segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Posicionamento do Ministério da Saúde sobre a realização de exames de mamografia no SUS

O Ministério da Saúde vem a público reiterar o compromisso com a saúde das mulheres brasileiras, mantendo como prioridade o monitoramento, detecção e tratamento do câncer de mama no Brasil, com políticas públicas baseadas em evidências científicas consagradas internacionalmente e avanços significativos contra essa doença que faz mais de 12 mil vítimas por ano e representa a segunda causa de morte em mulheres no país.
O Ministério da Saúde repudia as informações falsas divulgadas à população brasileira a respeito da Portaria 1.253/2013 e que estão sendo alvo de interpretações equivocadas por entidades do setor - Conselho Federal de Medicina (CFM), Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Sociedade Brasileira de Mastologia, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Federação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) –. Falsas informações só contribuem para propagar a desinformação e, consequentemente, gerar desserviço à população, num momento em que o Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias municipais e estaduais de saúde, trabalha para orientar e sensibilizar as mulheres sobre o cuidado e necessidade de prevenção (detecção precoce) do câncer de mama, uma das prioridades do governo federal na área da saúde. O Ministério da Saúde reitera que o direito das mulheres realizarem o exame de mamografia é assegurado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os fatos noticiados durante a última semana são falsos e desprovidos de respaldo científico. O Plano de Fortalecimento da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer, lançado em 2011, tem sido acompanhado e apoiado constantemente por entidades médicas como a Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC) e o Instituto Nacional do Câncer (INCA). O investimento do governo federal para a realização de exames, diagnóstico e tratamento em oncologia cresceu 26% em três anos, atingindo R$ 2,4 bilhões em 2012.
A Portaria 1.253/2013 não restringe o acesso das mulheres brasileiras à mamografia, nem limita o financiamento às secretarias de saúde. No SUS, os procedimentos de mamografia são dois: bilateral (para rastreamento) e unilateral (para diagnóstico) que são pagos pelo mesmo valor (R$ 45,00 pela mamografia bilateral, e R$ 22,50 para o procedimento unilateral, que pode ser realizado duas vezes, uma vez em cada mama) sem alteração de tabela. Para aprimorar os repasses financeiros a estados e municípios, o Ministério da Saúde alterou a forma de pagamento. Antes, o procedimento mamografia bilateral era pago via Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), agora somente os exames compreendidos na faixa dos 50 aos 69 anos passam a ser pagos por essa fonte de financiamento, as demais faixas são cobertas por recursos transferidos dentro do bloco financeiro “Teto da Média e Alta Complexidade (MAC)”. Cabe salientar que não há por parte do governo federal limitação de recursos e o Ministério da Saúde assegura às mulheres a realização do exame independentemente da faixa etária. Além disso, acertos em relação aos tetos financeiros feitos fazem parte da gestão do SUS e são feitos pelo Ministério da Saúde com municípios e estados sem representar qualquer alteração nas orientações às mulheres e serviços.
Estudos científicos compravam a maior eficácia do exame de rastreamento (mamografia bilateral) feito a cada dois anos para as mulheres com 50 a 69 anos de idade. No SUS, esse exame é feito sem a necessidade de pedido médico. A recomendação por priorizar esta faixa etária é feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e seguida por países que, há décadas, mantêm programas organizados de rastreamento do câncer mamário, a exemplo da Holanda, Suécia, Noruega, Dinamarca, Alemanha, França, Austrália, Finlândia, Japão, Canadá e os países do Reino Unido. Com isso, é inadmissível o caso de se contestar, no Brasil, a adoção de evidências científicas tão claras adotadas internacionalmente e ignoradas por especialistas brasileiros. Aliás, estudos indicam que a partir dos 50 anos o tecido mamário é substituído pela gordura e por isso a visualização de um possível tumor ou calcificação maligna se torna mais clara. Além disso, a mamografia abaixo dos 50 anos não tem o mesmo resultado quando realizada na faixa prioritária.
Para a faixa etária abaixo dos 50 anos, o Ministério da Saúde garante a mamografia unilateral (sem rastreamento populacional). Esse exame também pode ser realizado em qualquer faixa etária desde que a paciente apresente sintomas ou histórico de câncer na família. A mamografia unilateral tem a finalidade de diagnóstico, avaliação do estágio do tumor e acompanhamento de doente operado de câncer de mama. Esse exame pode ser indicado para a mulher, em qualquer faixa etária, em uma ou nas duas mamas ao mesmo tempo. É feita conforme solicitação médica.
Os avanços obtidos na assistência oncológica no SUS e o crescimento dos exames de mamografia em todas as faixas etárias revela o acerto da política nacional. Houve um crescimento, nos últimos três anos, de 25% na quantidade de mamografias realizadas pelo SUS em todas as idades e acréscimo de 30% na realização desses exames na faixa prioritária.
Os números atestam o compromisso do Ministério da Saúde com o diagnóstico e combate ao câncer no Brasil, consolidando a criação de uma política pública bem-sucedida. O Ministério da Saúde reforça a importância das entidades representativas do setor na construção e aprimoramento das políticas públicas, pautadas por informações transparentes, que possam se reverter em benefício para a população brasileira.
Brasília, 14 de fevereiro de 2014
Ministério da Saúde
http://www.blog.saude.gov.br/index.php/agendams/33643-posicionamento-do-ministerio-da-saude-sobre-a-realizacao-de-exames-de-mamografia-no-sus

Rastreamento do câncer de mama em faixa prioritária é medida estratégica e não restritiva

Existem duas formas para fazer a detecção precoce de um câncer de mama. Uma é por rastreamento populacional, estratégia em que todas as mulheres em uma faixa etária específica, com riscos e sintomas ou não, realizam o exame. E a outra é por diagnóstico precoce, procedimento feito individualmente nas mulheres que apresentam riscos ou sintomas. O chamado rastreamento populacional é usado no mundo todo sempre em uma faixa etária prioritária. Em países como Holanda, Noruega, Austrália, Bélgica, Dinamarca, Alemanha, França, Finlândia, Japão, Canadá e o Reino Unido, a faixa etária começa aos 50 anos.
No Brasil, todas as mulheres têm o direito de fazer mamografia nas duas mamas, independente da idade. “Em qualquer idade da mulher ou adolescente o médico pode e deve pedir uma mamografia e ela será paga pelo SUS. O que estamos induzindo e reforçando é o rastreamento a partir dos 50 até os 69 anos de idade”, reforça o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.

O início da faixa etária prioritária foi definido nos 50 anos porque é a partir dessa idade que a mamografia apresenta os melhores resultados e é quando se têm a maior prevalência do câncer de mama. Embora possa ser utilizada nas mulheres que tenham história de risco para câncer de mama, a mamografia de rastreamento abaixo dos 50 anos não tem o mesmo efeito. Isso porque os exames podem dar resultados falsos devido à baixa qualidade da imagem gerada pela mamografia em mulheres na pré-menopausa devido a maior densidade mamária, trazendo graves repercussões psicológicas e clínicas à paciente. Como, por exemplo, a falsa segurança dada pelo exame falso-negativo, além do alto número de intervenções médicas desnecessárias, trazidas pelo exame falso-positivo.
Por isso, a estratégia do rastreamento é indicada apenas na faixa etária dos 50 aos 69 anos, como recomendado pelaOrganização Mundial da Saúde (OMS). “Essa diretriz é oriunda de um documento de consenso, fruto de um painel de especialistas, com ampla participação das mais diversas entidades e instituições envolvidas com o tema em todo o Brasil”, explica Dr. Arn Migowski, médico da Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede, do INCA.
“Antes dos 50 anos a mamografia não é tão eficiente para verificar o câncer. Acaba gerando um maior número de biopsias e outros exames sem necessidade. Quando a mulher está em uma idade mais avançada a mama é basicamente só gordura, por isso fica fácil de visualizar o contraste na imagem”, explica o professor titular de Ginecologia da Unicamp, Luis Carlos Zeferino. O professor Zeferino lembra ainda que muitos países não fazem rastreamento antes dos 50 anos. “Na Inglaterra, por exemplo, não se faz mamografias com mulheres menores de 50 anos que têm antecedentes de risco, só se for um risco muito alto”, acrescenta.
A partir dos 70 anos a detecção precoce do câncer de mama dada pelo rastreamento mamográfico já não influencia significantemente a mortalidade por este tumor. Por isso a faixa prioritária vai até os 69 anos. “Depois dos 70 anos, se a mulher tiver feito os exames anteriores, a chance de ela desenvolver o câncer de mama é muito baixa. Ninguém faz rastreamento em idades avançadas”, comenta Zeferino.
Mamografia UNILATERAL - É preciso ficar esclarecido que a mamografia unilateral pode ser feita nas duas mamas e não apenas em uma, como se tem divulgado erroneamente. Como se pode verificar na tabela do SUS, disponível aqui, a mamografia unilateral tem como 02 a quantidade de procedimentos que podem ser feitos. Ou seja, ela pode ser uni- ou bilaterial, sendo, obviamente, a unilateralidade aplicável àqueles doentes que sofreram uma mastectomia total e, portanto, não têm as duas mamas, ou quando o médico quer avaliar ou localizar uma lesão já conhecida em apenas uma das mamas da paciente. Isso impede que se pague a mais por um procedimento que deve ser feito em apenas uma das mamas. Nos outros casos de mamografias antes dos 50 anos, o recomendado, quando necessário e com indicação médica, é uma mamografia unilateral nas DUAS mamas.
Mamografia BILATERAL - O outro procedimento, a mamografia bilateral, tem a finalidade de rastreamento do câncer de mama entre mulheres assintomáticas, sem diagnóstico prévio de câncer de mama e com mamas sem alterações, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O número de procedimentos dessa mamografia, ao contrário da unilateral, é de apenas 01, pois ele é obrigatoriamente feito nas duas mamas.


Confira o vídeo abaixo, onde o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, fala sobre alguns problemas de entendimento das mamografias feitas no SUS. A faixa etária prioritária para rastreamento do câncer de mama, o financiamento dos exames e a questão dos exames uni e bilaterais são os pontos abordados pelo secretário:



Lucas Pordeus Leon / Blog da Saúde
http://www.blog.saude.gov.br/index.php/programasecampanhas/33631-rastreamento-do-cancer-de-mama-em-faixa-prioritaria-e-medida-estrategica-e-nao-restritiva

PORTARIA Nº 1.253, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA Nº 1.253, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A Secretária de
Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 779/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2008, que define o
Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
Considerando a Portaria nº 1.183/GM/MS, de 3 de junho de 2009, que altera a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do SUS e inclui o procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento;
Considerando a Portaria nº 215/SAS/MS, de 25 de junho de 2009, que regulamenta o
registro no SISMAMA da Mamografia Bilateral para rastreamento e dá outras
providências;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui
a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de
2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS); e Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos
procedimentos:

Procedimento 02.04.03.018-8
MAMOGRAFIA
BILATERAL PARA RAS-
 T R E A M E N TO
Tipo de

Média e Alta Complexidade
 financiamento (MAC)
Atributos
complementares
025 - Registro no SISMAMA,
040- Registro no SISCAN

Procedimento 02.04..03.003-0
MAMOGRAFIA
UNILATERAL
Atributos
complementares
025 - Registro no
SISMAMA, 040- Registro
no SISCAN


Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS a REGRA
CONDICIONADA (código 005) que condiciona excepcionalmente o tipo de
financiamento do procedimento 02.04.03.018-8- mamografia bilateral para
rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. Esta regra será aplicada quando o procedimento de que trata o
caput deste artigo for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da
Saúde compreendida entre 50 a 69 anos.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio
da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde, implantando as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
 operacionais a partir competência dezembro de 2013.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/f1408780420a3ca4aee3ee936e134226/Portaria+1253.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=f1408780420a3ca4aee3ee936e134226

Femama faz articulação para sustar Portaria nº 1.253

07/02/2014
A Portaria nº 1.253, que dificulta o acesso à realização de exames de Mamografia Bilateral de Rastreamento a mulheres entre 40 e 49 anos, está sendo acompanhada de perto e combatida pela Femama desde sua publicação, em novembro de 2013.

Em dezembro do ano passado, o Jornal Correio Braziliense publicou artigo assinado pela Dra. Maira Caleffi, médica mastologista presidente da Femama, alertando para a gravidade da apresentação dessa portaria. Na mesma época, o Deputado Federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), com a ajuda técnica da Assessoria de Relações Governamentais da Femama em Brasília, enviou um requerimento para a Câmara e o Ministério da Saúde com questionamentos sobre a Portaria e as estratégias que o Ministério da Saúde tomaria para dar conta da necessidade de diagnóstico e tratamento para mulheres na faixa etária prejudicada. Mediante a ausência de resposta do Ministério, a Femama auxilia o Deputado Mandetta na preparação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a validade da Portaria a ser apresentado em breve.

O Dia Nacional da Mamografia, celebrado em 5 de fevereiro, reacendeu a discussão acerca do tema e despertou a atenção da Secretaria da Mulher na Câmara, que consultou a Femama a respeito das regras da portaria. A Deputada Federal Rosane Ferreira (PV-PR) e a Deputada Federal Carmen Zanotto (PPS-SC) procuraram a Femama ainda para auxílio na elaboração de um requerimento de audiência pública sobre o tema na Comissão de Seguridade (CSSF). O requerimento foi entregue ontem (07/02) e aguarda para ser protocolado. Foram convidados a participar da audiência o novo Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e a Dra. Maira Caleffi, presidente voluntária da Femama.

Paralelo a isso, a Femama apresentou ontem, junto às deputadas Carmen Zanotto e Rosane Ferreira, um Projeto de Decreto Legislativo para derrubar a portaria. A estratégia de formulação de dois PDLs, o do Deputado Mandetta e o da Deputada Zanotto, é acelerar o processo de resposta e decisão.

A Femama é precurssora no combate à Portaria nº 1.253, com atuação política contundente para buscar melhores soluções à saúde da mulher desde sua publicação. A instituição considera esta portaria um desrespeito às conquistas já obtidas e uma manobra que ignora os esforços de evitar milhões de mortes pelo diagnóstico tardio de uma doença que têm até 95% de chances de cura se descoberta em estágio inicial.
 http://www.femama.org.br/novo/noticias-detalhe.php?menu=not&id=312


CFM entra na Justiça contra restrição no acesso à mamografia

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou, em 14 de fevereiro, na Justiça Federal, em Brasília, com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama. O questionamento tem como foco a portaria do Ministério da Saúde nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que garante o custeio dos procedimentos de mamografia bilateral para rastreamento somente executado em mulheres com idades entre 50 a 69 anos.
Por meio da concessão da tutela antecipada, o CFM espera que a Justiça determine à União, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que garanta o acesso ao exame de mamografia bilateral em todos os Estados às pessoas a partir dos 40 anos de idade. O pedido do Conselho contesta a decisão do Ministério da Saúde, que, com seu ato, prejudicou mulheres abaixo dos 50 anos, que teriam garantido o direito apenas à mamografia unilateral.
Para o CFM, a Portaria do Ministério da Saúde conflita com as determinações da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008. O texto aprovado pelo Congresso dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A exclusão das mulheres dessa faixa etária, até 49 anos, de realizarem mamografia diagnóstica no Sistema Único de Saúde (SUS), nada mais é do que um retrocesso social, ferindo um dos Princípios Constitucionalmente protegidos. A proteção dos direitos sociais deve considerar o direito adquirido e combater as medidas restritivas aos direitos fundamentais, preservando todas as conquistas existentes”, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Agressão à legislação
Pela lei, as ações de saúde relacionadas ao combate e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama são asseguradas, em todo o território nacional, ficando o SUS obrigado a oferecer a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, das doenças. A norma ainda explicita que o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos deve ser assegurado.
No entendimento do CFM, o Ministério da Saúde agrediu a lei e expôs as mulheres mais jovens a situação de risco, limitando o acesso à mamografia bilateral. Recentemente, em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o Conselho Federal divulgou nota de repúdio às mudanças implementadas pelo Ministério.
Na nota conjunta, divulgada no Dia Nacional da Mamografia (5 de fevereiro), as entidades chamaram atenção do governo e da sociedade para o problema: “A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas”, avisam.
Indicadores
O câncer de mama é a mais frequente e principal causa de morte por câncer em mulheres no Brasil e no mundo. A mamografia é o principal exame para detectá-lo precocemente. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que 57 mil novos casos sejam diagnosticados no país em 2014. De forma geral, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem ressaltado a necessidade de prevenção às neoplasias, doença que deve atingir 24 milhões de pessoas até 2035.
Para a Comissão Nacional de Mamografia, há estudos regionais que comprovam grande incidência desse tipo de câncer em mulheres de 40 a 49 anos. Na nota divulgada, as entidades argumentam que “diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com a diminuição progressiva da participação da União no custeio do SUS e consequente oneração dos municípios, na prática, a portaria 1.243/13 nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama”.
A incidência global do câncer de mama aumenta progressivamente. De 641 mil casos, em 1980, passou para 1,643 milhão, em 2010, sendo responsável por 27% dos novos casos de câncer diagnosticados em mulheres. Desse total, cerca de dois terços ocorreram em mulheres acima de 50 anos, principalmente nos países desenvolvidos. Já nas mulheres abaixo dos 50 anos (entre 15 e 49 anos), a incidência de câncer de mama foi duas vezes maior nos países em desenvolvimento, conforme dados da Comissão Nacional de Mamografia. Estando o Brasil no grupo de países em desenvolvimento, a população abaixo dos 50 anos está ainda mais exposta ao risco.
No Brasil, de acordo com o Inca, a mamografia e o exame clínico das mamas (ECM) são os métodos preconizados para o rastreamento na rotina da atenção integral à saúde da mulher. O Instituto de Câncer (Inca) recomenda que o exame seja feito a cada dois anos por mulheres entre 50 e 69 anos, ou segundo recomendação médica. O Inca calcula que câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano.
Se diagnosticado e tratado precocemente, os resultados são razoavelmente bons. Antes dos 35 anos, a doença é relativamente rara. Acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente. Em 2010, no Brasil, morreram 12.705 mulheres e 147 homens em decorrência do câncer de mama. Em 2011, foram 13.225 mortes pela doença.
A mamografia é o único método de rastreamento que demonstrou ser capaz de promover uma redução absoluta da mortalidade nos casos de câncer de mama (em torno de 50%). Apesar de a incidência ser menor nas mulheres com menos de 49 anos, os tumores têm crescimento rápido. Pesquisas internacionais concluíram que quase 20% das mortes por câncer de mama e 34% dos anos de expectativa de vida perdidos por câncer de mama ocorreram em mulheres abaixo de 50 anos.
Fonte: CFM

Nota de repúdio: Governo federal nega direito à prevenção do câncer de mama

O governo federal decidiu, unilateralmente, que mulheres com até 49 anos não têm mais o direito de detectar precocemente o câncer de mama. A Portaria nº 1.253, editada em novembro de 2013 pelo Ministério da Saúde, restringe o repasse de verbas da União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos. A medida contraria a Lei 11.664/08, em vigor desde 29 de abril de 2009, segundo a qual todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos.
Além disso, a Portaria nº 1.253 refere um procedimento condenável pelos médicos: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral, isto é, exame em apenas uma das mamas. Pelo que estabelece o texto, os municípios têm a opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos e podem remunerar somente a mamografia unilateral.
Diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com diminuição progressiva da participação da União no custeio do Sistema Único de Saúde e consequente oneração dos municípios, na prática a referida portaria nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama.
A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas.
De acordo com parecer da Comissão Nacional de Mamografia – formada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), estudo internacional aponta redução de 26% a 29% na mortalidade em mulheres entre 40 e 49 anos comparadas a pacientes não submetidas ao rastreamento (mamografia preventiva).
A Comissão também cita estudo brasileiro mostrando que 42% dos casos de câncer de mama registrados em Goiânia (GO) ocorreram em pacientes abaixo dos 49 anos. O levantamento de um grande hospital oncológico de Curitiba (PR) aponta que, de 2005 a 2009, 39,8% das pacientes operadas com diagnóstico de câncer de mama tinham até 49 anos. O índice passou a 37,1% de 2010 a 2011.
Dessa forma, o CBR, a Febrasgo e a SBM afirmam que as determinações da Portaria nº 1.253 não se enquadram na boa prática médica e são prejudiciais à saúde da mulher brasileira. Defendemos o rastreamento mamográfico para todas as mulheres assintomáticas acima de 40 anos. Enfatizamos também que, no caso das pacientes que apresentem sintomas mamários, não existe limitação quanto à faixa etária para a avaliação mamográfica, que sempre deve ser bilateral (denominada de mamografia diagnóstica).
Enquanto estudamos contestar a Portaria nº 1.253 na Justiça, se não houver abertura de diálogo por parte do Ministério da Saúde, recomendamos aos médicos que continuem prescrevendo a mamografia de rastreamento para pacientes acima de 40 anos e não aceitem a chamada mamografia unilateral.
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)
Apoio:
Associação Médica Brasileira                      Conselho Federal de Medicina
  • Postado em: 5 de fevereiro de 2014
  • http://cbr.org.br/nota-de-repudio-governo-federal-nega-direito-a-prevencao-do-cancer-de-mama/

PORTARIA 1253 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - NOTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASTOLOGIA


http://www.sbmastologia.com.br/index/index.php/agenda-e-eventos/eventos/9-destaque-/308-sbm