DIREITO À RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PELO SUS
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DIREITO À CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
Toda paciente que teve uma ou as duas mamas extirpadas, em decorrência do tratamento cancerígeno (mastectomia), tem o direito de realizar gratuitamente cirurgia plástica de reconstrução mamária.
A legislação assegura que o procedimento cirúrgico seja realizado tanto pelo Sistema Único de Saúde – SUS (regulado pela Lei nº 9.797/99) como o Plano de Saúde na qual a pessoa está conveniada (regulado pela Lei nº 9.656/98, alterada a Lei nº 10.223/01).
Pelo SUS, deve-se exigir o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso a paciente não esteja em tratamento, deve-se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.
Pelo Plano de Saúde Privado, deve-se consultar com um médico cirurgião plástico da rede credenciada.
Legislação pertinente ao assunto:
Lei nº 9797/99
Lei nº 10223/01
Lei nº 9656/ 98
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