sexta-feira, 25 de março de 2011

DIREITO DO PACIENTE DE CÂNCER - SAQUE DO PIS

saque dos rendimentos e do principal
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo
trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o
trabalhador que possuir dependente portador de câncer.
Documentos necessários:
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
carteira de trabalho;
documento de identificação;
atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do
paciente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório),
com as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho
Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que
comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do paciente, quando for o caso.

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