segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

PORTARIA Nº 1.253, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA Nº 1.253, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A Secretária de
Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 779/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2008, que define o
Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
Considerando a Portaria nº 1.183/GM/MS, de 3 de junho de 2009, que altera a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do SUS e inclui o procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento;
Considerando a Portaria nº 215/SAS/MS, de 25 de junho de 2009, que regulamenta o
registro no SISMAMA da Mamografia Bilateral para rastreamento e dá outras
providências;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui
a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de
2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS); e Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos
procedimentos:

Procedimento 02.04.03.018-8
MAMOGRAFIA
BILATERAL PARA RAS-
 T R E A M E N TO
Tipo de

Média e Alta Complexidade
 financiamento (MAC)
Atributos
complementares
025 - Registro no SISMAMA,
040- Registro no SISCAN

Procedimento 02.04..03.003-0
MAMOGRAFIA
UNILATERAL
Atributos
complementares
025 - Registro no
SISMAMA, 040- Registro
no SISCAN


Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS a REGRA
CONDICIONADA (código 005) que condiciona excepcionalmente o tipo de
financiamento do procedimento 02.04.03.018-8- mamografia bilateral para
rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. Esta regra será aplicada quando o procedimento de que trata o
caput deste artigo for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da
Saúde compreendida entre 50 a 69 anos.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio
da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde, implantando as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
 operacionais a partir competência dezembro de 2013.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/f1408780420a3ca4aee3ee936e134226/Portaria+1253.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=f1408780420a3ca4aee3ee936e134226

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