sábado, 22 de setembro de 2012

Número do Cartão Nacional de Saúde vai estar nos prontuários

Os estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) passam a registrar número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) nos formulários de atendimento, a partir do dia 1º de maio deste ano. O objetivo é que o histórico médico dos pacientes esteja reunido em uma única base nacional de dados.


Inicialmente, este registro será feito para atendimentos considerados de média e alta complexidade, como internações, transplantes, quimioterapia, hemodiálise, entre outros. Este número será cadastrado por um profissional do estabelecimento de saúde (ambulatorial ou hospitalar) em que o paciente for atendido. Em caso de internação, o registro deverá ser feito até a alta hospitalar; ou seja, a assistência ao paciente que ainda não possuir o número do Cartão deverá ser prestada sem qualquer prejuízo ao atendimento.

A meta do Governo Federal é que todos os brasileiros tenham o Cartão Nacional de Saúde ou o número do documento até 2014. O objetivo é que o histórico dos atendimentos prestados ao paciente esteja registrado em uma única base nacional de dados, permitindo o acesso a estas informações por qualquer unidade de saúde.

“Nos casos em que o paciente não souber informar o número do Cartão, a unidade de saúde deverá fazer a consulta deste número no site do Departamento de Informática do SUS (Datasus)”, explica o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro. “Este registro é extremamente importante porque, a partir das informações reunidas no CNS, poderemos acompanhar melhor a saúde dos pacientes e garantir uma atenção ainda mais adequada aos brasileiros que utilizam a rede pública de saúde. Além disso, poderemos organizar ainda mais a rede de atendimento e a oferta dos serviços de saúde em todo o país”, afirma Odorico.

O prazo para início da obrigatoriedade do registro do número do CNS nos formulários de atendimento foi definido em julho do ano passado, por meio da Portaria 763/11, quando foi estabelecido um período para que os gestores do SUS se adaptassem a esta nova diretriz de gestão. A medida faz parte do esforço do Ministério da Saúde em oferecer atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades públicas de saúde. “Este é mais um grande passo no processo de consolidação de uma articulada rede de assistência aos brasileiros”, completa Monteiro.

Plano de Saúde – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai definir, junto com o Ministério da Saúde e as operadoras de planos de saúde, o formato mais adequado para que as seguradoras façam o registro de seus usuários no cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A ANS reforça que o atendimento a todos os beneficiários de planos de saúde está garantido independentemente da apresentação ou não do número do CNS.

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