segunda-feira, 11 de abril de 2011

BPC-LOAS-Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS: - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. Fonte: http://www.mpas.gov.br

Um comentário:

  1. Em primeiro lugar quero lhe dizer que seu site é muito útil e você é uma pessoa iluminada, evoluida!
    Me ajude, por favor, com uma informação correta.
    Meu caso é este:
    Recebo o BPC em meu nome (sou doente) e minha esposa recebe o Bolsa família no valor de r$ 160,00, ou seja, minha renda bruta é de r$ 700,00.
    Tenho 3 filhos todos menores, isto é, somos em cinco morando sob o mesmo teto. Meu filho é deficiente mental e estuda na APAAE. Passou pela perícia do INSS e foi cosiderado inválido, mas a renda percapita não passou como você vê. Posso cortar o Bolsa Família e entrar novamente com o pedido? Depois de quanto tempo posso fazer isso? Pode haver dois beneficios de Prestação Continuada na mesma casa e família? Me ajude por favor; minha renda não está dando para sustentar a família! Espero resposta no meu e-mail e aqui no forum de discussões; Grato!

    JAIME GOMES

    jaimejogovideo@gmail.com

    http://blog.clickgratis.com.br/jaimejogovideo/

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