sexta-feira, 25 de março de 2011

PACIENTE DE CÂNCER - QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

O paciente com invalidez total e permanente, causada por
acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso
deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante
da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura
do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema
Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também
paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em
caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro
quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o
financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do
imóvel deve encaminhar os documentos necessários à
seguradora responsável.

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