quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

DIREITO À RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PELO SUS


site oncoplastia:
DIREITO À CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA


Toda paciente que teve uma ou as duas mamas extirpadas, em decorrência do tratamento cancerígeno (mastectomia), tem o direito de realizar gratuitamente cirurgia plástica de reconstrução mamária.

A legislação assegura que o procedimento cirúrgico seja realizado tanto pelo Sistema Único de Saúde – SUS (regulado pela Lei nº 9.797/99) como o Plano de Saúde na qual a pessoa está conveniada (regulado pela Lei nº 9.656/98, alterada a Lei nº 10.223/01).

Pelo SUS, deve-se exigir o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso a paciente não esteja em tratamento, deve-se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.

Pelo Plano de Saúde Privado, deve-se consultar com um médico cirurgião plástico da rede credenciada.

Legislação pertinente ao assunto:
Lei nº 9797/99
Lei nº 10223/01
Lei nº 9656/ 98
DIREITO À CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA


Toda paciente que teve uma ou as duas mamas extirpadas, em decorrência do tratamento cancerígeno (mastectomia), tem o direito de realizar gratuitamente cirurgia plástica de reconstrução mamária.

A legislação assegura que o procedimento cirúrgico seja realizado tanto pelo Sistema Único de Saúde – SUS (regulado pela Lei nº 9.797/99) como o Plano de Saúde na qual a pessoa está conveniada (regulado pela Lei nº 9.656/98, alterada a Lei nº 10.223/01). 

Pelo SUS, deve-se exigir o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso a paciente não esteja em tratamento, deve-se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.

Pelo Plano de Saúde Privado, deve-se consultar com um médico cirurgião plástico da rede credenciada.

Legislação pertinente ao assunto:
Lei nº 9797/99
Lei nº 10223/01
Lei nº 9656/ 98

Nenhum comentário:

Postar um comentário