Um tumor de tireoide que hoje responde por 20% dos casos de câncer nessa glândula foi reclassificado e agora passa a ser considerado uma lesão benigna. Ou seja, deixou de ser câncer.
Com isso, 46 mil pessoas que são diagnosticadas por ano com esse tipo de tumor no mundo passarão a ser poupadas da remoção completa da tireoide e da iodoterapia (um tipo de radioterapia), que é atualmente o tratamento padrão nesses casos.
A reclassificação foi feita por um painel internacional de especialistas, composto por 24 patologistas de sete países (dentre eles o Brasil), dois endocrinologistas, um cirurgião da tireoide, um psiquiatra e uma paciente.
O estudo que embasou a mudança foi publicado nesta quinta (14) na revista científica "Jama Oncology".
Chamado de "variante encapsulada folicular do carcinoma papilar da tireoide (EFVPTC, na sigla em inglês)", o tumor reclassificado é um pequeno nódulo na tireoide que está cercado por uma cápsula de tecido fibroso. O núcleo se parece com um câncer, mas as células não ultrapassam o invólucro.
Portanto, a cirurgia para a retirada total da glândula seguida de iodoterapia é "desnecessária e nociva", dizem os autores do artigo.
Segundo Venâncio Avancini Ferreira Alves, diretor do centro de patologia do Hospital Alemão Oswaldo Cruz e um dos autores do trabalho, a partir de agora, a indicação será apenas a retirada do nódulo, com preservação da glândula, e o acompanhamento do paciente.
"Vamos poupar complicações da cirurgia, como a rotura do nervo vago, que pode causar rouquidão, ou a retirada das paratireoides, que geram alterações de vitamina B e do metabolismo do cálcio. A iodoterapia também está associada a lesões na regiões vizinhas da irradiada."
ara Clóvis Klock, presidente da SBP (Sociedade Brasileira de Patologia), a mudança também terá economia para os sistemas de saúde. "Estima-se o custo para tratar cada paciente com esse tipo de tumor varie entre US$ 5.000 e US$ 8.500 por paciente. Quando a gente multiplica isso por 46 mil por ano, o impacto é grande."
Venâncio Alves explica que a reclassificação só foi possível graças a estudos citológicos e moleculares que permitiram diferenciar o tumor de outros realmente malignos e com potencial de metástases.
"Os critérios e as evidências em medicina são dinâmicos. Até ontem de manhã [quinta, data da publicação do artigo], os médicos não tinham acesso a essa informação. Então, quem foi operado sem necessidade, não foi por erro médico", diz Alves.
Segundo Klock, as novas recomendações serão repassadas aos patologistas para que, a partir de agora, passem a usar os novos critérios em seus diagnósticos.
ESTUDO
O estudo que motivou a reclassificação do tumor analisou 109 pacientes com uma forma não invasiva da doença e 101 pacientes que desenvolveram a forma invasiva. Os grupos foram acompanhados por períodos que variaram de dez a 26 anos.
Também foi feita uma revisão dos materiais (como amostras dos tumores) coletados pelos patologistas.
Todos os casos, pelos critérios até então adotados, foram classificados como câncer. Os pacientes com tumores encapsulados, porém, não foram tratados após a remoção. Nenhum deles teve qualquer evidência de câncer após dez anos.
"Os pacientes cujos tumores estão confinados dentro de suas cápsulas tem um excelente prognóstico. Eles não precisam de uma tireoidectomia. Eles não precisam de radioterapia. Eles não precisam de ser acompanhadas a cada seis meses", diz Yuri Nikiforov, do departamento de patologia Universidade de Pittsburgh (EUA).
"Se não é um câncer, não vamos chamá-lo de câncer", disse John Morris, presidente eleito da Associação Americana de Tireoide e professor de medicina da Clínica Mayo.
Para Clóvis Klock, o estudo servirá para embasar debates sobre outros tumores, como de mama e de próstata, que não são invasivos e os pacientes poderiam ser poupados de terapias agressivas.
Fonte: Folha de São Paulo in Oncoguia
sábado, 23 de abril de 2016
Homem que iniciou 'corrente do bem' após descobrir câncer está curado
Quando Brice Royer, de 32 anos, descobriu que sofria de um tipo raro de câncer no estômago, em 2012, se entregou à depressão. Depois de muito pesquisar, ele teve contato com uma filosofia de cura baseada em atos de bondade. Brice se angajou nessa causa e, na última semana, recebeu o diagnóstico: ele não está mais doente.
A última consulta com o médico Eric Cattoni, no Canadá, foi registrada em vídeo pelo jornal Vancouver Sun. As câmeras capturaram o momento em que o especialista dá a boa notícia para Brice depois de consultar a ressonância magnética do rapaz, que diz não ter se submetido a nenhum tratamento da medicina tradicional.
"Então, basicamente, o exame está dizendo que... a massa não aumentou. Na verdade, diminuiu. O que indica ou uma melhora inexplicável ou a possibilidade de um tipo benigno ou brando da doença", disse Cattoni. (assista ao vídeo)
O médico fez questão de deixar clara sua surpresa com o resultado dos exames:
"Eu acho que o fato de que isso mudou, o fato de que você melhorou, eu acho que vai ter um monte de médicos formados como eu coçando a cabeça", disse ele ao paciente.
Enquanto o médico fala, Brice parece não acreditar nas palavras.
"Ai, meu Deus!", diz Royer com as mãos na cabeça e começar a chorar. "Essa é a melhor notícia que ouço desde 2012", emociona-se.
Desde 2013, o franco-vietnamita Brice se dedica a fazer o bem a pessoas de forma aleatória. Em 2015, ele chegou a publicar um anúncio de "amor incondicional" de graça em um site canadense e viralizou, alcançando mais de 1 milhão de pessoas. Ele também criou uma campanha no Facebook de Economia de Oferta (em que as pessoas oferecem seus talentos e bens a outras pessoas) com o lema: "Quando mais você dá, mais rico é".
Fonte: Extra IN ONCOGUIA
A última consulta com o médico Eric Cattoni, no Canadá, foi registrada em vídeo pelo jornal Vancouver Sun. As câmeras capturaram o momento em que o especialista dá a boa notícia para Brice depois de consultar a ressonância magnética do rapaz, que diz não ter se submetido a nenhum tratamento da medicina tradicional.
"Então, basicamente, o exame está dizendo que... a massa não aumentou. Na verdade, diminuiu. O que indica ou uma melhora inexplicável ou a possibilidade de um tipo benigno ou brando da doença", disse Cattoni. (assista ao vídeo)
O médico fez questão de deixar clara sua surpresa com o resultado dos exames:
"Eu acho que o fato de que isso mudou, o fato de que você melhorou, eu acho que vai ter um monte de médicos formados como eu coçando a cabeça", disse ele ao paciente.
Enquanto o médico fala, Brice parece não acreditar nas palavras.
"Ai, meu Deus!", diz Royer com as mãos na cabeça e começar a chorar. "Essa é a melhor notícia que ouço desde 2012", emociona-se.
Desde 2013, o franco-vietnamita Brice se dedica a fazer o bem a pessoas de forma aleatória. Em 2015, ele chegou a publicar um anúncio de "amor incondicional" de graça em um site canadense e viralizou, alcançando mais de 1 milhão de pessoas. Ele também criou uma campanha no Facebook de Economia de Oferta (em que as pessoas oferecem seus talentos e bens a outras pessoas) com o lema: "Quando mais você dá, mais rico é".
Fonte: Extra IN ONCOGUIA
SUCO DE MELANCIA - USO POR PACIENTES COM DIFICULDADE DE ALIMENTAÇÃO
Melancia tem muito licopeno, um antioxidante fundamental a planta é famosa por combater doenças cardíacas e câncer de próstata. Os tomates são geralmente considerados o rei do licopeno.
Mas você tem que cozinhá-los em um pouco de óleo para liberá-lo. Melancia, por outro lado, não precisa cozinhar para libertar o seu licopeno.
Para você ter uma ideia 1 copo de 300 ml de suco de melancia com casca tem 40% a mais do antioxidante do que o tomate.
Uma fatia grande de melancia cerca de 2 xícaras fornece quase metade da sua cota necessária diária de vitamina C;
Duas xícaras de melancia fornecem quase um quarto da sua necessidade diária de betacaroteno que é usado pelo corpo usa para produzir vitamina A;
Melancia é uma das fontes de alimentos raros de citrulina, um aminoácido usado na cicatrização de feridas e na divisão celular;
A melancia é uma boa fonte de potássio, que ajuda a controlar a pressão arterial o que torna o lanche perfeito para reuniões familiares estressantes;
Existem apenas 96 calorias em 2 xícaras e seu alto teor de líquido faz você se sentir completo por mais tempo.
Suco de Melancia com Chia para saciar a fome
Ingredientes:
- 4 xícaras de polpa de melancia sem sementes e picada.
- 1 colher ( sopa ) de sementes de chia.
- 1 xícara de água.
- Gelo a gosto.
Modo de Preparar:
- Bater no liquidificador a polpa de melancia, sementes de chia e a água;
- Adicionar o gelo, adoçar a gosto e servir em seguida.
Suco de Melancia e Banana
Ingredientes:
- 1 banana.
- 1/4 de melancia.
- 2 colheres (sopa) de açúcar.
- Sumo de 1 limão.
Modo de Preparar:
- Misturar tudo em um liquidificador.
- Pode acrescentar uns cubinhos de gelo.
Suco de Melancia com Limão
Ingredientes:
- 200 g de melancia (com sementes)
- 1 maçã com casca
- Suco de 1 limão
Modo de Preparar:
- Acrescente Gelo.
- Bata todos os ingredientes no liquidificador, coe se preferir, tome logo em seguida.
Suco de Melancia e água de Coco
Ingredientes:
- 200 ml de água de Coco
- 1/4 de melancia
Modo de Preparar:
- Acrescente Gelo.
- Bata todos os ingredientes no liquidificador, coe se preferir, tome logo em seguida.
Suco de Melancia com Gengibre
Ingredientes
- 1/2 melancia
- 3 colheres (sopa) de gengibre fresco picado
- Açúcar Light a gosto
Modo de Preparar:
- Com uma faca, descasque o gengibre e pique fino.
- Retire a polpa da melancia e corte em pedaços grandes.
- No liquidificador, junte a melancia e o gengibre e bata pausadamente (bata um pouquinho, pare, bata mais um pouco e assim por diante) para que as sementes da melancia não se tornem um purê.
- Passe o suco por uma peneira bem fina e leve à geladeira.
- Sirva bem gelado.
sexta-feira, 22 de abril de 2016
CUIDADO COM OS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO DURANTE A QUIMIOTERAPIA
Sabemos que durante a quimioterapia nossa imunidade fica muito baixa. Recebemos recomendações dos diversos profissionais da área de saúde para minimizar os risco de contaminação seja por:
- alimentos manipulados sem o devido cuidado de higiene, por isso devendo ser evitado ingerir comida preparada por terceiros em locais sem o devido cuidado - alimentos de rua;
- circulação em ambientes com grande quantidade de pessoas, principalmente ambientes fechados para evitar o contágio de viroses e infecções de terceiros;
- uso de alimentos crus, com a casca, sem a devida higienização;
- higiene inadequada das mãos, antes de se alimentar, logo após ir ao banheiro ou após tocar em animais;
- contato direto com animais (pelo, pena, saliva, excretas e unhas do animal), com a tigela de alimentos ou de água dos animais, com a caixa de lixo, fezes, urina de animais, com a gaiola de pássaros ou aquários;
- contato com a terra sem luvas em serviços de jardinagem;
- ingesta de alimentos de origem animal crus (peixe, carne, frutos do mar, ovos);
- compartilhamento de copos de bebidas, utensílios e itens pessoais como escova de dentes;
.
domingo, 17 de abril de 2016
CUIDAR DA DOR DO OUTRO

Muitas vezes a dor é tamanha que torna-se impossível carregá-la sozinha. Nesse momento ter um amigo é fundamental.
Amigo nessas horas não precisa saber o que fazer; basta ser presença, caminhar lado a lado.
A solidão é cruel, para a vida, imagine para os momentos de sofrimento! Nessas oportunidades ter uma companhia, ajuda a transpor o abismo.
E muitas vezes o amigo desse momento delicado é alguém inusitado, uma pessoa que não esperávamos fosse capaz de se fazer forte, de dar um passo a frente e dizer não tenha medo, estou contigo, ficaremos aqui, ou seguiremos em frente, o que for possível faremos!
Amigo é esse ser extraordinário que de antemão não sabe o que poderá fazer mas, se diz capaz de estar junto e de fortalecer o outro no momento de dor.
sexta-feira, 15 de abril de 2016
Saiba o que fazer quando o medicamento não chega
Fim da consulta. Com a receita médica em mãos, o paciente tenta retirar os medicamentos gratuitos. Mas não consegue. Essa não é uma queixa rara – muitas pessoas têm dificuldade em obter os remédios prescritos. Entre o segundo semestre do ano passado e o começo deste ano, as denúncias pipocaram pelo país: a dactinomicina, usada em crianças, esteve em falta; no Rio, houve caso de hospital sem tamoxifeno e anastrozol, entre outros; a bliomicina não estava disponível em unidade de saúde no Amapá.
O que fazer nessas situações? Quem faz tratamento pela rede pública – no SUS (Sistema Único de Saúde) – tem direito a receber medicamento gratuito. De modo geral, eles são oferecidos aos pacientes nos postos onde estejam sendo assistidos. Entretanto, alguns tipos de medicamentos utilizados para o tratamento de doenças raras estão disponíveis somente em determinados serviços de saúde selecionados para esse fim.
No sistema privado, as operadoras de planos de saúde devem fornecer aos pacientes com câncer medicamentos via oral para tratamento da doença e para o controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados aos quimioterápicos orais ou venosos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.
Se tiver dúvidas sobre qual caminho seguir, entre em contato com o PAP (Programa de Apoio ao Paciente com Câncer), do Instituto Oncoguia, que oferece orientação especializada e personalizada. O programa atende, além de pacientes, familiares, público leigo e profissionais em geral. O atendimento é feito pelo 0800 773 1666 e pelo site.
Conheça os passos que devem ser seguidos quando os medicamentos não forem fornecidos nos sistemas de saúde público e privado.
No SUS (Sistema Único de Saúde)
As unidades de saúde habilitadas na rede de Alta Complexidade em Oncologia (atualmente, 283 hospitais em todo o Brasil) devem fornecer todo tratamento oncológico, inclusive medicamentoso, prescrito pelo médico. Cada um desses hospitais tem liberdade para estabelecer o seu próprio protocolo de assistência, que, em tese, deve estar alinhado às diretrizes do SUS. Como não existe muito controle sobre isso, é possível que determinados tratamentos estejam nos protocolos de determinados hospitais, mas ausentes em outros.
Quando o paciente do SUS encontrar dificuldades para ter acesso a um medicamento prescrito por seu médico poderá seguir as seguintes recomendações:
No plano de saúde
O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, explica que a logística de entrega dos medicamentos na saúde suplementar varia conforme o plano. Há os que disponibilizam em centrais e os que entregam diretamente ao paciente, por exemplo.
Se não tiver acesso ao remédio prescrito:
O que fazer nessas situações? Quem faz tratamento pela rede pública – no SUS (Sistema Único de Saúde) – tem direito a receber medicamento gratuito. De modo geral, eles são oferecidos aos pacientes nos postos onde estejam sendo assistidos. Entretanto, alguns tipos de medicamentos utilizados para o tratamento de doenças raras estão disponíveis somente em determinados serviços de saúde selecionados para esse fim.
No sistema privado, as operadoras de planos de saúde devem fornecer aos pacientes com câncer medicamentos via oral para tratamento da doença e para o controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados aos quimioterápicos orais ou venosos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.
Se tiver dúvidas sobre qual caminho seguir, entre em contato com o PAP (Programa de Apoio ao Paciente com Câncer), do Instituto Oncoguia, que oferece orientação especializada e personalizada. O programa atende, além de pacientes, familiares, público leigo e profissionais em geral. O atendimento é feito pelo 0800 773 1666 e pelo site.
Conheça os passos que devem ser seguidos quando os medicamentos não forem fornecidos nos sistemas de saúde público e privado.
No SUS (Sistema Único de Saúde)
As unidades de saúde habilitadas na rede de Alta Complexidade em Oncologia (atualmente, 283 hospitais em todo o Brasil) devem fornecer todo tratamento oncológico, inclusive medicamentoso, prescrito pelo médico. Cada um desses hospitais tem liberdade para estabelecer o seu próprio protocolo de assistência, que, em tese, deve estar alinhado às diretrizes do SUS. Como não existe muito controle sobre isso, é possível que determinados tratamentos estejam nos protocolos de determinados hospitais, mas ausentes em outros.
Quando o paciente do SUS encontrar dificuldades para ter acesso a um medicamento prescrito por seu médico poderá seguir as seguintes recomendações:
- Contatar o departamento de assistência social do estabelecimento de saúde. Os profissionais podem indicar soluções e orientar o paciente. Caso se verifique que o medicamento que faz parte dos protocolos assistenciais está em falta na unidade, é conveniente notificar o caso para o Ministério Público. Isso pode ajudar tanto o paciente quanto outras pessoas que estão passando pela mesma situação.
- Elaborar um requerimento com informações sobre a doença e a necessidade do medicamento. É possível seguir este modelo, disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Além
- de relatório e receita médica, será preciso anexar cópias de CPF, RG, Cartão Nacional da Saúde – SUS, comprovante de residência com CEP e exames. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde. Verifique se o atendimento é realizado por unidade de saúde estadual ou municipal para protocolar a queixa no órgão correto.
- Em caso de indisponibilidade do remédio, o paciente deverá entrar em contato com a Ouvidoria do SUS pela internet, pelo telefone 136 ou pelos Correios (Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES – Endereço: SAF Sul, Trecho 2, lotes 5 e 6, Edifício Premium, Torre I, 3º andar, sala 305, CEP 70070-600, Brasília/DF). As queixas só podem ser feitas se o reclamante já tiver entrado em contato com a Secretaria de Saúde (passo 2).
- Se mesmo assim não tiver sucesso, a opção é procurar solução por via judicial. Para entrar com ação, há dois caminhos:
- Procurar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que julgam ações de até 60 salários mínimos (pelo período de 12 meses) contra Estados e municípios, ou os Juizados Especiais Federais, se o processo for contra a União. Não é necessário advogado.
- Buscar ajuda jurídica na Defensoria Pública (para quem tem renda familiar de até 3 salários mínimos), no Ministério Público, na OAB e nas Faculdades de Direito conveniadas à OAB ou a órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal). Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.
Importante: Para conseguir medicamentos por via judicial, é preciso reunir documentos e exames. São
No plano de saúde
O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, explica que a logística de entrega dos medicamentos na saúde suplementar varia conforme o plano. Há os que disponibilizam em centrais e os que entregam diretamente ao paciente, por exemplo.
Se não tiver acesso ao remédio prescrito:
- Entre em contato com a ouvidoria do plano para fazer a queixa.
- Se não tiver resultado, procure a ouvidoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no país. A reclamação pode ser feita pelo telefone 0800 701 9656, pela internet ou por pelos Correios.
- Caso não tenha retorno ou o pedido seja urgente, é possível buscar solução por via judicial, nos mesmos moldes do que é feito quando a reclamação é feita em relação ao atendimento no SUS, com a diferença de que no caso de se utilizar do Sistema dos Juizados Especiais é o Juizado Especial Cível o responsável por processar e julgar ações contra planos de saúde. Se a causa envolver até 20 salários mínimos é possível acessar o juizado sem a necessidade de contratar advogado.
- Se o medicamento prescrito não fizer parte do rol da ANS, é possível, com base em um relatório do
- médico (com diagnóstico, tratamento, importância do medicamento e casos descritos em literatura científica), pleiteá-lo judicialmente. Caberá ao juiz, analisando a justificativa médica, decidir se o plano deve ou não fornecer o tratamento prescrito.
Foto: Modelo do Cartão Nacional da Saúde – SUS
Crédito: Divulgação/Ministério da Saúde
- Fonte:
LEGISLATIVO] Aprovado projeto sobre registro de medicamentos
Agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, que será submetida a turno suplementar de votação na próxima semana, também obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a informar as empresas interessadas sobre a tramitação do processo.
Segundo o autor do PLS 727/2015, senador José Serra (PSDB-SP), a Lei 6.360/1976, que trata da questão, está ultrapassada e desmoralizada. Apesar do prazo atual de 90 dias, segundo o parlamentar, um medicamento novo demora, em média, 500 dias e um genérico, mil dias, para serem registrados pela Anvisa.
O projeto de Serra mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro de remédios "urgentes”, mas os medicamentos classificados como "prioritários” teriam 180 dias e os demais, os chamados medicamentos gerais, 360 dias.
O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), defendeu a aprovação do projeto. Para ele, as novas regras propostas "têm potencial para combater os atrasos nesse processo e aumentar a transparência das decisões da Agência, beneficiando a saúde pública e todos os brasileiros".
Desempenho da Anvisa
A proposta de José Serra também altera a Lei 9.782/1999, com o objetivo de melhorar o desempenho da Anvisa. Entre outras medidas, o texto estabelece que, em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas pela agência, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados, mediante solicitação do ministro da Saúde. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.
Emenda
Waldemir Moka acatou emenda da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que propõe outras alterações na Lei 9.782/1999. A emenda estabelece prazos para a apresentação de recursos pelas empresas e para a deliberação da Anvisa sobre os recursos.
A mesma emenda exige que a edição de normas sobre matérias de competência da Anvisa seja acompanhada, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública. A exigência é dispensada nos casos de grave risco à saúde pública.
A agilização dos processos de liberação de remédios foi discutida em audiência pública promovida em março pela CAS. A redução dos prazos para registro de medicamentos é uma cobrança da indústria farmacêutica e um desafio para a Anvisa e o Ministério da Saúde. (Fonte: Agência Senado).
E agora?
Se for aprovado no turno suplementar, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/legislativo-aprovado-projeto-sobre-registro-de-medicamentos/9281/990/
Segundo o autor do PLS 727/2015, senador José Serra (PSDB-SP), a Lei 6.360/1976, que trata da questão, está ultrapassada e desmoralizada. Apesar do prazo atual de 90 dias, segundo o parlamentar, um medicamento novo demora, em média, 500 dias e um genérico, mil dias, para serem registrados pela Anvisa.
O projeto de Serra mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro de remédios "urgentes”, mas os medicamentos classificados como "prioritários” teriam 180 dias e os demais, os chamados medicamentos gerais, 360 dias.
O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), defendeu a aprovação do projeto. Para ele, as novas regras propostas "têm potencial para combater os atrasos nesse processo e aumentar a transparência das decisões da Agência, beneficiando a saúde pública e todos os brasileiros".
Desempenho da Anvisa
A proposta de José Serra também altera a Lei 9.782/1999, com o objetivo de melhorar o desempenho da Anvisa. Entre outras medidas, o texto estabelece que, em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas pela agência, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados, mediante solicitação do ministro da Saúde. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.
Emenda
Waldemir Moka acatou emenda da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que propõe outras alterações na Lei 9.782/1999. A emenda estabelece prazos para a apresentação de recursos pelas empresas e para a deliberação da Anvisa sobre os recursos.
A mesma emenda exige que a edição de normas sobre matérias de competência da Anvisa seja acompanhada, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública. A exigência é dispensada nos casos de grave risco à saúde pública.
A agilização dos processos de liberação de remédios foi discutida em audiência pública promovida em março pela CAS. A redução dos prazos para registro de medicamentos é uma cobrança da indústria farmacêutica e um desafio para a Anvisa e o Ministério da Saúde. (Fonte: Agência Senado).
E agora?
Se for aprovado no turno suplementar, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/legislativo-aprovado-projeto-sobre-registro-de-medicamentos/9281/990/
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