terça-feira, 29 de março de 2016

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ITABUNA

Edital Nº 3, de 23 de março de 2016 – Pública o resultado final do processo de habilitação das entidades interessadas em compor o Conselho das Pessoas com Deficiência de Itabuna/BA, e convoca para as eleições em 30 de março de 2016. A PRESIDENTA DA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL DO COMPEDE, por deliberação da comissão eleitoral e no uso das atribuições que lhe confere o decreto municipal 11.415, de 06 de novembro de 2015, faz publicar: o Edital de divulgação do resultado final de habilitação das entidades civis de pessoas com deficiência do processo eleitoral para o biênio 2016/2018, bem como a convocação para as eleições a se realizarem no dia 30 de março de 2016. 1. A COMISSÃO ELEITORAL DO COMPEDE (CONSELHO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA), instituída através do Decreto 11.415, de 06 de novembro de 2015, divulga o resultado final do processo de habilitação como candidata ou eleitora, homologada pela Comissão Eleitoral, cumprindo o cronograma do processo eleitoral. 2. A Comissão Eleitoral do COMPEDE homologou como habilitadas para concorrerem no processo eleitoral, como candidatas e eleitoras, as Entidades, por segmento representativo, a seguir: a) DEFICIÊNCIA FÍSICA: ASSOCIAÇÃO SUL BAHIANA DOS OSTOMIZADOS – ASBO; INSTITUTO PARADESPORTIVO SUPERAÇÃO DO SUL DA BAHIA – INPASSB; FUNDAÇÃO DOS DEFICIENTES DO SUL DA BAHIA – FUNDESB; b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DE ITABUNA NAHIA – ASSI; c) DEFICIÊNCIA VISUAL: ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO SUL DA BAHIA – ACSB; FUNDAÇÃO REGINA CUNHA DE OFTALMOLOGIA E PREVENÇÃO DA CEGUEIRA; 2 d) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS – APAE; e) SÍNDROMES DEFICITÁRIAS: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DAS SÍNDROMES DEFICITÁRIAS NEUROLÓGICAS – ASPODEN/BA – NÚCLEO CUIDAR; f) SÍNDROME DE DOWN: NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, ESTUDO E PESQUISA APRENDENDO DOWN; g) DEFICIÊNCIA RENAL: ASSOCIAÇÃO GRAPIUNENSE DE INSUFICIENTES RENAIS – AGIR; h) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: ASSOCIAÇÃO GRAPIÚNA DO PARAPLÉGICO – AGP; i) DEFICIÊNCIA PATOLÓGICA: GRUPO SOLIDÁRIO DE APOIO AOS PORTADORES DE DIABETES DO TERRITÓRIO SUL DA BAHIA – GSAD; ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES, AMIGOS E PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME E TALASSENIA DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA – ATAFASUL. 3. A Comissão Eleitoral do COMPEDE homologou como não habilitada para concorrer no processo eleitoral, por não cumprir o determinado no item 3, caput, do edital 01/2105, de 20 de novembro de 2015 (Data de fundação - registro do estatuto e inclusão no CNPJ em julho de 2015 - não tendo então 01 ano de constituição legal) a Entidade inscrita como eleitora a seguir, não havendo a mesma interposto qualquer recurso junto a esta Comissão Eleitoral: a) DEFICIÊNCIA FÍSICA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – AAPD  4. A Comissão Eleitoral do COMPEDE convoca as entidades civis habilitadas para as eleições, a serem realizadas em Assembleia soberana com a participação do colégio eleitoral de entidades candidatas e eleitoras habilitadas, no dia 30 de março de 2016, quarta-feira, das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da AABB – Associação Atlética Banco do Brasil, situada no Bairro São Judas, nesta cidade de Itabuna/BA. 4.1 A entidade civil não habilitada para participar das eleições poderá acompanhar o pleito. 5. A entidade civil habilitada que não comparecer no dia e hora da eleição será automaticamente desclassificada. 6. A eleição será realizada mediante votação direta das entidades civis habilitadas, na condição de candidatas e eleitoras, dentre as quais serão escolhidas as representações para cada segmento, segundo o critério do maior número de votos. 7. Não havendo entidade concorrente para o segmento indicado no item 02 deste edital, a entidade será declarada eleita por aclamação. 8. Na condição de eleitoras, as Entidades civis habilitadas poderão participar da votação de todos os segmentos, inclusive do segmento para o qual se habilitaram. 9. Em caso de empate entre entidades do mesmo segmento, os critérios de desempate da votação relativa às Entidades civis serão, por ordem preferencial: a) a antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social; b) a comprovação de maior número de membros associados ativos; c) sorteio entre as entidades. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Itabuna-BA, 23 de março de 2016 Ivone Gouveia Montenegro Souza Presidenta da Comissão Eleitoral Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado

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