sexta-feira, 25 de março de 2011

DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER - SAQUE DO FGTS

O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia
maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
documento de identificação;
carteira de trabalho;
comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível
microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo
das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
atestado médico* que contenha:
- diagnóstico expresso da doença (com assinatura do médico
reconhecida em cartório);
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção à Lei 8922 de 25/07/94;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.
Comprovante de dependência, se for o caso.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

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