A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos define Cuidados Paliativos como:
“Cuidados ativos, coordenados e globais, prestados por unidades e equipas específicas, em
internamento ou no domicílio a doentes em situação de sofrimento decorrente de doença incurável
ou grave, em fase avançada e progressiva, assim como às suas famílias, com o principal objetivo de
promover o seu bem-estar e a sua qualidade de vida, através da prevenção e alívio do sofrimento
físico, psicológico,social e espiritual, com base na identificação precoce e no tratamento rigoroso da
dor e outros sintomas físicos, mas também psicossociais e espirituais”.
(1)
Assim, os CP são cuidados de saúde especializados para pessoas com doenças graves e/ou
avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua idade, diagnóstico ou estadio da doença e, de
acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS):
(2)
Promovem o alívio da dor e de outros sintomas disruptivos;
Afirmam a vida e encaram a morte como um processo natural que nem antecipam
nem atrasam;
Integram os aspetos psicológicos e espirituais do doente no cuidar;
Ajudam o doente a viver tão ativamente quanto possível até à morte;
Ajudam a família a lidar com a doença e acompanham-na no luto;
Trabalham em equipa para atender às necessidades dos doentes e suas famílias, incluindo
seguimento no luto;
Promovem a qualidade de vida e podem influenciar positivamente o curso da doença;
Podem intervir precocemente no curso da doença, em simultâneo com tratamentos que têm
por objetivo prolongar a vida, como por exemplo a quimioterapia ou a radioterapia e quando
necessário recorrem a exames para melhor compreender e tratar os problemas do doente.
Os CP especializados destinam-se ao acompanhamento de situações complexas, como: (3) (4)
Condições potencialmente fatais, em que o objetivo do tratamento mudou de curativo para
paliativo, ou situações de controlo sintomático complexo durante tratamento com intuito
curativo (cancro, comorbilidades,…);
Doenças em que há tratamento disponível para prolongar a vida, mas o prognóstico
é incerto (doença pulmonar obstrutiva crónica, insuficiência cardíaca e outras falências de
órgão, fibrose quística…);
Doenças incuráveis, em que o tratamento é paliativo desde o diagnóstico (doença do
neurónio motor, atrofia sistémica múltipla, demência, Parkinson…);
Situações neurológicas não progressivas cuja severidade provoca necessidades médicas
complexas, que são ameaçadoras da vida (acidente vascular cerebral, paralisia cerebral…);
Situações em que o doente tem necessidades complexas (físicas, psicológicas, sociais e/ou
espirituais), às quais a equipa assistente não consegue dar resposta (sintomas persistentes, situações familiares difíceis, dilemas éticos em relação a tratamentos…).
Fonte: https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2016/09/Plano-Estrat%C3%A9gico-CP_2017-2018-1-1.pdf acesso em 06.01.19 às 07:38hs
No Brasil ainda carecemos de uma rede estruturada de cuidados paliativos. No universo das doenças crônicas, muitas vezes os serviços públicos oferecem o tratamento de controle da doença mas carecemos de uma atenção maior diante do agravamento. Muitas vezes a família precisa de orientação de como lidar com seu paciente e há casos em que o doente não possui uma família estruturada e o sofrimento é ainda maior.
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