quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

TRATAMENTO DE CÂNCER E BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Auxílio Doença
O benefício mensal é concedido ao segurado da Previdência Social (INSS) que esteja incapacitado temporariamente para atividade laboral. Portadores de câncer impossibilitados de trabalhar podem requerer o auxílio-doença após passar por perícia médica do INSS.
Contribuintes individuais (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, e outros) também podem solicitar o benefício. Para isso é preciso que o contribuinte esteja em dia com suas contribuições mensais ou dentro do período de carência do seguro.
O contribuinte pode requerer auxílio doença, ou se descartada a possibilidade de reabilitação para qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência, poderá requerer a aposentadoria por invalidez, afirma a advogada Isabela Enoque.
Aposentadoria por invalidez
De acordo com Enoque, “os benefícios previdenciários são para cidadãos que tendo a qualidade de segurado – sejam contribuintes do INSS de forma individual (GPS) ou por vínculo empregatício (CTPS) – estejam comprovadamente incapacitados para o trabalho”.
Portanto, o cidadão contribuinte da Previdência Social (INSS) que comprovadamente ficar incapacitado de executar qualquer tipo de atividade laboral e não tenha condições de se reabilitar para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, tem direito ao benefício. Portadores de câncer podem requerer a aposentadoria desde que estejam na qualidade de segurado, mesmo que não acumulem 12 contribuições.
O beneficiário de aposentadoria por invalidez deverá passar por perícia médica a cada dois anos, para comprovar sua incapacidade para o trabalho e, caso recupere sua capacidade, o benefício cessará. Funcionários públicos também estão assegurados em caso de incapacidade para o trabalho, mas são regidos por leis especiais.
O contribuinte que já estiver doente ou possua a lesão que o torne impossibilitado de trabalhar quando se filiar à Previdência Social não tem direito à aposentadoria por invalidez, exceto quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
Fonte: http://www.radioterapiamaterdei.com.br/2016/08/30/os-direitos-do-paciente-com-cancer-previdencia-auxilio-doenca-aposentadoria-trabalho-e-educacao/ acesso em 12/01/17

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