sexta-feira, 25 de março de 2011

DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER - ISENÇÃO DO ICMS NA COMPRA DE VEÍCULO

O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua
própria legislação que regulamenta o imposto.
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência,
apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
- o número do CIC ou CPF do comprador;
- que o benefício será repassado ao paciente;
- que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente,
impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo
Departamento Estadual de Trânsito, que ateste e
especifique:
- a incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;
- a habilitação para dirigir veículo com características
especiais;
- o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a
característica especial do veículo;
3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que
especifique no verso as restrições referentes ao motorista e
à adaptação realizada no veículo.

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