sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento do câncer

O tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) deve começar em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico, de acordo com a 12.732, publicada nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União.

O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.

Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.

O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.

Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.

Fonte: O Estado de São Paulo
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/lei-fixa-prazo-de-60-dias-para-inicio-do-tratamento-do-cancer/2413/7/

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