PORTARIA Nº 1.253, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A Secretária de
Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 779/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2008, que define o
Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
Considerando a Portaria nº 1.183/GM/MS, de 3 de junho de 2009, que altera a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do SUS e inclui o procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento;
Considerando a Portaria nº 215/SAS/MS, de 25 de junho de 2009, que regulamenta o
registro no SISMAMA da Mamografia Bilateral para rastreamento e dá outras
providências;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui
a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de
2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS); e Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos
procedimentos:
Procedimento 02.04.03.018-8
MAMOGRAFIA
BILATERAL PARA RAS-
T R E A M E N TO
Tipo de
Média e Alta Complexidade
financiamento (MAC)
Atributos
complementares
025 - Registro no SISMAMA,
040- Registro no SISCAN
Procedimento 02.04..03.003-0
MAMOGRAFIA
UNILATERAL
Atributos
complementares
025 - Registro no
SISMAMA, 040- Registro
no SISCAN
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS a REGRA
CONDICIONADA (código 005) que condiciona excepcionalmente o tipo de
financiamento do procedimento 02.04.03.018-8- mamografia bilateral para
rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. Esta regra será aplicada quando o procedimento de que trata o
caput deste artigo for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da
Saúde compreendida entre 50 a 69 anos.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio
da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde, implantando as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir competência dezembro de 2013.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/f1408780420a3ca4aee3ee936e134226/Portaria+1253.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=f1408780420a3ca4aee3ee936e134226
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