terça-feira, 20 de abril de 2021

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA - HABILITAÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES

 PORTARIA N.º 03/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS ENTIDADES E MULHERES DA SOCIEDADE CIVIL ENVOLVIDAS EM MOVIMENTOS DE MULHERES PARA HABILITAÇÃO NA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER- CMM DO MUNICÍPIO DE ITABUNA PARA O QUADRIÊNIO 2021-2025. A Secretaria de Promoção Social e Combate a Pobreza- SEMPS de Itabuna-Bahia, em cumprimento ao disposto na Lei nº 2.522/2020, de 18de novembro de 2020, que altera a Lei Municipal 1.783, de 01 de março de 1999 que criou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA - CONSEDAMI, torna pública e convoca as mulheres e diversas entidades da sociedade civil que atuam em movimentos de Mulheres no município de Itabuna para a inscrição e escolha das representantes da Sociedade Civil para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, no quadriênio de 2021/2025, a ser realizado virtualmente, por videoconferência, no dia 10 de maio de 2021, às 15h, em virtude das restrições e orientações sanitárias proibitivas de aglomerações em função do risco de disseminação do coronavírus nesta cidade, sendo mediado por Comissão Organizadora Eleitoral, designada em Portaria n. 001 de 18 de março de 2021, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. Das Disposições preliminares Art. 1º - O processo de inscrição e habilitação será regido por este edital, visando o preenchimento de 15 (vagas) para mulheres e entidades da sociedade civil, sendo 15 titulares e 15 suplentes. § 1º - Frente à omissão nas legislações vigentes, relativo ao detalhamento e normas a serem adotadas na escolha das Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, este edital apresenta as condições para serem realizadas as eleições das conselheiras representantes da sociedade civil. Trata-se de regras para eleição de Conselheiras da sociedade civil que irão compor o Pleno. O que não se confunde com a eleição da Comissão Executiva que se dará após posse de todas as conselheiras do Pleno § 2º - O processo eleitoral será realizado em 03 fases: (1) inscrição, (2) habilitação e (3) eleição entre as entidades e mulheres habilitadas. Art. 2º - A eleição das representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI será atribuída à Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo, com o auxílio da habilitação e (3) eleição entre as entidades e mulheres habilitadas. Art. 2º - A eleição das representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI será atribuída à Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo, com o auxílio da Secretaria de Promoção Social deste município. § 1º - Conforme Portaria n. 001 de 18 de março de 2021, a citada comissão é composta por: 02 (duas) representantes do poder público e 02 (duas) participantes da sociedade civil. São elas: - Lucinéia Oliveira dos Santos - Representante da Pastoral da Criança / Diocese de Itabuna - Maria Domingas Mateus - Representante do Movimento Negro Unificado - MNU - Aline Ribeiro Gomes - Representante da OAB/Subseção de Itabuna - Juliana Florindo Carvalho - Representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia Dos Requisitos para a inscrição e habilitação das entidades e mulheres interessadas Art. 3º - Poderão candidatar-se à representante da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI, para o quadriênio 2021/2025, para o seguinte quantitativo de vagas, mulheres e entidades que atuam: I – 03 (três) dentre os membros integrantes de organização de mulheres, de entidades legalmente constituídas; II- 02 (duas) dentre os membros integrantes de movimentos sociais de mulheres, legalmente constituídas; III- 02 (duas) dentre os membros com notória atuação na luta pela defesa das mulheres; IV - 01 (uma) dentre membros integrantes da comunidade acadêmica de ensino superior, vinculada ao estudo da condição feminina; V - 01 (uma) dentre membros de organização das trabalhadoras rurais, legalmente constituídas; VI - 01 (uma) dentre membros de organização das trabalhadoras urbanas, legalmente constituídas; VII - 02 (duas) dentre membros integrantes de organização de mulheres negras, legalmente constituídas; VIII - 01 (uma) dentre membros integrantes das mulheres de organização LGBTI, legalmente constituídas; IX - 01 (uma) dentre membros integrantes da organização de pessoas com deficiência legalmente constituídas; X - 01 (uma) dentre membros integrantes da organização de mulheres ciganas, legalmente constituídas; § 1º As entidades e mulheres interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: I – Em sendo pessoa jurídica devidamente constituída: A) comprovante de inscrição e de situação cadastral, que pode ser emitido eletronicamente pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil; B) estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório ou; C) ata da constituição da diretoria atual; D) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO), junto dos documentos pessoais da candidata titular e da candidata suplente; E) Documentos que demonstrem a atuação da mulher e entidade em prol das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc; F) memorial descritivo da entidade/movimento social, com o histórico da atuação no município de Itabuna, podendo, inclusive, anexar fotos e outros registros pertinentes; II – para Movimentos Sociais, ONG´s e Associações que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): a) comprovação da localização da sede, representação, atuação ou local das reuniões no município de Itabuna (incluindo a região da área rural); b) estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório ou; c) ata da constituição da diretoria atual; d) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO), junto dos documentos pessoais da candidata titular e da candidata suplente; e) Documentos que demonstrem a atuação da mulher e entidade em prol das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc; f) memorial descritivo da entidade/movimento social, com o histórico da atuação no município de Itabuna, podendo, inclusive, anexar fotos e outros registros pertinentes; III – para as Mulheres que irão se candidatar nas vagas previstas no inciso III do Art. 3º (notória atuação na luta pela defesa das mulheres): A) comprovante de identidade com foto; B) comprovante de residência no município de Itabuna (incluindo área rural); C) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO); D) Certidão de órgão público ou privado que ateste que a mulher tem reconhecida atuação em prol dos Direitos das Mulheres neste respectivo órgão e por quanto tempo, conforme disposto no §4º do art. 2º da Lei Municipal 2.522/2020; E) documentos comprobatórios que demonstrem sua reconhecida atuação em prol dos Direitos das Mulheres, podendo ser uma das opções abaixo: 1) Exerce ou já tenha exercido representação legal de uma das entidades, com atuação definida em prol dos Direitos das Mulheres, citadas nos incisos I a III e V a X, especificando o tempo; 2) Ocupa cargo, função em órgão público que tem finalidade de atuar na defesa de Direitos das Mulheres, especificando o tempo; 3) Comprovação de contribuição cultural e/ou científico em prol dos Direitos das Mulheres, atestado por órgão público; 4) Comprovação de que exerce ou já tenha exercido mandato eletivo com finalidade de representação política na Defesa de Direitos das Mulheres, especificando o tempo; IV – para as Mulheres que irão se candidatar nas vagas previstas no inciso IV do Art. 3º (integrantes da comunidade acadêmica de ensino superior, vinculada ao estudo da condição feminina): A) comprovante de identidade com foto; B) comprovante de residência no município de Itabuna (incluindo área rural); C) ficha de cadastro preenchida e assinada pelo responsável (ANEXO); D) Artigos científicos, publicações acadêmicas e participação em eventos científicos e acadêmicos, todos vinculados ao estudo da luta feminina e dos direitos das mulheres, a exemplo das defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres etc;

§ 2º. Aos Movimentos Sociais, dada a peculiaridade na forma de sua constituição, caso não tenha estatuto ou ata da constituição da diretoria atual, será permitida a apresentação de uma declaração, assinada por, no mínimo, 10 (dez) integrantes do respectivo movimento, que seja residente no município de Itabuna (incluindo a área rural), legitimando os representantes (titular e suplente) indicados para atuar em seu nome nas eleições. § 3º. Os documentos para a habilitação podem ser remetidos ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, no período de 06 de abril de 2021 a 22 de abril de 2021, no horário de 08h30 às 13h00, juntamente do formulário presente no ANEXO, devendo observar o que segue: I - Caso os documentos sejam entregues fisicamente, a interessada deverá acondicioná-los em envelope, o qual deverá ser identificado com o assunto “SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio da documentação seja por email, a interessada deverá consignar expressamente como assunto “SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 5º O deferimento das indicações à representantes do referido Conselho está condicionado à apresentação tempestiva e validação dos documentos exigidos acima, não cabendo, em nenhuma hipótese, envio posterior. A não inscrição dentro do prazo definido por este edital, será entendido como não interesse em ocupar as vagas destinadas à instituição para o mandato do próximo quadriênio 20201/2025. § 6º A marcação no formulário de inscrição em dois campos entre as vagas ou a não marcação, serão consideradas nulas. Da habilitação das entidades, do deferimento das inscrições, dos recursos e da eleição para representação da sociedade civil Art. 4º A Comissão Organizadora Eleitoral do Processo Eletivo publicará até o dia 03 de maio de 2021, a relação provisória das representações legais das entidades e mulheres da sociedade civil habilitadas para participação no encontro para eleição de representantes da sociedade civil no CMM, bem como as candidaturas deferidas a cada vaga optada. § 1º A lista será publicada no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, ItabunaBA. § 2º Poderão ser interpostos recursos entre o dia 04 de maio de 2021 até o dia 05 de maio de 2021, até à 13 horas, contra o resultado de entidades habilitadas e/ou inabilitadas e candidaturas deferidas e/ou indeferidas, os quais deverão ser fundamentados, com documentos comprobatórios que sustentem a argumentação, devendo ser encaminhados ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente, no horário de 08h30 às 13h00, na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, devendo observar o que segue: I - Caso o recurso seja entregue fisicamente, a interessada deverá acondicioná-lo em envelope, o qual deverá ser identificado como assunto: “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio do recurso seja via email, a interessada deverá consignar expressamente no campo assunto “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 3º Até o dia 07 de maio de 2021, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será publicada, no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, a relação definitiva das entidades e mulheres habilitadas e a relação definitiva das candidaturas deferidas para cada vaga, bem como a confirmação ou nova data da eleição, o aplicativo a ser utilizado na videoconferência e o horário para realização do Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres para eleição virtual das conselheiras da sociedade civil. §4º O link para participar no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, onde ocorrerá a votação para a composição do Conselho Municipal da Mulher (sociedade civil), será enviado para o email descrito na lista da candidatura de cada habilitada (ANEXO) até o meio dia do dia do evento. §5º A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações em Diário Oficial do Município é de cada entidade e candidata. O ato de inscrição configura-se aqui como declaração de ciência, aceite e concordância integral, sem restrições, com todas as condições e regras deste Edital. Do Encontro Municipal de Movimentos Da Mulher Art. 5º O Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres será realizado para a eleição das candidatas habilitadas e ocorrerá no dia 10 de maio de 2021, às 15h, de forma virtual. §1º Participarão da votação para a escolha das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabuna – CONSEDAMI todas as entidades e mulheres habilitadas pela Comissão Eleitoral. §2º O voto será expresso, de forma verbalizada durante o referido encontro, quando perguntada pela Comissão Eleitoral Organizadora como vota para vaga anunciada, sendo primeiramente nas entidades/mulheres titulares do CONSEDAMI e numa segunda votação nas entidades/mulheres suplentes do CONSEDAMI. §3º Outras pessoas poderão participar na condição de observadores sem poder de interferência na escolha, ou seja, sem direito a voz e voto, devendo solicitar o link do evento através do email eleicaoconselhomulheritb@gmail.com, indicando o nome completo, RG, CPF, telefone celular e comprovante de endereço no município de Itabuna. Art. 6° - Aberta a votação, terão assento no CONSEDAMI as titulares e suplentes das entidades/mulheres da sociedade civil que mais receberem votos, dentre cada categoria. §1º O critério de desempate será o maior tempo comprovado atuando em órgão público ou entidade privada com destacada atuação em prol dos Direitos das Mulheres. Se ainda persistir o empate, será eleita a candidata que tiver maior idade. §2º Havendo apenas a inscrição de candidaturas por vaga, dentro do quantitativo de vagas disponíveis, sendo habilitada a entidade e candidatura deferida, esta será proclamada eleita no encontro. Da nomeação da representação no Conselho Municipal de Mulher Art. 7° - Após apurado, será divulgada, até o dia 11 de maio de 2021, o resultado provisório do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres. § 1º A lista será publicada no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, ItabunaBA. § 2º Poderão ser interpostos recursos entre o dia 12 de maio de 2021 até o dia 13 de maio de 2021, até à 13 horas, contra o resultado do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, os quais deverão ser fundamentados, com documentos comprobatórios que sustentem a argumentação, devendo ser encaminhados ao e-mail eleicaoconselhomulheritb@gmail.com ou entregues pessoalmente, no horário de 08h30 às 13h00, na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, devendo observar o que segue: I - Caso o recurso seja entregue fisicamente, a interessada deverá acondicioná-lo em envelope, o qual deverá ser identificado como assunto: “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. II - Caso o envio do recurso seja via email, a interessada deverá consignar expressamente no campo assunto “RECURSO - SELEÇÃO DE MULHERES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM”. § 3º Até o dia 18 de maio de 2021, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será publicada, no Diário Oficial do Município, pela SEMPS, bem como afixada em local visível na Casa dos Conselhos de Itabuna, localizada na Travessa Juarez Távora, n. 32, Bairro São Caetano, o resultado definitivo do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres. § 4º Após a publicação do resultado definitivo do processo eleitoral no Encontro Municipal de Movimentos de Mulheres, o Chefe do Executivo Municipal nomeará as 09 (nove) representantes do poder público e as 15 (quinze) eleitas da sociedade civil, com suas respectivas suplentes. Art. 8° - Em virtude da pandemia da COVID-19, a posse das conselheiras titulares e suplentes do poder público e sociedade civil poderá ser realizada através de videoconferência em data e horário a ser informado às conselheiras. Das disposições gerais Art. 9º Todas as informações do Processo Eleitoral serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itabuna. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral. Art. 11- A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações em Diário Oficial do Município é única e exclusivamente de cada entidade e candidata. Art. 12 - Este chamamento entra em vigor na data de sua publicação. Itabuna-BA, 06 de abril de 2021. GABINETE DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE A POBREZA Andreá Rodrigues Simas Castro

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