terça-feira, 18 de junho de 2019

GRUPO SE TOQUE - ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE PSICOLOGIA

O Grupo se Toque viveu mais uma experiência com alunos do curso de psicologia. Dessa vez uma equipe de 9 alunas do curso de psicologia da FTC - Faculdade de Tecnologia e Ciências vivenciou conosco a realidade do Grupo, seja através da participação nas reuniões de apoio e auto-ajuda, seja no acolhimento de pacientes e acompanhamentes na sala de espera da quimioterapia.
Acreditamos que a construção da identidade profissional do estagiário de Psicologia é enriquecida com a experiência de atuação em um grupo de apoio, com pacientes diagnosticados com câncer, em tratamento ou pós-tratamento. 
O estágio em questão, não foi a primeira experiência de nenhum dos participantes, nem mesmo de caráter clínico, ou seja, todos já haviam concluído outros estágios, além de estágios de atendimento clínico grupal e individual. 
Nas reuniões semanais, o perfil clínico dos pacientes é diversificado, pois parte da clientela assistida compõe-se de mulheres submetida à mastectomia, ao passo que outra parte finalizou o tratamento médico da doença há vários anos e freqüenta o serviço com o intuito de apoiar com sua vivência quem está começando o tratamento.
 Entre as modalidades de atuação colocadas em prática pelo Grupo Se Toque, encontra-se o grupo de apoio, implementado desde os anos iniciais do serviço, em que possuía um enfoque essencialmente educativo e informativo. Sempre houve também a atenção aos aspectos emocionais das pacientes. O grupo de apoio tem o objetivo de favorecer, a partir da interação e da troca de informações entre as participantes, a aquisição de insights capazes de contribuir para o desenvolvimento de recursos adaptativos latentes e para a adoção de estratégias de enfrentamento mais eficazes frente à doença e seu tratamento (Santos e cols., 2005).
Outra atividade de Psicologia no Se Toque é a de  se dedicar a atendimentos clínicos individuais e semanais através de profissionais voluntários. 
Durante o mês de maio/2019, os estagiários de psicologia foram convidados a participar com o Grupo Se Toque de uma ação social para o "Dia Mundial sem Tabaco". Ao longo do mês o tema foi estudado e discutido e foi contruído o projeto que culminou com a realização do evento que durou toda uma manhã, na praça José Bastos, centro de Itabuna e na qual , com a participação de outros parceiros, foi oferecido à população o atendimento a fumantes, com vistas à sua conscientização e orientação, e atendimento à população para conscientização de cada um sobre o papel de trabalhar com as crianças já a partir dos tres anos de idade, sobre os perigos do fumo. A intenção da conscientização de crianças é possibilitar a formação de uma base de conhecimentos que lhe permita resistir ao fascínio do primeiro cigarro - o que geralmente ocorre no fim da infância e ou começo da adolescência. 
O estágio foi concluído em 14.06.19, quando as alunas ofereceram ao Grupo Se Toque uma manhã de reflexão através de dinâmicas de Grupo, após o que houve uma confraternização junina.

DIA MUNDIAL SEM TABACO

Houve a participação das Drogarias Velanes que ofereceu o serviço de aferição de pressão arterial a todos que lá estiveram e teste de glicemia para 100 pessoas.

PARTICIPAÇÃO DE JOVENS EM CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O FUMO

DIA MUNDIAL CONTRA O FUMO - Grupo Se Toque realizou ação social em Itabuna.
Para o espaço público, foi criado um ambiente temático, que contou ainda com maquete desenvolvida por alunos do Clube de Ciências do Colégio Estadual Centro Integrado Oscar Marinho Falcão que apresentou de forma bastante didática e lúdica, os efeitos do fumo para o meio ambiente e o homem.  Esse Clube de Ciências é coordenado e orientado pela Professora Thereza Angélica Matos, tendo por protagonistas os/as estudantes do 6º ao 9º anos e Ensino Médio, nesse evento foram representados pelo professor Ismael, pela voluntária Brendha e os estudantes pesquisadores Thainá Gama e Gildevan Vieira. Esse projeto de Pesquisa é o PROTEGER O MEIO AMBIENTE DOS EFEITOS TABAGISTAS: UMA QUESTÃO DE SUSTENTABILIDADE.

"Um terço dos adolescentes experimenta cigarro antes dos 12 anos"

Gazeta do Povo
"Dois estudos —  um da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) em parceria com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e outro da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) — mostra que um terço dos jovens brasileiros experimentam cigarro antes dos 12 anos: 30% dos jovens de 13 a 15 anos entrevistados para o levantamento já tinham experimentado tabaco."
"O alerta é importante neste Dia Mundial Sem Tabaco, data lembrada nesta quinta-feira (31), e  que tem como intenção alertar a população para os malefícios do fumo."
"Danos reais e imediatos
Se para os fumantes adultos os efeitos crônicos mais nocivos do cigarro vêm com o tempo de consumo, para os adolescentes o perigo é real e imediato.

“O cérebro ainda está em formação até o fim da adolescência, entre 18 e 20 anos de idade. Por isso quando estes adolescentes se expõem ao fumo ou qualquer outro tipo de droga isso pode ter uma influência ao longo de toda a vida”, alerta a médica Vanessa Rizelio, neurologista do Instituto de Neurologia de Curitiba (INC).
Segundo ela, existem estudo que apontam que fumar neste período torna o indivíduo mais suscetível a desenvolver problemas de memória, dificuldade de atenção, depressão, ansiedade e transtornos de humor durante a fase adulta.

Riscos para todo o corpo
Além dos danos ao desenvolvimento cerebral, a pediatra Myrna Campagnoli, diretora médica do Laboratório Frischmann Aisengart,  enumera outros riscos do tabagismo precoce. “Todo organismo está em desenvolvimento. Em alguns casos vemos até mesmo o crescimento ser prejudicado pelo fumo, comprometendo a estatura final. Mas há também outros problemas, como o agravamento de bronquites e a antecipação do aparecimento de alguns tipos de câncer”, alerta.

Sobre o câncer, o médico Elias Cosmo de Araújo Júnior, oncologista clínico do Instituto de Hematologia e Oncologia (IHOC)/Grupo Oncoclínicas, alerta que esta exposição precoce pode inclusive mudar o perfil de ocorrência desta doença. “Sabemos que há tipos de câncer muito incidentes em pacientes com mais de 30 anos de hábito de fumo. Se esta pessoa começou a fumar aos 14, este câncer, que comumente aparece em torno dos 60 a 70 anos de idade, tem chances de surgir antes dos 50 anos”, explica.
"Outra grave consequência desta exposição é a própria dependência. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a maior parte dos fumantes se torna dependente até os 19 anos. E com a dependência, vêm todos os malefícios. “A Organização Mundial da Saúde (OMS) projeta que em 2020 serão mais de 10 milhões de mortes em todo o mundo ligadas ao consumo das substâncias presentes no cigarro”, alerta o José Carlos Moura Jorge, médico do Hospital Marcelino Champagnat, apontando como principais as doenças cardiovasculares (como infarto, acidente vascular cerebral e trombose), as doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOCs) e, claro, o próprio câncer.

Mais vulneráveis
Um dos motivos que contribuem para esta vulnerabilidade seria a própria adolescência, conforme explica a psicóloga Graziela Sapienza, professora do curso de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). “A adolescência em si já é um fator, pois é uma época de mudanças hormonais e em que o adolescente precisa assumir novas demandas sociais. Muitas vezes ele não dá conta e acaba ficando mais vulnerável e também mais suscetível a experimentar”, justifica."
"O sentimento de invencibilidade traz também aos adolescentes um comportamento mais arriscado diante dos perigos. “Eles não conseguem enxergar com clareza os riscos, acham que os malefícios não se aplicam a eles ou que têm muito tempo pela frente para pensar nisto”, explica a psicóloga.

As (más) companhias
Além disso, a influência das companhias é fundamental neste processo. “Eles precisam se sentir parte do grupo, por isso se eles interagem com outros adolescentes que fumam a probabilidade de que fumem também é muito maior”, argumenta. E a influência nem sempre é restrita às amizades: muitas vezes o mau exemplo está dentro da própria casa.

Neste sentido, uma pesquisa coordenada por Moura Jorge e feita por estudantes da Escola de Medicina da PUCPR mostra esta influência. O estudo, realizado com 1.759 alunos do ensino fundamental das escolas públicas de Curitiba, apontou que 69% dos adolescentes que fumavam tinham um familiar tabagista e 88% tinham pelo menos um amigo fumante."
"Segundo a psicóloga, mais que o sentimento de pertencimento há outros fatores que contribuem para que este adolescente venha a experimentar e que se torne um dependente quando está rodeado de fumantes. “A facilidade de acesso é um deles”, aponta, falando sobre o fato de muitos pais que fumam manterem seus cigarros soltos pela casa.

Outro fator é a falta de “moral” para cobrar dos filhos. “Como os pais vão dizer para os filhos que o cigarro faz mal se eles mesmos fazem uso?”, alerta o cardiologista.

Mas há também muito desconhecimento envolvido. “Já vi casos em que os pais deram de presente para seus filhos narguilés, pois achavam que ele era inofensivo” conta a pediatra Myrna.

Nada inofensivos
Sobre estes produtos (como os narguilés), aliás, todos os médicos são unânimes em dizer que eles muitas vezes são a grande porta de entrada para o tabagismo e que, ao contrário do que se possa pensar, fazem tanto mal (ou até mais) que o cigarro tradicional."
"“Há ainda um grande mito de que os narguilés não fazem mal porque têm água, o que não é verdade. Eles, inclusive, não possuem filtro, o que faz com que a absorção das substâncias tóxicas seja ainda maior”, aponta a pediatra.
Ela alerta ainda que quando o assunto é tabaco, não há níveis seguros de consumo. Ou seja: qualquer quantidade pode causar danos irreversíveis e fatais.

Mais informação, menos fumantes
A saída, então, para diminuir o número de adolescentes fumantes, passa necessariamente pela informação, dizem categoricamente os especialistas. “Antes de mais nada, é preciso informar sobre o fumo e suas consequências, trazer informação para estes jovens”, diz a psicóloga, que afirma que o momento correto de começar a falar sobre o tema é até mesmo antes da adolescência.

“Não acho necessário falar antes de a criança perguntar, do nada, até para não despertar uma curiosidade desnecessariamente. Mas quando houver perguntas é importante conversar de uma forma aberta”, aconselha.
Sobre este trabalho de conscientização, aliás, o médico cardiologista defende que ele deve fazer parte não só da agenda das famílias, mas das instituições e do setor público como um todo. “É preciso haver uma mobilização das escolas e das entidades para levar a informação para os adolescentes, pois só ela é capaz de diminuir a incidência do tabagismo”, diz ele.

O médico cita como exemplo de ação concreta o levantamento que coordenou sobre o perfil dos jovens fumantes em Curitiba. “A pesquisa foi aplicada durante alguns anos nas escolas públicas e neste período foram feitas várias ações e campanhas de conscientização, que acreditamos terem sido capazes de diminuir a incidência entre os jovens. Em 2003, por exemplo, segundo os dados, o número de fumantes nesta amostra era de 20%, aproximadamente. Em 2006 caiu para 14% e quando fechamos a pesquisa, em 2010, já era de 5,6%. É uma vitória”, comemora.

Tratamento direcionado
E não basta oferecer a informação já existente, que atualmente foca no público fumante como um todo. Ela deve falar a língua dos jovens, dizem os médicos. “A comunicação deve ser orientada para estes jovens, pensada neles”, sugere Myrna.

Da mesma forma deve ser o tratamento, alerta Graziela, atentando para o fato de que ele pode ser muito mais difícil em adolescentes do que entre os adultos, de uma forma geral. “O tratamento se baseia numa abordagem cognitivo-comportamental, que vai analisar o nível de motivação e capacidade de envolvimento para poder abandonar o vício. Como na maior parte das vezes estes jovens não reconhecem ao menos que são dependentes, tudo fica mais complicado”, lamenta, dizendo ainda que em alguns casos, dependendo do grau de dependência, pode até mesmo ser necessário o uso de medicamentos para auxiliar.

Mesmo assim, ela orienta aos pais que invistam sempre na orientação e no relacionamento com os filhos. “É papel dos pais nesta fase, não podemos esquecer, orientar e deixar claros para os adolescentes os malefícios. É, ao meu ver, o mínimo e o máximo que podem fazer.”"
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/saude-e-bem-estar/um-terco-adolescentes-experimenta-cigarro-antes-12-anos/ acesso em 18.06.19 às 14:04hs


AGRADECIMENTOS - PARCEIROS DO DIA MUNDIAL SEM TABACO

O Grupo Se Toque agradece a generosidade de cada um dos que direta ou indiretamente colaboraram para a realização da ação social do Dia Mundial Sem Tabaco.


  • FTC - Falculdade de Tecnologia e Ciências.
  • Alunas do curso de psicologia da FTC - Faculdade de Tecnologia e Ciências: Cláudia, Débora, Evanoela, Ketelen, Lavínia, Paula, Rosângela,  Tailane e Valdinete.
  • Drogarias Velanes.
  • Grupo Origem do Clube de Ciências do Colégio estadual Centro Integrado Oscar Marinho Falcão - Profª Thereza Angélica Matos, professor Ismael, alunos, Brendha Lana, Thainá Gama e Gildevan Vieira.
  • Pastor Henrique da Igreja Adventista do 7º Dia.
  • Cantora Anacy Arcanjo.
  • Músico Zenon Moreira.
  •  

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO GRATUITO

O Grupo Se Toque realiza através de voluntários, atendimento psicológico gratuito para pacientes e familiares. Semanalmente em sua sede são realizados os cadastros e as consultas, bem como as sessões.

sábado, 8 de junho de 2019

MEDICAMENTO ANASTRAZOL - NOTA TÉCNICA

MINISTÉRIO DA SAÚDE NOTA TÉCNICA Nº 958/2018-NJUD/SE/GAB/SE/MS
DOENÇA: CANCER DE MAMA METASTATICO
MEDICAMENTO: ANASTROZOL
1. DO OBJETO
1.1. O medicamento Anastrozol trata-se de um antineoplasico, indicado para o tratamento de câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa. Os benefícios do tratamento com anastrozol foram observados em pacientes com tumores com receptor hormonal positivo. Redução da incidência de câncer de mama contralateral em pacientes recebendo anastrozol como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial. Tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa.
2. SOBRE AS DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS
2.1. Destaca-se a que o SUS disponibiliza as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas-DDT- para o tratamento do Carcinoma de Mama, no Ministério da Saúde, através da PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2018, disponível no sítio: http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT_CarcinomaMama_2018_site.pdf.

 2.2. As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - DDT são documentos baseados em evidência científica que visam nortear as melhores condutas na área da Oncologia. A principal diferença em relação aos PCDT é que, por conta do sistema diferenciado de financiamento dos procedimentos e tratamentos em oncologia, este documento não se restringe às tecnologias incorporadas no SUS, mas sim, ao que pode ser oferecido a este paciente, considerando o financiamento repassado aos centros de atenção e a autonomia destes na escolha da melhor opção para cada situação clínica.
3. SOBRE A ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA NO SUS 3.1. É importante esclarecer, que a assistência oncológica no SUS não se constitui em assistência farmacêutica, a que, no geral e equivocadamente, se costuma resumir o tratamento do câncer. Ela não se inclui no bloco da Assistência Farmacêutica, mas no bloco da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) e é ressarcida por meio de procedimentos específicos (cirúrgicos, radioterápicos, quimioterápicos e iodoterápicos). Para esse uso, eles são informados como procedimentos quimioterápicos no subsistema APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade), do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS); devem ser fornecidos pelo estabelecimento de saúde credenciado no SUS e habilitado em Oncologia; e são ressarcidos conforme o código da APAC.

3.2. Para o tratamento do câncer é necessária a “assistência oncológica” (e não simplesmente a “assistência farmacêutica”), assistências estas que se incluem em diferentes pactuações e rubricas orçamentárias. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital. Além do mais, os procedimentos que constam na tabela do SUS não se referem a medicamentos, mas, sim, a indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descritos e independentes de esquema terapêutico utilizado, cabendo informar ainda que a responsabilidade pela padronização dos medicamentos é dos estabelecimentos habilitados em Oncologia e a prescrição, prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. Ou seja, os estabelecimentos de saúde credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevem, não cabendo, de acordo com as normas de financiamento do SUS, a União e as Secretarias de Saúde arcarem com o custo administrativo de medicamentos oncológicos.

3.3. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

3.4. Na área de Oncologia, o SUS é estruturado para atender de uma forma integral e integrada os pacientes que necessitam de tratamento de neoplasia maligna. Atualmente, a Rede de Atenção Oncológica está formada por estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os hospitais habilitados como UNACON ou CACON devem oferecer assistência especializada ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento. Essa assistência abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.

3.5. O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não distribuem nem fornecem diretamente medicamentos contra o câncer, assim como a tabela de procedimentos quimioterápicos do SUS não refere medicamentos, mas sim, situações tumorais e indicações terapêuticas especificadas em cada procedimento descrito e independentes de esquema terapêutico utilizado (Conforme pode ser visto em http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp).

3.6. A alegação de que a "APAC não cobre os custos do tratamento" é sofismático, pois implica na aceitação da premissa inválida de que a APAC seria o único meio de custeio do tratamento oncológico no SUS. Não é assim na oncologia, como não o é nas demais especialidades médicas. Os pagamentos de ações de saúde no SUS ocorrem por "pacote", ou seja, os prestadores recebem um valor fixo para um dado atendimento (ex: consulta, exame, quimioterapia, internação, cirurgia, etc.). Não importa o valor dos insumos usados em cada caso, o valor sempre é o mesmo. Este ressarcimento é apenas a parte direta dos recursos públicos destinados à atenção à saúde. Os hospitais credenciados ao SUS dispõem de outras fontes de financiamento público para seu funcionamento: doações orçamentárias (hospitais públicos), convênios para custeio e investimento, doação de equipamentos, captação de recursos junto à sociedade (filantrópicos), renúncia fiscal (filantrópicos) e permissão para atendimento à saúde suplementar (filantrópico). Sob nenhuma circunstância ou justificativa nenhum medicamento, seja de uso oral ou parenteral, pode ser fornecido in totum a doentes ou parentes, menos ainda quando a sua finalidade é paliativa e a duração do seu uso não é planejada. A guarda e aplicação de quimioterápicos são procedimentos de risco, para os doentes e profissionais, razão por que exige pessoal qualificado e experiente, sob supervisão médica, ambiente adequadamente construído e mobiliado para tal (a Farmácia Hospitalar e a Central de Quimioterapia) e procedimentos especificamente estabelecidos por normas operacionais e de segurança. A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004, da ANVISA, é uma dessas regulamentações.

 3.7. O adequado fornecimento de medicamentos  antineoplásicos deve ser feito diretamente pelo estabelecimento de saúde e por ciclo, dado que eles têm prazo de validade; são administrados ou tomados a intervalos regulares; exigem dispensação pós-avaliação médica periódica da resposta terapêutica, previamente à prescrição; podem ser suspensos por toxicidade ou progressão tumoral e requerem acondicionamento e guarda em ambiente de farmácia hospitalar, muitos deles exigindo condições específicas de temperatura, umidade e luminosidade, com risco de perda de sua ação terapêutica. Há de se atentar para isso, para que se evite um nítido desperdício de recursos públicos também pelo fornecimento de medicamentos a preços comerciais, mormente com indicação questionável, e ainda mais individualmente, sem duração de uso especificada, pois INEXISTE QUIMIOTERAPIA POR TEMPO INDEFINIDO OU INDETERMINADO EM ONCOLOGIA, DEVIDO TODA QUIMIOTERAPIA, DE QUALQUER FINALIDADE, TER INTERVALOS DE TEMPO E DURAÇÃO PREVIAMENTE PLANEJADOS, SEJA PELO ESTABELECIDO A PARTIR DO COMPORTAMENTO BIOLÓGICO DO TUMOR, SEJA PELO PROGNÓSTICO DO CASO.

3.8. Assim, cabe às secretarias estaduais e municipais de Saúde organizar o atendimento dos
pacientes na rede assistencial, definindo para que hospitais os pacientes, que precisam entrar no sistema público de saúde por meio da Rede de Atenção Básica, deverão ser encaminhados. Para acesso ao mapa relacionando todas as unidades credenciadas para o atendimento do câncer que integram a rede do SUS em cada estado, pode ser consultada na página: http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/cancer/site/tratamento/ondetratarsus/.

4. SOBRE OS PROCEDIMENTOS DO SUS 4.1. Os seguintes procedimentos da tabela do SUS são disponíveis para a quimioterapia de adultos com câncer de mama: QUIMIOTERAPIA PALIATIVA – ADULTO: 03.04.02.013-3 - Quimioterapia do carcinoma de mama avançado (doença metastática ou recidivada) - 1ª Linha; 03.04.02.014-1 - Quimioterapia do carcinoma de mama avançado (doença metastática ou recidivada) - 2ª Linha; 03.04.02.041-9 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo – 1ª linha; 03.04.02.042-7 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo – 1ª linha; 03.04.02.034-6 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado (receptor positivo, doença metastática ou recidivada) – 1ª linha; 03.04.02.033-8 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado (receptor positivo, doença metastática ou recidivada) - 2ª linha; QUIMIOTERAPIA PRÉVIA (NEOADJUVANTE/CITORREDUTORA) – ADULTO: 03.04.04.002-9 - Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia); 03.04.04.018-5 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (prévia); 03.04.04.019-3 - Hormonioterapia prévia do carcinoma de mama em estádio III (prévia); QUIMIOTERAPIA ADJUVANTE (PROFILÁTICA) – ADULTO: 03.04.05.013-0 - Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio I clínico ou patológico; 03.04.05.026-1 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I (adjuvante); 03.04.05.029-6 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I (adjuvante); 03.04.05.004-0 - Hormonioterapia do carcinoma de mama receptor positivo em estádio I clínico ou patológico; 03.04.05.007- 5 - Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio II clínico ou patológico; 03.04.05.027-0 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II (adjuvante); 03.04.05.030-0 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II (adjuvante); 03.04.05.012-1 - Hormonioterapia do carcinoma de mama receptor positivo em estádio II clínico ou patológico; 03.04.05.006-7 - Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio III clínico ou patológico; 03.04.05.028-8 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (adjuvante); 03.04.05.031-8 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (adjuvante); 03.04.05.011-3 - Hormonioterapia do carcinoma de mama receptor positivo em estádio III clínico ou patológico.
Observação: A quimioterapia ou hormonioterapia paliativa do carcinoma de mama avançado - metastático ou recidivado – após o uso de duas linhas quimioterápicas ou de duas linhas hormonioterápicas, excluindo-se as quimioterapia e hormonioterapia adjuvantes, pode ser autorizada, na conformidade com estas Diretrizes, e, na falta de procedimento de quimioterapia ou de hormonioterapia com a linha correspondente, usar o procedimento de 2ª linha existente, em caso de solicitação de 3ª linha.

5. CONCLUSÃO: 5.1. É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. 5.2. Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento ANASTROZOL em seu estabelecimento, sugere-se ao autor que verifique junto ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. 5.3. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON).

6. Maria Bethânia Lopes de Morais, Farmacêutica Industrial pela Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS/ALFENAS, Especialista em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências pelo Hospital Sírio Libânes. Pâmela Santiago Mariath Vidal, Farmacêutica pela Universidade Paulista - UNIP, Pós-graduada em Análises Clínicas e Assuntos Regulatórios. Daniela Rabelo Reis, Farmacêutica pela Universidade de Uberaba - UNIUB, Pós-graduada em Gestão Industrial Farmacêutica, Farmacologia Clínica e Farmácia Hospitalar/Clínica. Fábio Alves dos Santos, Farmacêutico Generealista pela União Educacional do Planalto Central - UNIPLAC, Especialista em Farmacologia Básica e Clínica e Gestão da Assistência Farmacêutica. Rayssa Almeida dos Santos, Farmacêutica Bioquímica pela Universidade Paulista - UNIP .

Documento assinado eletronicamente por Maria Bethânia Lopes de Morais, Consultor, em 22/03/2018, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Daniela Rabelo Reis, Consultor, em 22/03/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. A autencidade deste documento pode ser conferida no site hp://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3055751
e o código CRC 4BAED7A7.

Fonte: https://sei.saude.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=26156&id_documento=3477670&infra_hash=d62b904a57cb7892650ad6c094ce8cbe acesso em 08.06.19 às 12:16hs

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Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?
A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.
Existe uma lista de medicamentos que são cobertos pelo SUS?
Via de regra, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS, o que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados, que levam em conta as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos já incorporados. Esse mecanismo é importante para que os gestores do SUS possam melhor planejar as políticas públicas de saúde, alocando adequadamente os recursos financeiros disponíveis para tanto.
Como eu posso saber quais medicamentos estão disponíveis no SUS?
O Ministério da Saúde publica no seu Portal na Internet todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens. Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.
É possível ter acesso gratuito a medicamentos não incorporados ou não previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS?
Existe muita controvérsia sobre essa questão. Embora as políticas públicas de saúde implementadas pelo SUS devam ser prestigiadas, muitos especialistas e membros do poder judiciário entendem que os gestores do SUS devem analisar caso a caso, e, constatando que os medicamentos incorporados não se mostram clinicamente adequados a determinado paciente, oferecer a ele outros meios existentes no mercado, independentemente da sua prévia incorporação ao SUS, até porque nem sempre o processo de incorporação acompanha a velocidade do avanço da medicina. É importante, porém, que o produto tenha sido registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente para avaliar a eficácia, segurança e qualidade do produto, salvo em situações excepcionalíssimas.
O que o paciente poderá fazer caso encontre dificuldades para ter acesso a medicamentos?
Não raras vezes, o paciente se depara com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública. Podem ocorrer também situações especiais em que os medicamentos prescritos não tenham sido incorporados ao SUS. Essas hipóteses podem significar falha ou ineficácia na gestão do SUS, legitimando o paciente a pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.
Como pleitear o acesso gratuito a medicamentos por meio dos órgãos administrativos de controle quando o atendimento do SUS não se mostrar adequado ou resolutivo?
Havendo tempo hábil, recomendamos que o paciente, primeiramente, protocole requerimento escrito na Secretaria da Saúde (do Estado ou do Município), solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo abaixo. Alguns Estados (a exemplo de São Paulo - clique aqui) e Municípios disponibilizam aos pacientes um formulários próprio para solicitação de medicamentos.
Se mesmo assim o paciente encontrar dificuldades no acesso aos medicamentos, poderá apresentar reclamação às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional). A ouvidoria do Ministério da Saúde, por exemplo, tem competência para acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados.
Além das ouvidorias do SUS, o usuário poderá contar com o auxílio assistentes sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido. Esses profissionais, muitas vezes, são a chave para a solução de problemas, principalmente nos casos de má comunicação ou desconhecimento dos mecanismos de controle.
Quando recorrer à Justiça?
A Justiça deve ser vista como última trincheira no acesso aos medicamentos. A tentativa de solução extrajudicial pode, em muitos casos, ocorrer de maneira mais rápida e barata que a escolha da via judicial, representando maior benefício para o paciente e para o sistema. Recomendamos que o paciente recorra a Justiça apenas quando todas as alternativas administrativas fracassarem ou quando a urgência do caso não permitir a espera pela análise dos órgãos administrativos.
Já tentei de todas as formas, mas não consegui. A quem devo procurar se houver necessidade de acionar a Justiça?
Para acionar a Justiça objetivando que esta determine a efetivação do direito à saúde, o paciente deve procurar alguns dos legitimados para promoverem a ação, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB (assistência judiciária gratuita) e as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal), ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.
É possível ajuizar ação judicial para garantia de fornecimento de medicamentos por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao acesso a medicamentos. O acesso aos Juizados é gratuito, e, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de advogado. Confira aqui a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais instalados no Brasil.
Que documentos devo providenciar para acionar a Justiça?
  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Cartão do SUS.
  • Laudos de exames que comprovem a existência da doença.
  • Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado. Obs.: Clique aqui para ter acesso a um formulário que facilitará a análise do caso pelo juiz.
  • Prova de que o paciente procurou obter os medicamentos pelas vias administrativas ou notícia veiculada na imprensa de que o medicamento está em falta.
  • Orçamento do tratamento prescrito. Isso ajuda o Poder Judiciário a determinar, em caso de descumprimento de eventual decisão, o sequestro de verbas necessárias.
Legislação
Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 196 e ss.)
Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Portaria MS/GM nº 1.820, de 13/08/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Recomendação CNJ nº 31, de 10/03/2010 - Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.