terça-feira, 29 de março de 2016
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ITABUNA
Edital Nº 3, de 23 de março de 2016 – Pública o resultado final do processo de habilitação das
entidades interessadas em compor o Conselho das Pessoas com Deficiência de Itabuna/BA, e
convoca para as eleições em 30 de março de 2016.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL DO COMPEDE, por
deliberação da comissão eleitoral e no uso das atribuições que lhe confere o decreto municipal
11.415, de 06 de novembro de 2015, faz publicar: o Edital de divulgação do resultado final de
habilitação das entidades civis de pessoas com deficiência do processo eleitoral para o biênio
2016/2018, bem como a convocação para as eleições a se realizarem no dia 30 de março de
2016.
1. A COMISSÃO ELEITORAL DO COMPEDE (CONSELHO MUNICIPAL DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA), instituída através do Decreto 11.415, de 06 de novembro de 2015, divulga o
resultado final do processo de habilitação como candidata ou eleitora, homologada pela
Comissão Eleitoral, cumprindo o cronograma do processo eleitoral.
2. A Comissão Eleitoral do COMPEDE homologou como habilitadas para concorrerem no
processo eleitoral, como candidatas e eleitoras, as Entidades, por segmento representativo, a
seguir:
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA:
ASSOCIAÇÃO SUL BAHIANA DOS OSTOMIZADOS – ASBO;
INSTITUTO PARADESPORTIVO SUPERAÇÃO DO SUL DA BAHIA – INPASSB;
FUNDAÇÃO DOS DEFICIENTES DO SUL DA BAHIA – FUNDESB;
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:
ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DE ITABUNA NAHIA – ASSI;
c) DEFICIÊNCIA VISUAL:
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO SUL DA BAHIA – ACSB;
FUNDAÇÃO REGINA CUNHA DE OFTALMOLOGIA E PREVENÇÃO DA CEGUEIRA; 2
d) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS – APAE;
e) SÍNDROMES DEFICITÁRIAS:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DAS SÍNDROMES DEFICITÁRIAS NEUROLÓGICAS –
ASPODEN/BA – NÚCLEO CUIDAR;
f) SÍNDROME DE DOWN:
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, ESTUDO E PESQUISA APRENDENDO DOWN;
g) DEFICIÊNCIA RENAL:
ASSOCIAÇÃO GRAPIUNENSE DE INSUFICIENTES RENAIS – AGIR;
h) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA:
ASSOCIAÇÃO GRAPIÚNA DO PARAPLÉGICO – AGP;
i) DEFICIÊNCIA PATOLÓGICA:
GRUPO SOLIDÁRIO DE APOIO AOS PORTADORES DE DIABETES DO TERRITÓRIO SUL DA
BAHIA – GSAD;
ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES, AMIGOS E PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME E
TALASSENIA DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA – ATAFASUL.
3. A Comissão Eleitoral do COMPEDE homologou como não habilitada para concorrer no
processo eleitoral, por não cumprir o determinado no item 3, caput, do edital 01/2105, de 20 de
novembro de 2015 (Data de fundação - registro do estatuto e inclusão no CNPJ em julho de 2015
- não tendo então 01 ano de constituição legal) a Entidade inscrita como eleitora a seguir, não
havendo a mesma interposto qualquer recurso junto a esta Comissão Eleitoral:
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA:
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – AAPD 4. A Comissão Eleitoral do COMPEDE convoca as entidades civis habilitadas para as eleições, a
serem realizadas em Assembleia soberana com a participação do colégio eleitoral de entidades
candidatas e eleitoras habilitadas, no dia 30 de março de 2016, quarta-feira, das 14:00 às 17:00
horas, nas dependências da AABB – Associação Atlética Banco do Brasil, situada no Bairro São
Judas, nesta cidade de Itabuna/BA.
4.1 A entidade civil não habilitada para participar das eleições poderá acompanhar o pleito.
5. A entidade civil habilitada que não comparecer no dia e hora da eleição será automaticamente
desclassificada.
6. A eleição será realizada mediante votação direta das entidades civis habilitadas, na condição
de candidatas e eleitoras, dentre as quais serão escolhidas as representações para cada
segmento, segundo o critério do maior número de votos.
7. Não havendo entidade concorrente para o segmento indicado no item 02 deste edital, a
entidade será declarada eleita por aclamação.
8. Na condição de eleitoras, as Entidades civis habilitadas poderão participar da votação de todos
os segmentos, inclusive do segmento para o qual se habilitaram.
9. Em caso de empate entre entidades do mesmo segmento, os critérios de desempate da
votação relativa às Entidades civis serão, por ordem preferencial:
a) a antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social;
b) a comprovação de maior número de membros associados ativos;
c) sorteio entre as entidades.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Itabuna-BA, 23 de março de 2016
Ivone Gouveia Montenegro Souza
Presidenta da Comissão Eleitoral
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado
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