dia, as pessoas homenagearam as mulheres com flores, presentes, mensagens e frases.

Em alguns lugares, ocorrem conferências e eventos dedicados aos temas da igualdade de gênero, violência contra a mulher, conquistas e histórias de luta, feminismo, etc.

Origem do Dia da Mulher

A origem do Dia Internacional da Mulher está repleta de controvérsias. Alguns associam o surgimento da data com a greve das mulheres que trabalhavam em Nova York na Triangle Shirtwaist Company e, consequentemente, ao incêndio que ocorreu em 1911.

Já outros, indicam que ela surgiu na Revolução Russa de 1917, a qual esteve marcada por diversas manifestações e reivindicações por parte das mulheres operárias.

No dia 08 de março de 1917 cerca de 90 mil operárias russas percorreram as ruas reivindicando melhores condições de trabalho e de vida, ao mesmo tempo que se manifestavam contra as ações do Czar Nicolau II.

Esse evento, que deu origem à data, ficou conhecido como "Pão e Paz". Isso porque as manifestantes também lutavam contra a fome e a primeira guerra mundial (1914-1918).

Além disso, em decorrência de um mal entendido feito por jornais alemães e franceses, foi criado um mito em torno do dia 8 de março de 1857, quando supostamente teria acontecido uma greve, que na verdade não ocorreu.

Manifestação na Rússia em 1917
Manifestação na Rússia em 1917

Ainda que existam diferentes versões sobre a origem da data, ambos os movimentos tinham o objetivo de alertar sobre o estado insalubre de trabalho que as mulheres estavam sujeitas.

Destacam-se aqui, as longas jornadas de trabalho e os baixos salários que recebiam. Portanto, a luta dessas operárias focava na busca de melhores condições de vida e trabalho, além do direito ao voto.

Diante desse panorama, a criação de um dia dedicado à luta das mulheres foi sendo delineada por manifestações que ocorreram concomitantemente nos Estados Unidos e em diversas cidades da Europa em finais do século XIX e início do século XX.

Movimento nos Estados Unidos

Anterior ao movimento das operárias russas, em 1908 houve uma greve das mulheres que trabalhavam na fábrica de confecção de camisas chamada de "Triangle Shirtwaist Company", localizada em Nova York.

Funcionárias da Triangle Shirtwaist Company
Funcionárias da Triangle Shirtwaist Company

Essas trabalhadores costuravam cerca de 14 horas diárias e recebiam entre 6 e 10 dólares por semana.

Assim, além de reivindicarem melhores condições de trabalho e diminuição da carga horária, as funcionárias buscavam aumento de salários. Isso porque naquela época, os homens recebiam muito mais do que as mulheres.

Em 28 fevereiro de 1909 aconteceu a primeira celebração das mulheres nos Estados Unidos. Esse evento surgiu inspirado na greve das operárias da fábrica de tecidos que ocorrera no ano anterior.

Infelizmente, o movimento foi finalizado de maneira trágica e no dia 25 de março de 1911, a fábrica pegou fogo com várias mulheres no interior do edifício.

O resultado foi a morte de 146 pessoas dentre as 500 que trabalhavam lá e, desse número, cerca de 20 eram homens. A maioria das funcionárias que morreram eram imigrantes judias e algumas tinham apenas 14 anos.

Incêndio no edifício da Triangle Shirtwaist Company
Incêndio no edifício Asch onde a Triangle Shirtwaist Company ocupava os três últimos andares

Vale notar que o local não estava preparado para um incêndio, visto que não possuía extintores, o sistema de iluminação era a gás e ainda, era permitido as pessoas fumarem.

Após o trágico incidente, a legislação de segurança para incêndios foi reformulada e as leis trabalhistas foram revisadas e muitas conquistas foram adquiridas.

Lei Maria da Penha

No geral, a história das mulheres esteve marcada pela submissão, bem como pela violência.

A despeito de hoje em dia a mulher ter alcançado muitos direitos, a luta ainda continua, visto que ainda sofrem com o preconceito, a desvalorização e o desrespeito.

Maria da Penha
Maria da Penha, a farmacêutica responsável pela Lei que leva seu nome

No Brasil, foi em 1932, no governo Getúlio Vargas, que as mulheres adquirem o direito ao voto. Em 2006, por sua vez, foi sancionada a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. O nome é uma homenagem à farmacêutica que sofreu violência do marido durante anos.

A lei é considerada um marco na história de luta das mulheres brasileiras contra a violência doméstica.

Fonte: https://www.todamateria.com.br/dia-internacional-da-mulher/ acesso em 07.03.2021 às 14:03 hs