segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

PORTARIA Nº 1.253, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA Nº 1.253, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A Secretária de
Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 779/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2008, que define o
Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
Considerando a Portaria nº 1.183/GM/MS, de 3 de junho de 2009, que altera a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do SUS e inclui o procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento;
Considerando a Portaria nº 215/SAS/MS, de 25 de junho de 2009, que regulamenta o
registro no SISMAMA da Mamografia Bilateral para rastreamento e dá outras
providências;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui
a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de
2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS); e Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos
procedimentos:

Procedimento 02.04.03.018-8
MAMOGRAFIA
BILATERAL PARA RAS-
 T R E A M E N TO
Tipo de

Média e Alta Complexidade
 financiamento (MAC)
Atributos
complementares
025 - Registro no SISMAMA,
040- Registro no SISCAN

Procedimento 02.04..03.003-0
MAMOGRAFIA
UNILATERAL
Atributos
complementares
025 - Registro no
SISMAMA, 040- Registro
no SISCAN


Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS a REGRA
CONDICIONADA (código 005) que condiciona excepcionalmente o tipo de
financiamento do procedimento 02.04.03.018-8- mamografia bilateral para
rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. Esta regra será aplicada quando o procedimento de que trata o
caput deste artigo for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da
Saúde compreendida entre 50 a 69 anos.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio
da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde, implantando as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
 operacionais a partir competência dezembro de 2013.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/f1408780420a3ca4aee3ee936e134226/Portaria+1253.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=f1408780420a3ca4aee3ee936e134226

Femama faz articulação para sustar Portaria nº 1.253

07/02/2014
A Portaria nº 1.253, que dificulta o acesso à realização de exames de Mamografia Bilateral de Rastreamento a mulheres entre 40 e 49 anos, está sendo acompanhada de perto e combatida pela Femama desde sua publicação, em novembro de 2013.

Em dezembro do ano passado, o Jornal Correio Braziliense publicou artigo assinado pela Dra. Maira Caleffi, médica mastologista presidente da Femama, alertando para a gravidade da apresentação dessa portaria. Na mesma época, o Deputado Federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), com a ajuda técnica da Assessoria de Relações Governamentais da Femama em Brasília, enviou um requerimento para a Câmara e o Ministério da Saúde com questionamentos sobre a Portaria e as estratégias que o Ministério da Saúde tomaria para dar conta da necessidade de diagnóstico e tratamento para mulheres na faixa etária prejudicada. Mediante a ausência de resposta do Ministério, a Femama auxilia o Deputado Mandetta na preparação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a validade da Portaria a ser apresentado em breve.

O Dia Nacional da Mamografia, celebrado em 5 de fevereiro, reacendeu a discussão acerca do tema e despertou a atenção da Secretaria da Mulher na Câmara, que consultou a Femama a respeito das regras da portaria. A Deputada Federal Rosane Ferreira (PV-PR) e a Deputada Federal Carmen Zanotto (PPS-SC) procuraram a Femama ainda para auxílio na elaboração de um requerimento de audiência pública sobre o tema na Comissão de Seguridade (CSSF). O requerimento foi entregue ontem (07/02) e aguarda para ser protocolado. Foram convidados a participar da audiência o novo Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e a Dra. Maira Caleffi, presidente voluntária da Femama.

Paralelo a isso, a Femama apresentou ontem, junto às deputadas Carmen Zanotto e Rosane Ferreira, um Projeto de Decreto Legislativo para derrubar a portaria. A estratégia de formulação de dois PDLs, o do Deputado Mandetta e o da Deputada Zanotto, é acelerar o processo de resposta e decisão.

A Femama é precurssora no combate à Portaria nº 1.253, com atuação política contundente para buscar melhores soluções à saúde da mulher desde sua publicação. A instituição considera esta portaria um desrespeito às conquistas já obtidas e uma manobra que ignora os esforços de evitar milhões de mortes pelo diagnóstico tardio de uma doença que têm até 95% de chances de cura se descoberta em estágio inicial.
 http://www.femama.org.br/novo/noticias-detalhe.php?menu=not&id=312


CFM entra na Justiça contra restrição no acesso à mamografia

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou, em 14 de fevereiro, na Justiça Federal, em Brasília, com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama. O questionamento tem como foco a portaria do Ministério da Saúde nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que garante o custeio dos procedimentos de mamografia bilateral para rastreamento somente executado em mulheres com idades entre 50 a 69 anos.
Por meio da concessão da tutela antecipada, o CFM espera que a Justiça determine à União, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que garanta o acesso ao exame de mamografia bilateral em todos os Estados às pessoas a partir dos 40 anos de idade. O pedido do Conselho contesta a decisão do Ministério da Saúde, que, com seu ato, prejudicou mulheres abaixo dos 50 anos, que teriam garantido o direito apenas à mamografia unilateral.
Para o CFM, a Portaria do Ministério da Saúde conflita com as determinações da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008. O texto aprovado pelo Congresso dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A exclusão das mulheres dessa faixa etária, até 49 anos, de realizarem mamografia diagnóstica no Sistema Único de Saúde (SUS), nada mais é do que um retrocesso social, ferindo um dos Princípios Constitucionalmente protegidos. A proteção dos direitos sociais deve considerar o direito adquirido e combater as medidas restritivas aos direitos fundamentais, preservando todas as conquistas existentes”, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Agressão à legislação
Pela lei, as ações de saúde relacionadas ao combate e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama são asseguradas, em todo o território nacional, ficando o SUS obrigado a oferecer a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, das doenças. A norma ainda explicita que o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos deve ser assegurado.
No entendimento do CFM, o Ministério da Saúde agrediu a lei e expôs as mulheres mais jovens a situação de risco, limitando o acesso à mamografia bilateral. Recentemente, em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o Conselho Federal divulgou nota de repúdio às mudanças implementadas pelo Ministério.
Na nota conjunta, divulgada no Dia Nacional da Mamografia (5 de fevereiro), as entidades chamaram atenção do governo e da sociedade para o problema: “A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas”, avisam.
Indicadores
O câncer de mama é a mais frequente e principal causa de morte por câncer em mulheres no Brasil e no mundo. A mamografia é o principal exame para detectá-lo precocemente. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que 57 mil novos casos sejam diagnosticados no país em 2014. De forma geral, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem ressaltado a necessidade de prevenção às neoplasias, doença que deve atingir 24 milhões de pessoas até 2035.
Para a Comissão Nacional de Mamografia, há estudos regionais que comprovam grande incidência desse tipo de câncer em mulheres de 40 a 49 anos. Na nota divulgada, as entidades argumentam que “diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com a diminuição progressiva da participação da União no custeio do SUS e consequente oneração dos municípios, na prática, a portaria 1.243/13 nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama”.
A incidência global do câncer de mama aumenta progressivamente. De 641 mil casos, em 1980, passou para 1,643 milhão, em 2010, sendo responsável por 27% dos novos casos de câncer diagnosticados em mulheres. Desse total, cerca de dois terços ocorreram em mulheres acima de 50 anos, principalmente nos países desenvolvidos. Já nas mulheres abaixo dos 50 anos (entre 15 e 49 anos), a incidência de câncer de mama foi duas vezes maior nos países em desenvolvimento, conforme dados da Comissão Nacional de Mamografia. Estando o Brasil no grupo de países em desenvolvimento, a população abaixo dos 50 anos está ainda mais exposta ao risco.
No Brasil, de acordo com o Inca, a mamografia e o exame clínico das mamas (ECM) são os métodos preconizados para o rastreamento na rotina da atenção integral à saúde da mulher. O Instituto de Câncer (Inca) recomenda que o exame seja feito a cada dois anos por mulheres entre 50 e 69 anos, ou segundo recomendação médica. O Inca calcula que câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano.
Se diagnosticado e tratado precocemente, os resultados são razoavelmente bons. Antes dos 35 anos, a doença é relativamente rara. Acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente. Em 2010, no Brasil, morreram 12.705 mulheres e 147 homens em decorrência do câncer de mama. Em 2011, foram 13.225 mortes pela doença.
A mamografia é o único método de rastreamento que demonstrou ser capaz de promover uma redução absoluta da mortalidade nos casos de câncer de mama (em torno de 50%). Apesar de a incidência ser menor nas mulheres com menos de 49 anos, os tumores têm crescimento rápido. Pesquisas internacionais concluíram que quase 20% das mortes por câncer de mama e 34% dos anos de expectativa de vida perdidos por câncer de mama ocorreram em mulheres abaixo de 50 anos.
Fonte: CFM

Nota de repúdio: Governo federal nega direito à prevenção do câncer de mama

O governo federal decidiu, unilateralmente, que mulheres com até 49 anos não têm mais o direito de detectar precocemente o câncer de mama. A Portaria nº 1.253, editada em novembro de 2013 pelo Ministério da Saúde, restringe o repasse de verbas da União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos. A medida contraria a Lei 11.664/08, em vigor desde 29 de abril de 2009, segundo a qual todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos.
Além disso, a Portaria nº 1.253 refere um procedimento condenável pelos médicos: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral, isto é, exame em apenas uma das mamas. Pelo que estabelece o texto, os municípios têm a opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos e podem remunerar somente a mamografia unilateral.
Diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com diminuição progressiva da participação da União no custeio do Sistema Único de Saúde e consequente oneração dos municípios, na prática a referida portaria nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama.
A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas.
De acordo com parecer da Comissão Nacional de Mamografia – formada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), estudo internacional aponta redução de 26% a 29% na mortalidade em mulheres entre 40 e 49 anos comparadas a pacientes não submetidas ao rastreamento (mamografia preventiva).
A Comissão também cita estudo brasileiro mostrando que 42% dos casos de câncer de mama registrados em Goiânia (GO) ocorreram em pacientes abaixo dos 49 anos. O levantamento de um grande hospital oncológico de Curitiba (PR) aponta que, de 2005 a 2009, 39,8% das pacientes operadas com diagnóstico de câncer de mama tinham até 49 anos. O índice passou a 37,1% de 2010 a 2011.
Dessa forma, o CBR, a Febrasgo e a SBM afirmam que as determinações da Portaria nº 1.253 não se enquadram na boa prática médica e são prejudiciais à saúde da mulher brasileira. Defendemos o rastreamento mamográfico para todas as mulheres assintomáticas acima de 40 anos. Enfatizamos também que, no caso das pacientes que apresentem sintomas mamários, não existe limitação quanto à faixa etária para a avaliação mamográfica, que sempre deve ser bilateral (denominada de mamografia diagnóstica).
Enquanto estudamos contestar a Portaria nº 1.253 na Justiça, se não houver abertura de diálogo por parte do Ministério da Saúde, recomendamos aos médicos que continuem prescrevendo a mamografia de rastreamento para pacientes acima de 40 anos e não aceitem a chamada mamografia unilateral.
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)
Apoio:
Associação Médica Brasileira                      Conselho Federal de Medicina
  • Postado em: 5 de fevereiro de 2014
  • http://cbr.org.br/nota-de-repudio-governo-federal-nega-direito-a-prevencao-do-cancer-de-mama/

PORTARIA 1253 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - NOTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASTOLOGIA


http://www.sbmastologia.com.br/index/index.php/agenda-e-eventos/eventos/9-destaque-/308-sbm

Ministério da Saúde com apoio da FSP USP, apresenta novo guia alimentar e consulta a população

Publicação do Ministério da Saúde, elaborada com o apoio do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Faculdade de Saúde Pública e da Organização Pan-Americana de Saúde, indica como todos os brasileiros podem ter uma alimentação saudável consumindo alimentos e preparações culinárias e limitando produtos prontos para consumo.

O Ministério da Saúde abriu consulta pública nesta segunda-feira (10) para receber comentários e sugestões que aprimorem o novo Guia Alimentar para a População Brasileira.  O documento em consulta revisa guia anterior publicado em 2006. O novo guia traz orientações e recomendações que facilitarão a prevenção tanto da desnutrição, em forte declínio no país, quanto de doenças em ascensão, como a obesidade, diabetes e outras doenças crônicas relacionadas à alimentação. O Guia pode ser acessado no portal do Ministério (www.saude.gov.br/consultapublica) e contribuições podem ser enviadas até o dia 07 de maio de 2014.
Baseado nas mais recentes evidências científicas, mas elaborado em uma linguagem que procura ser acessível ao grande público, o novo guia se dirige tanto às pessoas e às famílias diretamente quanto aos profissionais de saúde e educadores que cuidam de nossa população.
O Guia traz três recomendações básicas: basear a alimentação em alimentos in natura e minimamente processados, utilizar com moderação óleos, gorduras, sal e açúcar ao preparar os alimentos e limitar produtos prontos para o consumo.  Importantes novidades em relação à versão anterior incluem a distinção entre alimentos e produtos alimentícios e a distinção entre produtos usados para preparar alimentos e convertê-los em preparações culinárias e produtos usados para substituir alimentos e preparações culinárias.
“O Novo Guia Alimentar se preocupa com a qualidade dos alimentos que são recomendados para o consumo. Por isso, a regra de ouro é preferir alimentos e preparações culinárias a produtos alimentícios prontos para o consumo”, destaca a coordenadora de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Patrícia Jaime.
Cozinhar o seu próprio alimento sempre que possível, fazendo do ato de cozinhar um momento familiar é uma orientação do novo guia. Outra é: se precisar comer fora de casa, opte por restaurantes que servem comida, como os restaurantes ‘por quilo’ e evite as redes de fast food.  “Precisamos resgatar e valorizar a culinária, planejar as nossas refeições, trocar receitas com amigos e envolver a família na preparação das refeições. Isso pode até implicar dedicação de mais tempo, mas o ganho em saúde (e na convivência com os seres queridos) é significativo, além de poder trazer economia ao orçamento da familiar, já que, no Brasil, a alimentação preparada na hora ainda é mais barata do que a baseada em produtos prontos para consumo”, reforça Patrícia.
O novo guia também orienta a repensar a melhor maneira de comer. A ideia é desfrutar o que se está comendo, sem se envolver em outra atividade (como ver televisão ou falar ao celular), e, sempre que possível, em companhia.  Outras sugestões práticas importantes são evitar beliscar entre as refeições e fazer a alimentação diária em horários semelhantes e em locais limpos, tranquilos e confortáveis, longe de ambientes estressantes.
Outras características importantes do Guia são adotar como ponto de partida para suas recomendações padrões de alimentação que são efetivamente praticados pela população brasileira e considerar o impacto das escolhas alimentares sobre o ambiente e a cultura.
O processo da construção do novo Guia incluiu a realização de duas oficinas realizadas em 2011 e 2013 na Faculdade de Saúde Pública com pesquisadores, profissionais de diversos setores e organizações não governamentais.
Confira os Dez Passos da Alimentação Saudável 
·       Fazer de alimentos a base da alimentação
·       Usar óleos, gorduras, sal e açúcar com moderação
·       Limitar o uso de produtos prontos para consumo
·       Comer com regularidade e com atenção e em ambientes apropriados
·       Comer em companhia
·       Fazer compras de alimentos em locais que ofertem variedades de alimentos frescos e evitar aqueles que só vendem produtos prontos para consumo
·       Desenvolver, exercitar e partilhar habilidades culinárias
·       Planejar o uso do tempo para dar à alimentação o espaço que ela merece
·       Dar preferência, quando fora de casa, a locais que servem refeições feitas na hora e evitar redes de fast food
·       Ser crítico quanto a informações, orientações e mensagens sobre alimentação veiculadas em propagandas comerciais
Mais informações e entrevistas para a imprensa, com as pesquisadores, Ana Paula Bortoletto Martins – Nutricionista e pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo – Nupens/USP - telefone celular é (11) 99892-3364. - (11) 3061-7954 - anapbmartins@gmail.com . e Daniela Canella – Nutricionista e pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo – Nupens/USP - telefone celular é (11) 9-7963-2135. - (11) 3061- 7866 -anapbmartins@gmail.com .
fonte: actbr.org.br

CUIDADOS APÓS CIRURGIA DE MAMA

Por vários motivos, após a cirurgia da mama podem surgir complicações no braço do lado operado. As principais são:
  • Dor e restrição do movimento do ombro.
  • Inchaço do braço.
  • Falta de Sensibilidade na parte superior e interna do braço.
Para evitá-las, elaboramos um programa de exercícios.
Logo após a cirurgia:
Manter o braço afastado do corpo ±20 cm, apoiado sobre um travesseiro, deixando a mão e o cotovelo mais altos que o ombro.
No dia seguinte à cirurgia:
a) Movimente o punho, o cotovelo e o ombro vagarosamente. Repita cada movimento 10 vezes, 3 vezes do ao dia.
b) Com uma bolinha, faça movimentos de aperto por 5 minutos, 3 vezes ao dia.
A partir do 4° dia após a cirurgia:
1) Pêndulo: incline-se para frente, mova os braços como pêndulo (A) e ainda inclinada, mova os braços para os lados (B).
2) Formiguinha: suba os dedos pela parede, mantenha o cotovelo esticado e permaneça nesta posição por 5 segundos.
3) Passarinho: com as palmas das mãos para dentro, junte as pernas e abra os braços sem dobrar os cotovelos. Mantenha os braços no máximo da elevação conseguida por 5 segundos.
4) Sutiã: coloque os braços nas costas. Mantenha-se reta levando as mão para cima e para baixo. Mantenha por 5 segundos as mão juntas no ponto mais alto que você atingir e por mais 5 no ponto mais baixo.
5) Oferecer: levante os braços até ficarem paralelos ao chão, com as palmas das mãos para cima. Abaixe-os sem dobrar os cotovelos, mantendo a posição por 10 segundos.
6) Cruz: com as palmas das mãos para dentro, levante os dois braços juntos, até a posição vertical, mantendo-os elevados por 10 segundos. Retorne à posição original.
7) Pegar a orelha: com a mão apoiada na cintura, eleve o braço do lado operado, passando por cima da cabeça e tocando com os dedos a orelha do lado oposto. Mantenha esta posição por 10 segundos e retorne à posição inicial.
Atenção!
  • Os exercícios não devem cansá-la muito. Os movimentos devem ser realizados iniciando com 10 repetições e aumentados até 50 repetições cada um.
  • Nos primeiros 3 meses após a cirurgia, faça os exercícios 3 vezes ao dia.
  • O ideal é realizá-los em frente a um espelho, para que você veja se os está fazendo corretamente.
  • Lembre-se: Fazendo os exercícios corretamente, você alcançará sua reabilitação completa!
_________________________________________________________
  • Realizar os exercícios apropriados para braço e ombro.
  • Usar aparador elétrico de costeletas ("trimmer") para a remoção dos pêlos da axila ou cortá-los rente com tesoura sem ponta.
  • Manter soltas as mangas e os punhos das roupas.
  • Usar um creme hidratante e nutritivo para a pele, à base de lanolina.
  • Usar luvas de borracha para lavar louça ou roupa.
  • Usar luvas de lona para trabalhar no jardim.
  • Usar luvas acolchoadas para manusear o forno.
  • Usar dedal para costurar.
Evitar (do lado operado):
  • Fazer grandes esforços ou carregar peso.
  • Praticar movimentos repetitivos.
  • Medir a pressão arterial.
  • Tomar injeções e/ou vacinas.
  • Coletar sangue para exames.
  • Receber soro.
  • Retirar cutícula.
  • Queimar, ferir ou arranhar a pele.
  • Usar relógios e/ou pulseiras apertados.
  • Expor-se excessivamente ao sol.
  • Picadas de inseto.
  • Substâncias irritantes, que ressequem a pele.
ATENÇÃO: Em caso de inchaço, vermelhidão ou qualquer alteração no braço do lado operado, procure um médico!
_________________________________________________________
Todos os alimentos que consumimos podem ser divididos em três grupos principais:
  • alimentos construtores: contém proteína e formam nossos órgãos e músculos.
  • alimentos energéticos: fornecem combustível para as atividades diárias.
  • alimentos reguladores: equilibram o funcionamento do organismo.
Devemos comer sempre um alimento de cada grupo em cada uma das três principais refeições diárias que realizamos. Para facilitar, olhe esta figura:
Experimente montar uma refeição incluindo sempre um alimento de cada grupo e você terá uma alimentação equilibrada. Por exemplo: leite (grupo 1) pão (grupo 2) + manteiga (grupo 1) fruta (grupo 3)
Assim, temos alguns exemplos de:
  1. Alimentos construtores: carne, frango, peixe, queijo, leite, ovo, feijão, grão-de-bico, lentilha.
  2. Alimentos energéticos: pão, bolacha, torrada, batata, mandioca, arroz, macarrão, pizza.
  3. Alimentos reguladores: verduras, frutas e legumes.
Atenção!
  • Fracionar a dieta em 5 refeições (café, almoço, lanche, jantar, ceia).
  • Preferir leite desnatado e queijo branco.
  • Preferir carnes magras.
  • Retirar a gordura do bife ou a pele do frango antes de cozinhar.
  • Evitar os miúdos (coração, fígado).
  • Evitar frituras.
  • Comer devagar e mastigar bem.
Importante:Porque toda essa preocupação com a alimentação?
O principal objetivo é evitar o excesso de gordura no organismo, pois isto interfere diretamente na produção de hormônio feminino (estrógeno). Este hormônio, quando aumentado, pode estimular o crescimento das células do câncer da mama.
Osteoporose
Após a menopausa, as mulheres têm maior risco para desenvolver a osteoporose (diminuição de cálcio no osso). Geralmente, o tratamento é realizado através da administração de estrógeno e cálcio e de exercícios. A paciente com câncer de mama não deve tornar estrógeno. Assim, deve-se tentar fazer:
  • Atividade física: de preferência, caminhadas de 30 a 40 minutos, em marcha acelerada, 3 vezes por semana. Comece com menos tempo e vá aumentando progressivamente.
  • Dieta rica em cálcio: leite desnatado, queijo fresco.
_________________________________________________________
Responsável por esta página: Dr. Luis Gerk de A. Quadros. 
E-MAILe-mail: quadros.toco@epm.br 
http://www.unifesp.br/dgineco/reabilitacao.htm