sexta-feira, 21 de março de 2014

Ministro da Saúde promete alterar Portaria 1.253/2013

17/03/2014
O Ministro da Saúde Arthur Chioro garantiu em reunião com as integrantes das bancadas femininas da Câmara e do Senado nesta quarta-feira (12) a alteração da Portaria 1.253/2013, que restringe o acesso de mulheres de 40 a 49 anos ao exame de mamografia bilateral de rastreamento de câncer de mama na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o ministro, a portaria será alterada para que o exame passe a ser oferecido também a mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos.

A Portaria em questão restringe o repasse de verbas da União aos municípios para o exame de mamografia de rastreamento, indicada para diagnóstico precoce em mulheres assintomáticas, privilegiando apenas a faixa etária de mulheres de 50 a 69 anos para a realização deste exame. O texto contraria a Lei 11.664/2008, que determina a garantia de acesso a diagnóstico e tratamento para mulheres a partir dos 40 anos de idade na rede pública de saúde.

A Portaria 1.253/2013 gerou protestos e ações em prol de sua revogação. Desde que foi anunciada, em novembro de 2013, a Femama articulou requerimento para a Câmara e o Ministério da Saúde com questionamentos sobre a norma, ajudou a redigir dois Projetos de Decreto Legislativo para sustar a validade da Portaria e ainda obteve o agendamento de uma audiência pública sobre o tema marcada para o dia 25 de março, além de informar a sociedade civil sobre a gravidade da norma.

?O ministro Chioro foi sensível às nossas ponderações e, desta forma, mulheres entre 40 e 49 anos também terão prioridade na realização do exame que previne o câncer de mama?, disse a deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG), coordenadora da bancada feminina da Câmara.

O atraso na realização de exames de diagnóstico câncer na rede SUS foi outra questão discutida com o ministro e os secretários de Atenção à Saúde, Helvécio Miranda, e de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, que participaram da reunião. As parlamentares alertaram para o sofrimento e os riscos que a demora e a burocracia representam para os pacientes, já que o atraso no diagnóstico retarda em muito o início do tratamento. Mudanças são necessárias para que também seja cumprida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a Lei 12.732/2012, que determina o começo do tratamento dos pacientes em no máximo 60 dias após o diagnóstico.

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